A CCJ do Senado acaba de aprovar o PLC nº 78/14, alterando a Lei Federal nº 12.030/09, recolocando TODOS dos peritos oficiais no rol de seu art. 5º.
A nova redação ficará da seguinte forma:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médico-legistas, os peritos odontolegistas e os peritos em papiloscopia, com formação superior específica Detalhada em regulamento de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouça o áudio da votação e constate que o Congresso Nacional conhece o tema profundamente. Observe a certeza dos parlamentares a respeito da necessidade de adequação dessa injustiça. Foi pedida urgência em alterar a redação para reconhecer TODOS os peritos oficiais que de fato contribuem com o engrandecimento da perícia e do Brasil (CLIQUE AQUI).