O secretário geral da Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação – Fenappi, Entidade Federativa que representa dez mil peritos em Papiloscopia do Brasil, enviou ofício à Secretaria de Segurança – Sesp requerendo a alteração dos critérios de composição dos peritos do laboratório de DNA da PC-ES, dando oportunidade para que os peritos papiloscópicos, com formação específica, dele participem. E assim o fez em nome da funcionalidade, do interesse social e da justiça.
Segundo informações obtidas na Sesp, o ofício foi enviado ao Superintendente da SPTC para se pronunciar.
O atual Superintendente da SPTC pode deixar um ótimo legado para a população e para toda a Polícia Civil capixaba, em relação ao DNA, durante sua passagem pelo órgão técnico-pericial estadual, bastando se aprofundar sobre o funcionamento da perícia em várias partes do mundo e a necessária interligação de todos os órgãos que a compõem para a solução dos crimes (inter-disciplinariedade). Mas, deve se aprofundar com gente comprometida com a Polícia e com a sociedade, e não com meros portadores de interesses pessoais.
Assim como fez em relação à instalação do AFIS criminal da Polícia Federal no Departamento de Identificação, buscando meios de apressá-la, o que foi feito há alguns dias, é vital e imprescindível que o Superintendente busque se inteirar a respeito dessa questão, objetivando fundamentar sua resposta sobre o pedido de alteração da Portaria que criou o laboratório de DNA da PC-ES, mas que alijou o perito papiloscópico de seus quadros componentes.
Uma portaria discriminatória, que privilegiou alguns interesses corporativos, colocando-os acima do interesse da sociedade e da segurança pública. Isso porque a relação entre Papiloscopia e DNA é latente, saltando aos olhos de qualquer leigo: ambos se tratam de métodos de identificação. Inclusive, para a Interpol, são considerados como métodos primários de identificação: impressões papilares, arcada dentária e DNA.
E são métodos de identificação que devem ser aplicados de forma cumulativa ou alternadamente. Primeiro, aplica-se o método papiloscópico; não sendo possível, aplica-se o da arcada dentária; ainda não sendo possível, aplica-se o DNA. Ou aplica-se: Papiloscópico em conjunto com DNA ou da Arcada Dentária em conjunto com DNA. O DNA é o último deles e somente aplicado se os anteriores não solucionarem, pois é o mais caro (bem mais caro).
Desses métodos, o único considerado 100% seguro é o Papiloscópico. Por isso, mesmo nos casos de aplicação do DNA, se for possível sua aplicação cumulativa com o método Papiloscópico, esse já está sendo o padrão em alguns países para evitar questionamentos judiciais. Não nos esqueçamos que a segurança do DNA foi recentemente desmontada por cientistas de Israel (a matéria está no site).
No ofício enviado pela Fenappi foi requerido que um perito papiloscópico, com formação específica na área, também faça parte do grupo que compõe o Laboratório de DNA. Isso porque, tecnicamente, o DNA deve estar orbitando em torno dos três Departamentos da Polícia Técnica: DML, DC e DI. Interligado com o DML e com o DC ele já está, falta interligar com o DI. E por isso o pedido de colocação de um perito papiloscópico no DNA, pois já compõem seus quadros: médico legista, perito criminal e perito odontolegista.
E o exemplo que buscamos foi o Instituto de DNA Forense de Brasília. Vejamos:
“Já solicitamos às Secretarias de Segurança dos estados, via e-mail, os registros das digitais de todos os passageiros do vôo 1907. Por enquanto, apenas a do DF atendeu, mas esperamos ter os dados de todos os passageiros até o meio-dia de hoje”, informou a perita papiloscopista Mary Bessa, do Instituto de DNA Forense. Ela fez um apelo durante coletiva à imprensa ontem para que os estados cuja ajuda foi solicitada se apressem em enviar essas informações” (texto noticiado na Internet pelo Ministério da Defesa).
Como se lê e comprova acima, uma perita papiloscopista também compõe os quadros do Instituto de DNA Forense do Distrito Federal. E compõe porque quem editou a Portaria de criação daquele Instituto entende de Polícia Técnica e tem compromisso com os interesses sociais e policiais.
Poderíamos elencar vários motivos para requerer a colocação do perito papiloscópico no DNA, como fizemos no ofício. Mas, um se sobressai: a inter-disciplinariedade. Ou seja: é vital para a solução dos crimes que peritos dos três Institutos da Polícia Técnica estejam trabalhando em conjunto, a começar pela atuação nas cenas dos crimes, até a solução definitiva deles.
Observa-se essa interligação no trecho retirado da obra “Criminalística, Procedimentos e Metodologias”, dos Coordenadores Tocchetto e Espíndula (peritos criminais):
“DNA: Todos os materiais biológicos deixados por um suspeito, tais como sangue, pêlos, saliva, vômito, etc., podem ser utilizados para a sua identificação pelo DNA. Objetos ou suportes tocados pelo suspeito também servem como fonte de DNA. Os pós utilizados na revelação das impressões digitais não destroem o DNA. As impressões borradas podem ser excelentes fontes de DNA.”
Com o atual desenvolvimento da biometria e sua aplicação em inúmeros campos, os peritos em Papiloscopia devem estar localizados em todas as áreas ligadas à identificação humana; sejam por quais meios forem: pela iris, pela face, pelas mãos, pela maneira de digitar, pelo globo ocular, pelo AFIS, etc. Exatamente por causa da intrínseca relação que há entre todas elas.
Como se faz há anos nos países desenvolvidos e na América do Sul na Argentina e no Chile, a formação do perito deve ser única nos anos iniciais de seu curso de aprendizado. Da metade do curso de aprendizado em diante, o perito optaria por uma das áreas periciais. E nesses países os cursos são universitários – dados por universidades. O ideal, praticado nesses países, é a unificação da nomenclatura dos cargos periciais, dividindo-os por especialização. Isso evita discussões inúteis e só trás benefícios para a sociedade, para a perícia e para a polícia.
Agora se pergunta, e os que pensam de forma contrária respondam: qual malefício pode trazer para a sociedade a colocação do perito papiloscópico com formação específica no laboratório de DNA? E também se pergunta: por que a discriminação somente com o perito papiloscópico?
Perguntem ao chefe do laboratório de DNA e peçam que ele coloque no papel se existe algum absurdo no pedido formulado ou se o perito papiloscópico pode somar com os demais peritos lá existentes.
Nenhum malefício pode ser dado como resposta! Muito pelo contrário! Só benefícios para a atuação policial advêm com a reparação da Portaria discriminatória.
Refazer a Portaria que alijou o perito papiloscópico do Laboratório de DNA da PC-ES é uma questão de justiça, de boa técnica e de estar antenado com os maiores interesses da sociedade, da Polícia, da Perícia e da modernidade!
OBS.: A Fenappi, sem esquecer de todos os que lutaram pela colocação do AFIS criminal da PF no DI (Chefe do DI, Chefe do Mono, APPES, Fenappi e vários peritos), agradece ao atual superintendente pelo esforço envidado para seu pleno funcionamento, que se iniciou esses dias e em breve estará a pleno vapor. Como se constata, um serviço que beneficiará toda a Polícia e, principalmente, a sociedade. Da mesma forma que a colocação do perito papiloscópico no DNA só beneficiará a sociedade.
Notícia adicionada em: 11/28/2009 10:20:48 PM