Seguem documentos com todos os pareceres e pedidos sobre a aposentadoria dos policiais civis. (CLIQUE AQUI)
Estávamos dando uma lida no parecer da pge (em minúsculas mesmo) que modificou o parecer do IPAJM tratando da aposentadoria dos policiais civis.
É duro ter que ficar perdendo tempo com essas interpretações da pge, diante dos estranhos significados que permanentemente dá à Constituição e aos direitos dos policiais civis. Mas, como somos forçados a analisar esses pareceres para postarmos as notícias sobre o tema, vamos mais uma vez rebater esses entendimentos jocosos.
Inicialmente, não nos esqueçamos, que a estranha pge afirmava com todas as letras que a Lei Complementar nº 51/85 não havia sido recepcionada pela Constituição. Ficaram vários anos prejudicando os policiais civis sob essa mesma alegação, na maior cara dura, desconsiderando que as leis gozam de presunção de constitucionalidade e as procuradorias devem acatá-las como qualquer outro cidadão também o deve.
Não vamos entrar na discussão predileta dos procuradores, segundo a qual as procuradorias podem questionar o cumprimento de leis que julgam inconstitucionais, propalada por doutrinadores totalmente ligados ao cargo de procurador, porque pensamos de forma diametralmente diversa, qual seja: querem argüir a inconstitucionalidade de algo que vão para o Supremo e o façam. Enquanto isso, cumpram as leis!
E tudo ficou caminhando durante alguns anos para massacrar os policiais civis, até que veio o Supremo Tribunal e afirmou com todas as letras que a Lei Complementar nº 51/85 (dita pela pge durante anos como inconstitucional) foi recepcionada pela CF, ou seja, deve ser aplicada aos policiais civis.
O frenesi típico da vaidade incontrolável parece que tomou conta dos que diziam de maneira diversa, principalmente da pge ES. Inconformada por ter seu entendimento doutrinário magistral irretocável modificado pelo STF e pelo IPAJM, resolveram invadir a competência do IPAJM e modificar o parecer favorável à aposentadoria dos policiais civis feita por aquele órgão incumbido legalmente de tal mister.
Quando os policiais civis estavam com alguma esperança de que o ES iria seguir o que vem sendo seguido por todos os demais Estados da Federação e pela própria União em relação aos policiais federais, eis que surge a grandiosa, inconteste e infalível pge para jogar novamente os policiais civis capixabas na sarjeta geral, acabando com o indício de felicidade que começava a reinar na categoria em reação à sua aposentadoria.
Mais uma vez, a pge ESTÁ EQUIVOCADA! – para não termos que pensar o pior e achar que esses atos são deliberados. Lemos o parecer em que ela modifica o parecer do IPAJM e as mesmas interpretações estranhas, o mesmo intuito de prejudicar policiais permanece, exatamente igual ao primeiro parecer que emitiram dizendo que a LC 51/85 não havia sido recepcionada.
Vamos rebater ponto a ponto o parecer contrário da pge que modificou o parecer favorável do IPAJM, típico que quem não lê a Constituição com profundidade e busca vergá-la ao seu alvedrio para justificar o injustificável, atrasando gravemente a vida dos policiais.
Mais uma vez, a pge está “certa”, dando um entendimento à aposentadoria dos policiais civis diferente do que vem sendo dado por todos os demais Estados do Brasil e seus Tribunais de Contas, pelo Tribunal de Contas da União e pela Advocacia Geral da União. Ou seja: todos continuam errados, só a pge ES é que está certa!
Publicamos (CLIQUE AQUI) a íntegra de todos os pedidos e pareceres que estão envolvendo o tema para que os policiais possam ir dando uma lida. Já informamos que os documentos têm 290 páginas. Portanto, tenha paciência porque a “brincadeira” possui quilômetros de páginas.
Mais um atraso de anos para no final (depois de uma década, é claro) a Justiça dizer que estamos certos, e a pge inventar outras coisas sem pé nem cabeça para manter os policiais no sofrimento permanente!