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Fotografia: sua importância e aplicação na perícia papiloscópica

Na Ciência da Identificação, tem múltipla aplicação: serve como complemento da qualificação, aplicável nos locais de crime, com fins pericial documental e médico legal. Na perícia Papiloscópica, emprega-se a fotografia relativamente às impressões papilares deixadas nos locais de crime com a finalidade de estabelecer a sua identidade e nos demais laudos executados pelos peritos em Papiloscopia, na busca da identificação segura da autoria dos delitos.

Quando se trata de fotografar um cadáver num local de crime, ou de acidente, convém se obter o que se chama de fotografia estereométrica. Na Perícia Médico-Legal, o Laudo deve se fazer acompanhar de fotografias coloridas a fim de ilustrar os tipos de lesão constatadas durante o exame.

Para fins policiais ou judiciais devem ser tomadas de frente e perfil; a cabeça descoberta de chapéu, boné, boina, pano ou qualquer adorno. Quando por hábito ou profissão, o indivíduo usa na cabeça qualquer um desses elementos, para fins policiais será fotografado por duas vezes; uma do modo usual e outra sem cobertura ou adorno na cabeça. Essa fotografia é denominada fotografia judicial.

A fotografia para documentos obedece normas estabelecidas pelo Órgão expedidor; geralmente, é no tamanho 3 x 4 cm, em preto e branco ou colorida. Entretanto, para Passaporte, o tamanho é 5 x 7 cm, em papel brilhante, fundo branco podendo ser também colorida.

A fotografia métrica permite a reconstituição das dimensões da fisionomia do identificado.

Os primeiros laboratórios aplicados à perícia se localizaram nos Institutos de Identificação da Polícia Científica. No início do século passado, com a chegada da fotografia ao Brasil e com o surgimento dos Institutos de Identificação, iniciou-se esse trabalho conjunto entre investigação científica, fotografia e perícia em identificação, objetivando a elucidação dos delitos.

Alguns Tipos de Fotografias:

FOTOGRAFIA DE BERTILLON – É a fotografia tomada de frente e perfil, com a finalidade de estabelecer a identidade do criminoso. As fotografias do tamanho 5×7 cm são colocadas no boletim e prontuário criminais quando indiciado ou acusado em inquérito ou processo criminal.

FOTOGRAFIA JUDICIAL – é a fotografia apenas de busto, de frente e perfil, a cabeça totalmente descoberta, isto é, sem adorno e sem cobertura.

FOTOGRAFIA MÉTRICA – É destinada a reconstituir as dimensões exatas da fisionomia do identificado. É feita no tamanho natural e sob a foto é colocada uma fita métrica; a obtenção destas fotografias é por meio de um aparelhamento especial.

FOTOGRAFIA OFICIAL – É a fotografia documental, serve como elemento subsidiário dos dados de qualificação. Cada Órgão expedidor tem a sua norma estabelecida para aceitação da fotografia. Para Carteira de Identidade o modelo é padronizado em todo País. O requisito essencial para aceitação de uma fotografia é o que ela permita a identificação fisionômica do interessado. Não se exigirá fotografia de formato diferente de 3 x 4 cm, e não se fará qualquer exigência relacionada com o vestuário, salvo quanto a estar com a cabeça descoberta; não se exigirá fotografia datada. Excetuam-se os casos em que essa exigência seja expressa em lei.

pericia.jpg - 57.93 KbFOTOGRAFIA PERICIAL – Para fins de perícia temos as seguintes fotografias: fotografia das impressões papilares, dos traços grafológicos, dos traços fisionômicos, fotografia das anormalidades físicas, das lesões corporais, do local de crime, fotografia de peças, objetos e armas encontradas no local do crime, de acidentes ou incêndios e de cadáver.

FOTOGRAFIAS DAS IMPRESSÕES PAPILARES – Emprega-se a fotografia relativa às impressões papilares, nos casos de levantamento de impressões colhidas nos locais de crime, com o propósito de estabelecer a sua identidade. Tiram-se fotografias de impressões completas ou fragmentos papilares que por qualquer circunstância, não possam ser transportados para o laboratório. Nos locais de crime, as impressões são reveladas por meio de reagentes químicos ou moldagem; são transportadas por meio de fita adesiva gomada para a lâmina de vidro e depois fotografadas na lâmina ou fotografadas diretamente no suporte onde se encontram. Essas fotografias passam a ser denominadas PEÇA MOTIVO e PEÇA PADRÃO e também aceitas como “testemunha” e “suspeita”, que será confrontada e assinalados os pontos característicos entre ambas para se determinar a identidade. No Brasil, a técnica adotada para exame de impressões papilares e de ampliar as fotografias das impressões colhidas nos locais de crime cinco vezes ao seu tamanho normal, que proporciona a devida clareza para o estudo analítico das cristas papilares, dos pontos característicos, dos poros ou de outras marcas e cicatrizes caso hajam, e de se proceder ao respectivo confronto e cotejamento dos sinais individualizadores. Em qualquer caso em que se tenha de proceder ao confronto de duas impressões papilares, é necessário que se faça uma ampliação da Peça Motivo e Peça Padrão no mesmo diâmetro; assim, não haverá imagem diferente.

 

poroscopie.jpg - 65.97 KbFOTOGRAFIA DOS POROS Poroscopia é o estudo dos poros. Em Datiloscopia, porém, constitui os desenhos formados pelos poros nos datilogramas, como meio complementar e seguro para estabelecer a identidade, quando o número de pontos característicos (minúcias) encontrados em uma impressão ou fragmento de impressão papilar for insuficiente. São de grande valor para a perícia papiloscópica, por gozarem das mesmas propriedades que as papilas dérmicas: perenidade, imutabilidade e variabilidade. Com relação aos poros nas cristas papilares, estuda-se: o número, a posição, as dimensões e a forma.

    • O número: varia segundo a distância de um para outro orifício (poro), de 9 a 18 por mm2.
    • Posição: localiza-se na parte central e periférica das cristas papilares.
    • Dimensões: variam em regra de 80 a 250 micromilímetros.
    • Forma: os poros apresentam as seguintes configurações: circular, oval, estrelário e triangular.

O exame de confronto consiste na tomada das mensurações com a ajuda de um compasso, a fim de obter-se todas as medidas necessárias além do levantamento da forma e localização do poro nas peças negativas das fotografias ampliadas a 45 vezes. As cristas aumentam 10 a 15 mm de largura e os orifícios sudoríparos surgem nítidos, discerníveis nas suas minudências, no diâmetro de 6 a 8 milímetros.

Fonte: appol (com adaptações)

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