Os policiais estão cientes de que o governo vai começar a pagar o abono de permanência a partir deste mês de dezembro, temendo que vários integrantes da categoria se aposentem quando o STF fizer o ES cumprir suas decisões judiciais na Reclamação 12.888 (interposta pela Cobrapol), que garantiu a aposentadoria especial dos policiais com integralidade salarial.
O abono de permanência se encontra definido na Constituição, no art. 40, § 19:
“O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.”
A questão é:
Todos sabem que incide o imposto de renda (IR) sobre o abono de permanência, na alíquota de 27,5%. Dessa forma, o policial não vai ter devolvido o mesmo valor que contribui para o IPAJM. Se, por exemplo, o policial contribui com o valor total de R$ 700,00 para o IPAJM, o valor que lhe será devolvido virá com o desconto do IR na alíquota de 27,5%, sendo portanto bem menor.
Algumas entidades de classe andaram questionando esse desconto do IR sobre o abono de permanência, sob a alegação de que o abono se trata de verba de caráter indenizatório, sobre a qual não pode incidir IR. Há decisões judiciais favoráveis defendendo essa tese.
Entretanto, defendemos que a situação é outra, cujo mote é bem mais forte do que se tratar de verba de caráter indenizatório. Estamos com essa ação pronta para os peritos papiloscópicos e entramos em contato com o Sinpol e a APCES para ingressarmos para todos os policiais civis, já nesta semana que entra.
Falamos sobre o assunto posteriormente.