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COMUNICADO PÚBLICO EM NOME DA VERDADE

Não há qualquer procedência na informação prestada por peritos criminais capixabas no site século diário, pretendendo transformar em verdades ilações próprias do sectarismo característico daqueles que não querem a modernização da perícia oficial, mas apenas de seus setores.

A perícia é composta de três Departamentos distintos: de criminalística, de medicina legal e de identificação. Todos três lastreiam inquéritos e processos judiciais com as provas que produzem. O que não há é respeito do Departamento de Criminalística, e hoje em dia do Médico Legal, pelo Departamento de Identificação.

Não é de hoje que fomentam a desvalorização do Departamento de Identificação e de seu corpo de peritos oficiais por todo o Brasil, já tendo passado da hora medidas serem adotadas para salvaguardar os interesses da população.

Todas as atribuições contidas no Decreto 3753-R são atinentes à identificação humana, sendo desnecessário traduzir que são precípuas e privativas do Departamento de Identificação. O nome parece que já diz tudo: Departamento de Identificação. A revogação do Decreto foi um absurdo sem precedentes contra um cargo com mais de cem anos de serviços prestados ao povo capixaba.

Todos os laudos periciais do Departamento de Identificação possuem validade jurídica reconhecida há mais de cem anos, inclusive pela mais alta corte de justiça do país – o STF, que se utiliza dos laudos da categoria há mais de cinqüenta anos para fundamentar suas decisões.

O “Departamento de Criminalística possui Seção de Perícia em Imagens e voz”, mas não possuem condição de chegar à cabal identificação dos cidadãos e de criminosos porque não são peritos da área e nem sequer têm bancos de dados para dirimir essas questões. Se conseguirem chegar à identidade de alguém por meio de alguma perícia nessas imagens sem dependerem da Identificação, renunciaremos às atribuições. O que de fato parecem querer é tomar para si atribuições que têm ciência pertencerem a outrem, o que atravanca a presteza na elucidação desse tipo de crime por mero corporativismo.

Quanto ao DML, é notório que a quase totalidade das perícias em identificação realizadas naquele órgão são feitas pelos peritos do Departamento de Identificação por meio da perícia necropapiloscópica. Somando-se as demais que lá são realizadas (antropologia médico legal e odontologia legal) em cem anos não realizam o mesmo tanto de perícias que o Departamento de Identificação realiza em um mês, no ramo.

No que tange à frase “às imagens de câmeras de videomonitoramento, o Departamento de Criminalística possui Seção de Perícia em Imagens e Voz”, informamos que não possuem condições de chegar à cabal identidade tanto de vítimas quanto de criminosos. Não é sua função; mais se assemelhando a um sentimento estranho incontido tanto ataque sem explicação.

O que ocorre de fato com esse desrespeito absurdo é uma ofensa ao princípio da eficiência e à busca célere, eficaz e precisa da autoria dos crimes.

A estrutura da medicina legal e da perícia criminal é distinta da estrutura da Identificação. Não se misturam porque são específicas da cada órgão da perícia. Portanto, a confusão criada é típica daqueles que não aceitam a evolução de setores da perícia que não sejam apenas os seus.

Inexplicável para a sociedade assistir a tentativas de rebaixamento da identificação num estado com índices de criminalidade alarmantes. Sabem perfeitamente bem que redunda em impunidade e que corporativismos incongruentes não podem se sobrepor aos interesses da população.

O governo, mais uma vez com informações deturpadas e que não traduzem a realidade, foi induzido a erro, tendo ouvido apenas um dos lados.

Respeitem os iguais!

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