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LEI Nº 9.812 – DIA ESTADUAL DO PERITO PAPILOSCÓPICO

 

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LEI Nº 9.812/12

Institui o Dia Estadual dos Peritos Papiloscópicos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Estadual do Perito Papiloscópico.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

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