• O reconhecimento da identificação individual do cadáver, por meio de suas impressões papilares (perícia necropapiloscópica), anula a prova testemunhal e os falhos reconhecimentos por outros processos.
• O reconhecimento visual para fins de identificação de cadáver é feito por meio de uma linguagem especial dos dados fisionômicos usados para a montagem do retrato-falado. Esse método de identificação é falho e inseguro. Muita gente, parentes e jovens, têm medo de se aproximar do morto. Limitam-se a um exame superficial e ligeiro. Ora, a imobilidade da fisionomia, o embaraçamento do olhar, a máscara hipocrática, a alteração da cor da pele e das mucosas modificam sensivelmente a fisionomia do morto. Isso no caso de morte natural.
• Entretanto, quando se trata de morte violenta, as lesões, os ferimentos, as manchas de sangue, as tatuagens provocadas pela incrustação da pólvora incombusta no tegumento cutâneo, a atitude insólida do cadáver, os traumatismos, os esmagamentos, as amputações, decapitação, o dilaceramento do corpo, a putrefação, a carbonização; tudo isso, forma um quadro dantesco e profundamente traumatizante que fatalmente concorrerá para dificultar a identificação dando causa a erros ou impossibilitando uma afirmativa absoluta.
• Já a prova datiloscópica estabelece com segurança a identidade do cadáver para fins médico-legais, criminais, judiciários, além de casos de presos, indigentes e desconhecidos. Somente os Arquivos Datiloscópicos evitam que seres humanos sejam sepultados como “cadáver desconhecido”.
• O primeiro caso de reconhecimento de cadáver através das impressões digitais foi feito em setembro de 1896 por Juan Vucetich. Nesta época, foi encontrado o cadáver de um desconhecido nas ruas de La Plata, na Argentina e que após o exame datiloscópico foi identificado como sendo o ex-sentenciado Carlos Casali, libertado em agosto do mesmo ano do Presídio de Sierra Chica.
• Depois do advento da Datiloscopia, como ciência positiva de identificação, passou a ser possível a identificação dos cadáveres desconhecidos, em razão: dos princípios científicos de imutabilidade, perenidade, classificabilidade e variabilidade; e da técnica desenvolvida para tomada de impressões cadavéricas.
• Assim, depois da morte, e antes da completa putrefação cadavérica, é perfeitamente possível identificar o cadáver desconhecido, pelas impressões papilares. Em se tratando de morte recente, a tomada de impressão se faz ordinariamente, após lavadas as mãos do morto com água quente e sabão; a água quente aconselhada por Xavier da Silva, tem a finalidade de permitir a mobilidade natural dos dedos. Na impossibilidade de amolecer os dedos para o entintamento, Eugene Stockis sugere que se seccione os tendões flexores ou que se desarticule a munheca, permitindo os movimentos rotativos para a tomada das impressões. No caso de putrefação iniciada, recorre-se ao que nos ensina Rechter, no seu trabalho “A Identidade do Morto”. Chama-se regeneração plástica, a recomposição da silhueta das extremidades digitais. Para obter as impressões dos cadáveres afogados, em que a digital encontra-se rugosa, provocando largos sulcos sobre a imagem digital, aconselha-se injetar substâncias oleosas até encher a polpa digital, a fim de evitar o enrugamento da pele. Já Xavier da Silva recomenda o desluvamento cirúrgico no caso de adiantado estado de putrefação com o descolamento da epiderme.
• Entretanto, o trabalho de identificação de cadáver é conjugado entre os peritos em Papiloscopia que tomam as impressões do cadáver no I.M.L. e os peritos em Papiloscopia que pesquisam no Arquivo Datiloscópico do Departamento de Identificação. Essas guias de cadáver, mesmo incompletas, seguem para o Setor de Reconhecimento de Cadáver para exame analítico e conjugação de fórmulas datiloscópicas com o manuseio de dezenas de maços de individuais para se chegar a identidade do desconhecido. Isso propicia que diversas famílias possam enterrar seus mortos, dando-lhes uma sepultura e assegurando os seus direitos na ordem civil.
• A relevância na identificação do cadáver é de poder estabelecer com exatidão a identidade do morto, legitimando-se os direitos de sucessão e a extinção da punibilidade, caso haja.
• Não há no Código Processual obrigatoriedade da identificação de cadáver, somente os cadáveres de desconhecidos ou vítimas de morte violenta ou suspeita são identificadas datiloscopicamente quando recolhido ao I.M.L. Existem vários processos criminais envolvendo pessoas que tentaram substituir impressões digitais de um cadáver por pessoa viva, visando receber prêmio de Seguro de Vida. Se houvesse uma cláusula no Contrato de Seguro de Vida, estabelecendo a obrigatoriedade de aposição do polegar direito na apólice de seguro e o confronto desssa marca papilar na ocasião do óbito, evitaria ou melhor, impediria que “vivo morto” recebesse o prêmio do seguro. O mesmo aconteceria, em relação aos problemas com a Previdência e a liberação de pensões fantasmas.
• A morte traz inúmeras implicações. No foro cível: abre a sucessão, o domínio e a posse de herança e é a certidão de óbito o documento hábil para comprovação da morte. No foro criminal: extingue-se a punibilidade pela morte do agente, art 108 do C.P.B. Existem também as implicações de natureza familiar, cujo envolvimento sentimental pode provocar desorganização familiar e transtornos; de natureza obrigacional, cuja parte relativa aos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, obedecem as regras dos Direitos Obrigacionais. Toda relação obrigacional pode extinguir com a morte de uma das partes. Os compromissos comerciais, os de natureza profissional, e os encargos comerciais podem ser transferidos ou extinguidos com a morte. Entretanto, o direito de ressarcimento ao dano causado ao patrimônio de alguém, esse não se extingue, mesmo que seja da forma de penalidade, a herança cobrirá os prejuízos.
Fonte: Appol (com adaptações)