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HISTÓRICO SOBRE IDENTIFICAÇÃO NO BRASIL EM 1891

Em 1891
Começa em SÃO PAULO, a identificação por meio da fotografia (Decreto nº 09, de 31 de Dezembro), foi empregado como método exclusivo de identificação até o ano de 1898, quando foi instituído o Sistema Antropométrico.

Em 1894
Começa no DISTRITO FEDERAL (DF), a identificação pelo Sistema Antropométrico.

Em 1898
Em SÃO PAULO, instala-se na Cadeia Pública um Gabinete Antropométrico, para estudos, sob a direção do Dr. Evaristo da Veiga.

Em 1900
Pelo Decreto nº 3.640, de 14 de Abril, é reorganizada a Polícia do DISTRITO FEDERAL, dando-se novo regulamento ao Gabinete de Identificação, no qual colaboraram os Drs. Melo de Mattos, Renato Carmil e Souza Gomes.

Em 1901
O Gabinete Antropométrico do DISTRITO FEDERAL (DF), passa a ser dirigido por José Félix Alves Pacheco – que ali permaneceu até o ano de 1906. Ocorre o Segundo Congresso Científico Latino-Americano, realizado em Montevidéo, no Uruguai, onde Félix Pacheco toma conhecimento do sistema datiloscópico. Neste mesmo ano toma a iniciativa de apor as impressões digitais nas ficha antropométrica do Gabinete que dirigia.

Em 1902
É instituída em SÃO PAULO, a identificação Antropométrica, com a inauguração em 17 de julho, do Gabinete de Identificação Antropométrica.
É promulgada a Lei nº 947, em 29 de Dezembro, criando a identificação datiloscópica no RIO DE JANEIRO, capital do BRASIL.

Em 1903
Em 05 de Fevereiro, com a regulamentação da Lei nº 947, pelo Decreto nº 4.764, o Governo do Presidente Rodrigues Alves, dá novo regulamento à Secretaria de Polícia do Distrito Federal, e introduz no Brasil a identificação datiloscópica. Diz o Decreto no seu Artigo 57:

“Art. 57 – A identificação dos Delinqüentes será feita pela combinação de todos os processos atualmente em uso nos países mais adiantados, constando do seguinte, conforme o modelo do Livro de Registro Geral, anexo a este Regulamento:

a) Exame descritivo (Retrato Falado);
a) notas cromáticas;
a) observações antropométricas;
a) sinais particulares, cicatrizes e tatuagens;
a) impressões digitais;
a) fotografia de frente e de perfil.

Parágrafo Único – Estes dados serão na sua totalidade subordinados à classificação datiloscópica, de acordo com o método instituído por D. Juan Vucetich, considerando-se, para todos os efeitos, a impressão digital como prova mais concludente e positiva da identidade do indivíduo, dando-se-lhe a primazia no conjunto das outras observações, que servirão para corroborá-la.”

Em 1905
É o ano da realização, no RIO DE JANEIRO, do 3º Congresso Científico Latino Americano; Vucetich, que veio ao Brasil, apresenta um trabalho intitulado “Evolución de La Dactiloscopia”.

Em 1906
A Lei nº 445 autoriza o Governo do Estado de MINAS GERAIS a instituir o Gabinete de Identificação pela Datiloscopia.

Em 1907
É instituída em SÃO PAULO, por força do Decreto nº 1533-A, de 30 de Novembro, a identificação datiloscópica.
Em abril é iniciada a identificação civil no DISTRITO FEDERAL (DF).

Em 1908
É instituído o Sistema Datiloscópico nas FORÇAS ARMADAS.

Em 1909
O Decreto nº 2473, cria o Gabinete de Identificação e Estatística Criminal em MINAS GERAIS.
Pela Lei Estadual nº 968, de 28 de Junho, é instituído o Gabinete de Identificação e Estatística Criminal de PERNAMBUCO, com a adoção do sistema datiloscópico.

Em 1910
A Lei Estadual nº 822, de 10 de Agosto, cria o Gabinete de Identificação, na Bahia, sendo datiloscópico o sistema de identificação empregado.

Em 1912
É firmado em SÃO PAULO o primeiro convênio policial brasileiro para a permuta de individuais datiloscópicas entre os Estados, através dos respectivos Serviços de Identificação.

Em 1918
É criado o Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do RIO GRANDE DO NORTE, pelo Decreto Estadual nº 71, de 22 de abril daquele ano.

Em 1919
É criado o Gabinete de Identificação e Estatística do Estado da PARAÍBA.

Em 1921
É criado o Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Estado do MATO GROSSO, pelo Decreto-Lei nº 845, de 03 de novembro.

Em 1933
O Cap. Elinto Muller, assumi a direção do então Instituto de Identificação, uniformizando os métodos de trabalho, padronizando documentos de identidade fornecidos pelos Serviços de Identificação do País.

Em 1934
Em julho, é organizado pelo Cap. Elinto Muller, um Congresso Nacional de Identificação, com a participação de todos os Estados da Federação, sob presidência do mestre argentino Luiz Reyna Almandos, substituto de Vucetich na cátedra da Universidade de La Plata e considerado a maior autoridade, nessa área, na América Latina.
Como resultado principal desse Congresso é criado o REGISTRO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, sendo responsável pela orientação técnica de todos os serviços de identificação oficiais existentes no país, tornando ainda obrigatória a identificação de todo o estrangeiro que fosse residir no país ou nele permanecesse pelo prazo de 30 dias.

Em 1938
O Decreto Federal nº 11.187, de 15 de Outubro, introduz a identificação datiloscópica de estrangeiros domiciliados no território nacional.

Em 1941
O Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de Outubro, promulga o Código de Processo Penal, que estabelece, em seu artigo 6º, inciso VIII, a obrigatoriedade de identificação criminal no País.
Neste mesmo ano o Instituto de Identificação do DISTRITO FEDERAL (DF), por meio do Decreto nº 3.793, de 04 de Novembro, passou a denominar-se INSTITUTO FÉLIX PACHECO, em homenagem ao introdutor da Datiloscopia no Brasil – JOSÉ FÉLIX ALVES PACHECO.

Em 1957
Teve início a atividade de identificação no Distrito Federal (futura capital da República).

Em 1963
Em 21 de Setembro, é inaugurado, em BRASÍLIA – DF, o I.N.I. – INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, com a finalidade de coordenar e interligar os serviços de identificação civil e criminal no país, pela Lei nº 4.483, de 16 de dezembro, regulamentada pelo Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965.

Em 1967
Através do Decreto-Lei nº 315, de 13 de março, o INI executa os serviços de identificação civil e criminal no Distrito Federal.

Em 1968
È elaborado Manual Técnico Datiloscópico do I.N.I., introduzindo inovações na classificação e arquivamento de individuais datiloscópicas.

Em 1969
Realiza-se em BRASÍLIA o I Encontro Nacional de Dirigentes de Órgãos Civis de Identificação. Foram discutidos vários temas, como adoção padronizada de documentos de identidade e de antecedentes em todo o território nacional.

Em 1970
O Decreto Estadual nº 4.493, de 26 de Novembro, do Governo do ESTADO DA GUANABARA, “aprova modelo único de Atestado de Antecedentes e Carteira de Identidade, e extingue a Folha Corrida”.

Em 1974
Os serviços de identificação civil, em Brasília, passam a ser executados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Em 1988
A Constituição Brasileira determina em seu Artigo 5º Inciso LVIII, que “O civilmente identificado não será submetido a Identificação Criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Em conseqüência, o Departamento de Polícia Federal, emite a Portaria nº 009-DG – 31/10/88, disciplinando a identificação criminal, no âmbito do DPF.

Em 1995
Com a edição da Lei nº 9034, a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

Em 1997
Em 07 de Abril, a Lei nº 9.454 instituiu o número único de Registro de Identidade Civil.

Em 1998
Tramita no Congresso Nacional a regulamentação, Artigo 5º, inciso LVIII, Constituição Federal.

Outros Fatos:

Em 1963
O Decreto Presidencial nº 52.114, de 17 de junho, autoriza o Ministério da Justiça a assinar com os Estados, convênios destinados a promover intercâmbio de informações no setor de identificação, de modo a permitir a centralização dos prontuários criminais do País no Instituto Nacional de Identificação e a utilização dos mesmos, em proveito dos órgãos policiais e judiciário do Brasil. No decorrer do mesmo ano foram firmados vários convênios, com os Estados, destinados a promover o intercâmbio de informações no setor de identificação

Em 1968
É elaborado o MANUAL TÉCNICO DATILOSCÓPICO DO I.N.I., introduzindo inovações na classificação e arquivamento de individuais datiloscópicas.

Em 1969
Realiza-se em Brasília o I Encontro Nacional de Dirigentes de Órgãos Civis de Identificação. Foram discutidos vários temas no conclave, como adoção padronizada de documentos de identidade e de antecedentes em todo o território nacional.

Em 1970
O Decreto Estadual nº 4.493, de 26 de novembro, do Governo do Estado da Guanabara, “aprova modelo único de Atestado de Antecedentes e Carteira de Identidade, e extingue a Folha Corrida”.

Em 1973
O Decreto Presidencial nº 7.901, de 14 de março, institui a denominação oficial de PAPILOSCOPISTA POLICIAL no Departamento de Polícia Federal.

Em 1975
É realizado o primeiro concurso público, de âmbito nacional, para o preenchimento de cargos de Papiloscopista Policial Federal.

Em 1996
É criado, em Fevereiro, grupo de trabalho interministerial, com a participação do INI, com a finalidade de promover estudos para viabilizar a adoção do RIC, em todo país.
Em 21 de maio, inicia-se a assinatura de convênios entre o DPF e o Ministério Público, para a permuta de informações criminais, e em 10 de junho, entre o DPF e os Tribunais de Justiça.

Em 1997
Em Janeiro, entra em vigor o INFOSEG -Programa de Integração das Informações Criminais, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1995, com a participação inicial dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Departamento de Polícia Federal.
Realizado nos dias 13 e 14 de março, na sede do INI, o I Encontro Nacional de Diretores de Institutos de Identificação, com a participação de todos os Estados.
Em maio, ocorre a descentralização do SINIC, com a inclusão de dados “on-line” pelos Núcleos de Identificação das Superintendências Regionais do DPF, propiciando, assim, a emissão imediata, nas próprias regionais, da Folha de Antecedentes.
De 25 a 26 de Setembro, é realizado em Fortaleza/CE, o II Encontro Nacional de Diretores de Institutos de Identificação.

Em 1998
É realizado o III Encontro Nacional de Diretores de Institutos de Identificação, de 19 a 21 de Agosto, na cidade de Curitiba/PR.

Processos de Identificação:
Todas as pessoas ou coisas apresentam atributos que as definem, tais como cor, forma, tamanho ou estatura, raça, etc. Aquelas que apresentam determinadas características comuns, poderão ser agrupadas. O grupo é distinguido pelas características comuns de seus elementos, fato que o torna diferente de qualquer outro. Podemos dizer que entre os seus elementos existe uma relação de semelhança.
É sabido também que, respeitadas as condições de semelhança, cada elemento possui caracteres próprios e exclusivos que permitem distingui-lo dos demais de seu grupo.
De nada adianta o homem possuir características próprias que permitam identificá-lo se não houver meios, processos para o estabelecimento da identidade.
Os primeiros processos de identificação estavam mais ligados a fins cíveis (determinação de propriedade sobre, animais, escravos e objetos pessoais) do que penais. Posteriormente, o homem sentiu a necessidade de identificar as pessoas nocivas ao convívio social. Para isso, empregavam processos primitivos de “marcar” o indivíduo.
Não se cogitou na determinação da identidade individual, mas uma forma de segregação dos proscritos do meio social.
Só mais tarde, com o advento dos conhecimentos científicos tornou-se possível identificação individual das pessoas, que passou a ter aplicações em todos os atos da vida civil, face a necessidade do homem moderno, sobretudo nos grandes centros, do porte de documento que lhe proporcione identificação fácil e segura.

O Sistema Papiloscópico:
Processo que se baseia no aproveitamento das impressões papilares com fins individualizadores das pessoas.
Os desenhos característicos encontrados na polpa digital, nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, foi objeto de observações pela mente humana ao longo de nossa história.
Os princípios científicos da papiloscopia, aceitos universalmente, são os seguintes:

· Perenidade: Propriedade que tem os desenhos papilares de se manifestam definidos entre o quarto e o sexto mês de vida intra-uterina até a completa putrefação cadavérica.

· Imutabilidade: Propriedade que tem os desenhos papilares de não mudarem a sua forma original, desde o seu surgimento até a completa decomposição cadavérica.

· Variabilidade: Propriedade que tem os desenhos papilares de não se repetirem, variando, portanto, de região para região papilar e de pessoa para pessoa.

Vantagens do Processo Papiloscópico:
Entre as vantagens do processo papiloscópico podemos citar:

· Exatidão – Por meio dele é possível afirmar categoricamente a identidade de uma pessoa;

· Baixo Custo – Com apenas uma ficha de papel e tinta é possível obter impressões papilares;

· Sistematização De Arquivos – A classificação das impressões papilares, principalmente as digitais, cria uma seqüência numérica, ou alfanumérica, que possibilita buscas em arquivos com muitos milhões de fichas.

· Pode ser Utilizado como Elemento de Prova, no Caso de Crimes – As impressões papilares são comumente deixadas em locais de crime. Uma vez localizadas e identificadas, estas impressões constituem-se em elementos de maior convencimento da autoria de delitos, nos tribunais. Todos os processos de identificação já citados apresentam vantagens, desvantagens e características próprias que devem ser analisadas adequadamente, objetivando a escolha do melhor processo a ser aplicado em determinado caso. No caso da identificação Judiciária, na prática, não é utilizado somente o Processo Datiloscópico. Também são empregados o processo Fotográfico, parte do Antropométrico, e Grafotécnico. Todos são empregados em conjunto com o objetivo de tornar inequívoca a identidade do indivíduo. Devemos ter em mente que neste conjunto de Processos, o Datiloscópico é a palavra final quando os demais não são suficientes para a determinação da identidade.
O sistema datiloscópico é o método mais prático e seguro de identificação humana, razão por que tem sido largamente utilizado, desde a sua descoberta até os dias atuais, na área civil e criminal.
A identificação humana através das impressões digitais, é sem sombra de dúvida, a maneira pela qual pode-se afirmar ou negar a identidade de uma pessoa.

Quadro Atual da Identificação:

Atualmente no Brasil, a Identificação Oficial (civil e criminal) é exercida pelos Órgãos de Identificação, vinculados às Secretarias de Segurança Pública, na sua maioria, no quadro da Polícia Civil.
A nível federal, o Instituto Nacional De Identificação – INI, por meios de convênios com as Secretarias de Segurança Pública, centraliza e dissemina as informações criminais das Unidades da Federação. O INI também centraliza as impressões digitais de todos os estrangeiros registrados no país.
A nível mundial, observa-se que os países Europeus e Asiáticos, de tradição milenar, fazem sérias restrições à identificação datiloscópica para fins civis, em razão de já haver sedimentado na sua cultura de que a identificação exata e minuciosa é relegada às pessoas nocivas à sociedade, razão pela qual uma simples coleta de impressões digitais poderá constituir em sério agravo aos direitos individuais do cidadão.
Diversamente nos países do novo mundo, como é o caso do Brasil e outros países latino americanos, a sociedade já aceita como procedimento normal da identificação civil, baseado na coleta de impressões digitais.

Competência
Ao INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, compete:

I. orientar, coordenar e controlar as atividades de identificação humana no âmbito do DPF;
II. centralizar informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos ou acusados em processos criminais no Território Nacional;
III. realizar a centralização das individuais datiloscópicas dos estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;
IV. realizar perícias papiloscópicas;
V. expedir Folhas de Antecedentes criminais às autoridades policiais, militares e judiciárias;
VI. realizar identificação funcional de seus servidores;
VII. programar a supervisão geral de suas atividades e inspeção periódica aos Núcleos de Identificação das Superintendências;
VIII. analisar os resultados das atividades de identificação, propondo, quando necessário, medidas para seu aperfeiçoamento;
IX. propor a movimentação dos servidores integrantes da Categoria Funcional de Papiloscopista Policial;
X. sugerir a indicação de Papiloscopistas para Núcleos de Identificação das Superintendências Regionais;
XI. manter intercâmbio de informações criminais com organizações congêneres, nacionais e estrangeiras;
XII. analisar dados estatísticos de suas atividades específicas;
XIII. colaborar com os Institutos de Identificação dos Estados e Distrito Federal, no sentido de aprimoramento e uniformização das atividades de identificação no País;
XIV. realizar treinamento específico para técnicos de organizações congêneres;
XV. desenvolver projetos e programas de estudos e pesquisas no campo da identificação e expedir passaportes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Identificação Criminal:

Normas Vigentes
A Identificação Criminal é realizada em decorrência do disposto no artigo 6ª, inciso VIII, do Código de Processo Penal
De acordo com o disposto no Art.5º, inciso LVIII, da Constituição Federal:
“O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Entretanto, com a homologação da Lei 9034- de 08/05/95, no seu Art. 5º, Cap. III, ficou estabelecido que: “a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil”. Isto é: pessoas que estejam envolvidas em crimes com as caraterísticas de formação de quadrilha ou bando, serão identificados datiloscopicamente.

SINIC
O Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, gerenciado pelo Instituto Nacional de Identificação, tem por finalidade centralizar as informações criminais do País e colocá-las à disposição dos organismos federais e estaduais responsáveis pela prevenção e repressão da criminalidade no Brasil.
O trabalho do SINIC se restringe, exclusivamente, a informações resultantes de inquéritos e processos criminais regularmente instaurados no Brasil.
Atualmente, o banco de dados do SINIC é alimentado “on-line” pelos Núcleos de Identificação das Superintendências Regionais, Divisões e Delegacias do DPF, com emissão imediata das Folhas de Antecedentes, permitindo pronto atendimento aos órgãos usuários do Sistema.
Folhas, Certidão e Atestado de Antecedentes Criminais:
As Folhas de Antecedentes Criminais são expedidas pelo INI, em cumprimento ao Decreto 56.510, de 28.06.65 e pela Portaria 359-B, de 29.07.74, do Ministério da Justiça e fornecidas somente às autoridades policiais, militares e judiciárias, quando solicitadas.
A Certidão de Antecedentes Criminais está prevista na Constituição Federal, sendo fornecida pelos Órgãos Descentralizados da Polícia Federal, a pedido do interessado.
O Atestado de Antecedentes Criminais também está previsto na Constituição Federal, sendo fornecida pelos Órgãos de Identificação.

Atendimento ao Público

Seu passaporte vai onde você mora
De qualquer localidade do país, adquira seu passaporte sem dificuldades.
A Polícia Federal tem convênio com os Correios para a emissão de passaportes.
Em todas as cidades, mesmo onde não haja um órgão da Polícia Federal, você pode solicitar seu passaporte. Basta procurar uma agência dos Correios, onde você adquire um “kit” apropriado para requerer seu passaporte com segurança e rapidez – via Sedex sem sair de sua cidade.
No preço do kit já está embutido o valor da taxa para emissão do passaporte e as despesas postais referentes à solicitação e entrega do passaporte.

Você preenche o formulário padrão para requerimento de passaporte, anexa os seus documentos pessoais originais e dá entrada em qualquer agência dos Correios, a qual – com segurança – remete o kit para o Instituto Nacional de Identificação/DPF, que confecciona seu passaporte e o encaminha de volta à mesma agência, onde você deverá retirá-lo.
Todo processo leva em torno de uma semana, com toda a segurança e comodidade para o requerente, evitando, às vezes, longos deslocamentos, filas cansativas, esperas, etc.
Só no ano de 1998, até o final do mês de Novembro, o INI/DPF já emitiu cerca de 50 mil passaportes, utilizando o convênio com os Correios.
É a Polícia Federal se modernizando e procurando atender bem ao cidadão brasileiro.

Documentos Necessários para a Solicitação de Passaporte através dos Correios:

· Carteira de Identidade;
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Comprovante de residência;
· Título de eleitor com comprovante das últimas eleições;
· Documento militar;
· 2 fotos 5 x 7 cm, datadas, recentes com o fundo branco;
· Formulário preenchido e assinado;
· CPF;
· Caso tenha passaporte anterior, encaminhá-lo para cancelamento. Caso tenha extraviado, deverá ser paga nova taxa.

Observações importantes:

1. Os documentos enviados pelo correio deverão ser originais;
2. O atendimento será feito no DPF nos seguintes casos:
· Para os requerentes estrangeiros ou filhos de estrangeiros, salvo se possuir certificado original de Naturalização;
· Para o menor com termo de guarda, termo de entrega, adoção, tutela e curatela.
3. No caso de extravio, furto ou roubo de passaporte enviado para cancelamento, o requerente deverá pagar nova taxa e declarar o motivo no campo 33 do formulário de requerimento e assinar.

Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO – INI (www.dpf.gov.br)