TJ/ES INDEFERE ADI DOS PERITOS CRIMINAIS CONTRA OS PERITOS PAPILOSCÓPICOS ES:
Espera-se que com os constantes indeferimentos a união prevaleça e que seja motivo da construção de um futuro comum em prol de todos os peritos oficiais e da sociedade.
Proc(ADI): 0016308-93.2015.8.08.0000
“Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Relator : NEY BATISTA COUTINHO
Ementa :
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ASSOCIAÇÃO ESPIRITO-SANTENSE DOS PERITOS EM CRIMINALÍSTICA – REPRESENTAÇÃO DE PARCELA DA INSTITUIÇÃO SOBRE A QUAL RECAI A NORMA IMPUGNADA – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO.A Constituição Estadual elencou os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, inserindo entre eles as entidades de classe de âmbito estadual, conforme expressamente disposto no artigo 112, inciso VI.Para que a entidade de classe seja considerada legítima para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, torna-se necessário que ela possua a representatividade de toda a categoria profissional que está sendo atingida pela norma e não apenas fração dela. Precedentes do STF e deste Tribunal.Como a Associação Espirito-Santense dos Peritos em Criminalística representa apenas uma parcela da instituição sobre a qual recaiu a norma impugnada, não pode ser enquadrada na definição de entidade de classe legitimada ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade”.