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AUTONOMIA: DIREITO QUE NADA TEM DE AUTOCRACIA

Jornalismo Appes/Fenappi

“Autonomia é uma palavra de origem grega, auto e nomos, na qual auto significa sozinho, por si só e nomos significa lei, norma, ou seja, em sentido amplo, autonomia significa aquele que segue as próprias leis, aquele que toma suas próprias decisões sem interferências externas”.

Alguns órgãos, em face das peculiaridades que possuem, têm o que se denomina de autonomia funcional. Em outras palavras, eles funcionam independente da vontade do resto dos órgãos a que estão ligados, de forma autônoma, apartados de vontades outras que não as suas próprias e as da sociedade para a qual seus serviços são destinados.

A necessidade de garantir autonomia a esses órgãos decorre de princípios constitucionais explícitos e implícitos e de expressa previsão legal, possuindo um viés jurídico que não está no contexto da presente matéria, mas que certamente devem ser observados diante da sua importância e da exigência social.

Entretanto, algumas coisas estão muito aquém do que se possa considerar minimamente uma autonomia: 1) indicação de pessoas que falam apenas por si, sob alegação de que estão falando pelos interesses de uma coletividade ou de estratos consideráveis dela; 2) subserviência inocente ou direta que sobrepõe interesses meios aos interesses fins de um órgão realmente autônomo. Em ambos os casos, situações que não retratam os objetivos de um órgão que deve ter sua autonomia legalmente prevista respeitada.

Pior até do que o autoritarismo velado que escamoteia suas reais intenções, passando por cima de prescrição legal, a subserviência silente traz tantos ou mais prejuízos para um órgão verdadeiramente autônomo, assim entendido em sua forma legal e fática. E de qualquer modo, formas de manipulação de interesses dissociadas das garantias legais que tanto se busca assegurar.

Pouco importa se a postura ditatorial vem disfarçada de cravos ou espinhos, imposta por um ou por poucos, consciente ou inconscientemente, quando o espírito volitivo é manter sob qualquer pretensão uma postura não mais aceita no âmbito legal, jogando por terra competência auto-apregoada.

Afinal, importante ressaltar que na lição de José Afonso da Silva, como princípio, a autonomia funcional é “a autonomia institucional, refere-se à instituição, à Perícia Oficial”. E, por consequência, a todos os seus integrantes. Ainda embrionária, mas que vai ganhar seu espaço e se firmar dia após dia.

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