Sustar cheque agora só com boletim de ocorrência
Os cartórios policiais ganham mais um poder. O cliente que quiser sustar ou revogar um cheque roubado, furtado, extraviado ou fraudado terá agora de apresentar um registro ou boletim de ocorrência policial ao banco para evitar o saque de sua conta. Essa é uma das novas regras para emissão de cheques aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos, a concessão de cheques aos clientes não é obrigatória. Mas, a partir do momento em que o banco oferece esse meio de pagamento, está obrigado a fornecer gratuitamente pelo menos dez folhas de cheque por mês.