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ALGUMAS INFORMAÇÕES QUE O POLICIAL DEVE SABER SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA

abono de permanenciaOs policiais estão cientes de que o governo vai começar a pagar o abono de permanência a partir deste mês de dezembro, temendo que vários integrantes da categoria se aposentem quando o STF fizer o ES cumprir suas decisões judiciais na Reclamação 12.888 (interposta pela Cobrapol), que garantiu a aposentadoria especial dos policiais com integralidade salarial.

O abono de permanência se encontra definido na Constituição, no art. 40, § 19:

“O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.”

A questão é:

Todos sabem que incide o imposto de renda (IR) sobre o abono de permanência, na alíquota de 27,5%.  Dessa forma, o policial não vai ter devolvido o mesmo valor que contribui para o IPAJM. Se, por exemplo, o policial contribui com o valor total de R$ 700,00 para o IPAJM, o valor que lhe será devolvido virá com o desconto do IR na alíquota de 27,5%, sendo portanto bem menor.

Algumas entidades de classe andaram questionando esse desconto do IR sobre o abono de permanência, sob a alegação de que o abono se trata de verba de caráter indenizatório, sobre a qual não pode incidir IR. Há decisões judiciais favoráveis defendendo essa tese.

Entretanto, defendemos que a situação é outra, cujo mote é bem mais forte do que se tratar de verba de caráter indenizatório. Estamos com essa ação pronta para os peritos papiloscópicos e entramos em contato com o Sinpol e a APCES para ingressarmos para todos os policiais civis, já nesta semana que entra.

Falamos sobre o assunto posteriormente.

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