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Texto legal de colega da PF

Já se tornaram públicas as manobras judiciais, políticas e administrativas da Diretoria Executiva da APCF – Associação dos Peritos Criminais Federais – na sua sedenta ambição de retirar a atribuição pericial dos Papiloscopistas, desclassificando-os como peritos oficiais.

Os principais pseudo-argumentos sempre citados nesta retórica negra são a ausência da palavra “perito” na nomenclatura do cargo, a não exigência de curso superior específico para o ingresso, o fato de muitos Papiloscopistas Policiais Federais atualmente não estarem desempenhando a Perícia Papiloscópica, e a excelente desculpa de que a Perícia Papiloscópica foi “cedida indevidamente por razões históricas” e deve ser devolvida.

Quanto à nomenclatura do cargo uma simples consulta gramatical esclarece que o termo “Papiloscopista” resulta de um hibridismo greco-latino (Papilla = papila e Skopêin = examinar).

Para tentar entender a lógica absurda do argumento, teríamos que imaginar que o Agente de Polícia Federal não pode legalmente investigar, pois não possui a palavra “investigador” na nomenclatura de seu cargo.

Dizer que a não exigência de curso superior específico desclassifica o trabalho pericial é outro argumento irracional, como se o Perito Criminal Federal formado em Engenharia, por exemplo, só fizesse laudos de engenharia.

Assim como a Perícia Papiloscópica, uma perícia considerada “genérica” pela APCF, 50% dos Laudos emitidos nacionalmente por Peritos Criminais Federais no ano de 2003 foram Laudos Merceológicos e Documentoscópicos, e no ano de 2004, mais de 75% incluídos os Laudos de Desarmamento, todos “genéricos”. (fonte: Relatório Anual de Atividades do Instituto Nacional de Criminalística 2003 e 2004)

O perfil psicográfico e prova escrita exigidos para as 300 vagas (triplicou o efetivo de PPF´s) do último concurso de Papiloscopista Policial Federal fundamentaram-se no preenchimento de um cargo técnico-científico, onde foram avaliados conhecimentos científicos em biologia, química e física, e buscou-se um perfil investigativo e detalhista, capaz de analisar as minúcias das cristas papilares de padrões ou fragmentos de impressão papilar.

A lotação de Papiloscopistas fora dos Núcleos de Identificação é responsabilidade também da Direção Técnico-Científica, e transcendeu o individualismo de um cargo para suprir a emergencial escassez de servidores que aflige o DPF. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, dois papiloscopistas foram cedidos à DELEMAPH por dois meses, e é comum auxiliarem escalas de sobreaviso, escoltas, visitas de presos, etc.

Isto se chama espírito de equipe, e não deveria ser usado contra aqueles que vestem a camisa da Polícia Federal.

Por último, conforme palavras taquigrafas pela Câmara dos Deputados do PCF Mesquita, Presidente da APCF: “… Em razão de circunstâncias históricas de um desprestígio à perícia (…) a atividade não menos nobre dos nossos amigos papiloscopistas (…) aproximou-se da atividade pericial…” Ele diz que a Perícia Papiloscópica foi cedida e deve ser retomada.

De uma opinião equivocada para a nossa história, uma prova contundente de que os datiloscopistas são peritos oficiais há mais de um século. O Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia Civil do Distrito Federal foi criado em 29 de dezembro de 1902, e passou a utilizar a atual nomenclatura em 1941, em homenagem ao introdutor da Datiloscopia no Brasil – José Félix Alves Pacheco, imortal da Academia Brasileira de Letras. Foi por iniciativa de Félix Pacheco, que o Presidente da República, Dr. Rodrigues Alves, que em 05 de fevereiro de 1903, através do Decreto 4.764, introduziu a Datiloscopia como método mais simples e mais perfeito para identificar crimiosos, cadáveres, pessoas desconhecidas e também pessoas honestas, reunindo os dados de qualificação, dados morfológicos – exame descritivo, sinais particulares. Todos estes dados são subordinados à classificação dactiloscópica, de acordo com o Sistema “Vucetich”, considerando-se, para todos os efeitos, a impressão digital como prova mais concludente e positiva da identidade do indivíduo, dando-se-lhe prioridade ao conjunto dos outros dados que servirão para complementação da individualidade. O Gabinete de Pesquisas Científicas só foi criado em 10/01/1933, através do Decreto 22.332, para a realização de exames complementares aos realizados pelos médicos legistas, a origem do Departamento de Criminalística. Desta forma, em largas passadas, estava criado o tripé que deu origem ao que hoje denominamos de Polícia Técnico-Científica Brasileira, composta dos três Departamentos atuais: Medicina-Legal, Identificação e Criminalística.

Existem Laudos Papiloscópicos de colegas Papiloscopistas Policiais Federais já falecidos. Desde 1965, por decreto, os Datiloscopistas do INI possuem a atribuição pericial. A Portaria Ministerial n.523 de 1989 que classifica os cargos do DPF é clara quando atribui “… orientação, supervisão e fiscalização de todos os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias…”. Até o STF já legitimou a independência funcional de datiloscopistas na elaboração de laudos periciais (ADIN 1.477-3 DF).

A estratégia para retirar à força a Perícia Papiloscópica dos Papiloscopistas começou com a criação da contraditória Instrução Normativa no14 deste ano, que em seu preâmbulo não considera o Papiloscopista Policial Federal perito oficial no âmbito do DPF, apesar de regular seu acesso ao local de crime e atribuir competência para confecção de Laudo Pericial de Confronto. A partir dessa Instrução Normativa propositalmente malfeita, foi emitido um parecer de 01 folha do Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres da Coordenação Geral de Correições, onde o Papiloscopista Policial Federal não é considerado perito oficial unicamente por não ter a palavra “perito” na nomenclatura do cargo (parecer este aprovado e homologado pela mesma pessoa em duas instâncias diferentes, DICOR e COGER em exercício, na época de conturbada transição da Chefia). Contrariando um parecer da DICOR/COGER, feito pelo DPF Salvatori em 2001, em 09 páginas fundamentadas, este parecer TENTA RESTRINGIR DE FORMA ABSURDA

O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E TENTA INVALIDAR ARBITRARIAMENTE CLASSIFICANDO COMO ILÍCITOS todos os Laudos Periciais emitidos legitimamente e licitamente pelos antigos Datiloscopistas Policiais, hoje transformados em Papiloscopistas Policiais Federais, nos últimos 40 anos. Tamanha a ilegalidade deste parecer homologado, o mesmo não tem sido cumprido em nenhum estado.

Neste ano, somente em Minas Gerais, foram mais de 130 Laudos de Perícia Papiloscópica emitidos por Papiloscopistas Policiais Federais lotados no Núcleo de Identificação da SR/MG, com mais de 50 criminosos individualizados. Na grande maioria dos estados as rotinas de serviço dos Papiloscopistas Policiais Federais são muito semelhantes. Imaginem a festa que os advogados de defesa desses criminosos vão fazer quando souberem que a própria instituição está “cuspindo na cara” de seus servidores, criando um argumento que tornam ilícitas provas obtidas em procedimentos laboratoriais e confrontos papiloscópicos que duram dias, e resultam de dedicação e aplicação de técnicas sempre atualizadas ministradas em mais de 250 horas-aula de disciplinas como Papiloscopia, Fotografia Aplicada, e Perícia Papiloscópica pela Academia Nacional de Polícia.

Aconteceu na semana dos dias 12 a 16 de Dezembro/05, um curso não oficial de Perícia Papiloscópica, disfarçado de Perícia em Local, para Peritos Criminais Federais de alguns estados em Recife/PE, no auditório da SR/PE, ministrado por peritos da polícia civil de Pernambuco, patrocinado pela APCF. Aproveitando a vigência do parecer homologado na mudança de COGER, foi encontrada uma brecha administrativa (que é ilegal) para tentar usurpar funções de colegas de casa, principalmente fazendo ameaças a Papiloscopistas que estão em estágio probatório, proibindo-os de fazer laudos. Em algumas Superintendências do Nordeste os Papiloscopistas foram colocados subordinados ao DREX, tamanha a ingerência que estavam sofrendo dos SETEC`s. Contrariando sua postura atual de total passividade, numa quase-conivência, nosso Diretor Técnico Científico em 2003, no ofício n. 104/03- GAB/DITEC ao Diretor Geral, reconheceu o trabalho dos Papiloscopistas, consagrou a Portaria Ministerial que atribui a Perícia Papiloscópica para os PPF`s, e sugeriu a união dos cargos de PPF e PCF.

Tomara que esta intensa vontade da APCF em usurpar a Perícia Papiloscópica dos Papiloscopistas não tenha nada a ver com o Projeto de Lei 3653/97 que dita “… é assegurada autonomia científica e funcional, sendo vedada a subordinação técnico-administrativa a órgão policial…”, aprovado pela CCJC no último mês. E muito menos com possível inclusão dos órgãos de perícia no rol de estruturas elencadas no artigo 144 da CF, exaltada na página 32 da revista n.21 da APCF deste ano.

Nestes quatro anos de Papiloscopista Policial Federal trabalhei três anos e meio em Campo Grande/MS, e hoje trabalho em Belo Horizonte/MG. Assim como tantos colegas papiloscopistas, cansei de ter a vista e vias respiratórias irritadas pela aplicação de reagentes como Cianoacrilato, nas dezenas de vezes que periciei entorpecentes apreendidos. Quantas vezes minha pele ficou tingida por Violeta Genciana ou Ninidrina ao periciar fitas adesivas ou superfícies porosas? Quantas horas passei fotografando fragmentos quase invisíveis sob iluminação oblíqua com lentes macro? Quem é esta pessoa que diz que não exerço perícia? O que ela conhece da Papiloscopia exercida no DPF e das centenas de casos resolvidos como Banco Central, Furto dos “euros” na SR/RJ e tantos outros? Tenho plena certeza que junto de colegas, Papiloscopistas e Peritos, produzi provas que condenaram bandidos. E sempre trabalhei ao lado de colegas Peritos Criminais Federais num clima de respeito-mútuo e amizade, na equipe que devemos ser.

Enojo o comportamento da direção da APCF, que rezo para representar o pensamento de uma minoria, e que não pode transcender e muito menos influenciar o relacionamento entre Peritos Criminais Federais e Papiloscopistas Policiais Federais em todo o Brasil, com seus argumentos falhos e segregacionistas, numa tendência egocêntrica de criar um raciocínio pífio, que coloca a nomenclatura de “perito” como um título feudal.
Renato Deslandes de Figueiredo/PR
Papiloscopista Policial Federal
Professor de Perícia Papiloscópica, Fotografia Aplicada à Identificação e Fotografia Operacional pela ANP
Bacharel em Engenharia Mecânica pela UFMG
Bacharelando em Direito pela UFMG.

Postado por: ATNP

Notícia adicionada em: 6/14/2009 2:19:17 PM

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