Conforme havíamos comunicado tempos atrás, numa reunião no Departamento de Identificação, encontrávamos desenvolvendo a página da Associação na Internet para adequá-la aos tempos atuais, tentando fazer de seu conteúdo um dos melhores do país.Desta forma, já podemos acessar o site da Appes, no endereço www.appes.com.br e constatar toda a evolução ...
Leia mais...ATRIBUIÇÕES DOS PERITOS
DECRETO Nº 3.900-N/1995 O Governador do estado do espirito santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º – Fica aprovado nos termos do Anexo Único que integra este Decreto, as atribuições do cargo de Perito Papiloscópico – PC-PP, do quadro de cargos da Polícia Civil Art 2º – ...
Leia mais...ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS DO ESPIRITO SANTO – A.P.P.E.S.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS DO ESPIRITO SANTO – A.P.P.E.S. CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, FORO E FINALIDADES ARTIGO 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS é uma Entidade Civil, sem fins econômicos, políticos partidários ou religiosos, cujas atividades serão regidas pelo disposto neste Estatuto e pela legislação em ...
Leia mais...ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS DO ESPÍRITO SANTO
Representou a união dos peritos em Papiloscopia na defesa dos seus direitos e transformou-se no canal uníssono das lutas da categoria. Kroppsbygging med kroppsbyggingsvideoer: Øvelser for midje og hofter kamagra norge kroppsbyggingsøvelser: manualpress. A partir dessa união, quase todos os direitos dos peritos capixabas passaram a ser plenamente reconhecidos pelos ...
Leia mais...DIRETORIA
Presidente: Antônio Tadeu Nicoletti Pereira Vice- Presidente: Teresa Barbosa 1º Secretário: Karla Nascimento Lucas 2 Secretário: Leandro Lima Bitencourt 1º Tesoureiro: Marly Aparecida Santana Rodrigues Diretor Administrativo: Rogério Pinto de Jesus Diretor Patrimonial: Suzana Magalhães do Carmo Diretor Sócio-Cultural: Anelise Tavares de Albuquerque Munaldi Diretor de Esportes: Jenildo Barcellos Gusmão ...
Leia mais...JORNAL IMPRESSÃO ABRIL 2010
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Leia mais...Lei Nº 11.473/07 – Cooperação federativa no âmbito da segurança pública
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007. Conversão da MPv nº 345, de 2007. Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço ...
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