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LEI COMPLEMENTAR Nº 741/13 – quadros de vagas dos cargos da PC

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 741

 

 

Altera o quadro de vagas dos cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 412, de 27.9.2007, alterado para Anexo III pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011, e pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 625/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA

DELEGADO DE POLÍCIA

TOTAL DE VAGAS

323

 

 

Art. 2º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 552, de 05.5.2010, e pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 625/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE MÉDICO LEGISTA, PERITO BIOQUÍMICO-TOXICOLOGISTA, PERITO PAPILOSCÓPICO E PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

MÉDICO-LEGISTA

78

PERITO BIOQUÍMICO- TOXICOLOGISTA

22

PERITO PAPILOSCÓPICO

316

PERITO DE TELECOMUNICAÇÃO

26

 

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto nas Leis nº 9.656, de 12.5.2011, e nº 9.981, de 04.3.2013, o Anexo IV, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 625/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, DE PERITO CRIMINAL ESPECIAL, PERITO CRIMINAL E FOTÓGRAFO CRIMINAL

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

INVESTIGADOR DE POLÍCIA

1130

PERITO CRIMINAL ESPECIAL

58

PERITO CRIMINAL

100

FOTÓGRAFO CRIMINAL

15

 

 

Art. 4º O Anexo VIII, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 446, de 21.7.2008, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 625/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, DE ASSISTENTE SOCIAL, DE PSICÓLOGO E DE AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

550

ASSISTENTE SOCIAL

25

PSICÓLOGO

19

AUXILIAR DE PERÍCIA

MÉDICO-LEGAL

99

 

 

Art. 5º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 439, de 08.5.2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 602, de 05.10.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V, a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

1060

 

 

Art. 6º Ficam extintas 45 (quarenta e cinco) vagas de Fotógrafo Criminal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23  de dezembro   de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

         Governador do Estado

 

          (D.O. de 24/12/2013) 

 

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