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O SUPERINTENDENTE DA SPTC E SUA ESTRANHA POSIÇÃO CONTRÁRIA À LEI E AOS FATOS

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Leia AQUI a matéria do jornal “A Tribuna”

Se dependesse do superintendente da SPTC, um delegado de polícia que ocupa um cargo de forma contrária a entendimento da PGE e da legislação, o Departamento de Identificação voltaria à idade da pedra lascada.

Numa entrevista no jornal “A Tribuna” (11/11), enquanto a APPES cobra investimentos para o Departamento e a sociedade pena com a impunidade flagrante e diária, ele emite mais uma de suas “pérolas”: “Em todos os crimes que acontecem no Estado, a primeira pessoa a ser acionada é o delegado de polícia. A perícia só é acionada se for necessário e não pode ir ao local sem acionamento”.

Parece que além de desconhecer totalmente a Polícia Científica, o superintendente ainda desconhece o Código de Processo Penal:

“Art. 158 – Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 169 – Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.”

Alguém leu acima que a perícia deve ser acionada pelo superintendente ou qualquer outro quando uma infração deixar vestígios?

Fica claro pelas suas palavras que a lei diz uma coisa e ele diz outra totalmente contrária. A necessidade de realização da perícia se impõe pela possível presença de vestígios, e não pela vontade de autoridade ou superintendentes. Eles não estão acima da sociedade e do interesse coletivo.

Mais além na sua entrevista, o superintendente sai com outra “pérola” que é o cúmulo da contrariedade da verdade: “Todo material que eles precisam, eles possuem, Quando há falta, a SMZ envia a eles”.

Não fosse algo tão sério, isso seria motivo de gargalhadas por todos que conhecem a realidade e leram tamanha sandice. A realidade é que centenas de crimes podem ficar impunes porque os investimentos no Departamento de Identificação nunca foram realizados e a perícia papiloscópica não foi devidamente valorizada para pelo menos tentar contribuir com sua elucidação.

A verdade é uma só: lugar de delegado não é na parte científica da Polícia. É comum a equipe de perícia papiloscópica chegar em locais de crimes, e as vítimas, incrédulas, perguntarem se a Polícia faz esse serviço porque elas nunca tinham visto. Essa é a realidade.

A realidade é um laboratório que só existe no papel. É a total falta de investimentos, durante anos a fio. É a politicagem com a carteira de identidade, em detrimento de perícias em locais de crimes. É a falta de um sistema informatizado de identificação, sendo que estados bem mais pobres do que o ES já o possuem há anos. É a desvalorização da perícia papiloscópica por superintendentes que nada entendem da parte técnico-científica da investigação dos crimes. A existência de seções que mal funcionam por falta de investimentos mínimos, É a colocação de um superintendente-delegado dentro do Departamento de Identificação para agredir sua autonomia legal.

A verdade absoluta é a criação de um séquito restrito de apaniguados e de um “método de administração” que deixaria Frederick Taylor embasbacado. Enquanto isso, os interesses da sociedade é que sofrem as consequências.

Trate de tratar os iguais com igualdade, superintendente! A sociedade e a categoria exigem respeito!

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