Demonstrando desconhecer ou ignorar a existência de muitas falcatruas para ser combatidas e muitos bandidos e leis que só beneficiam ricos e apaniguados, o Procurador Geral da República, numa ação impensada e completamente contrária aos interesses da sociedade, dos policiais e daqueles que realmente desejam construir uma polícia de qualidade e que preste serviços competentes à população, impetrou uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, objetivando jogar por terra os vários anos de lutas dos policiais capixabas (mais de uma década).
Adotando a mesma postura dos aristocratas que dominam o Brasil desde seu descobrimento (?!), ou seja, querendo a manutenção de uma polícia subserviente aos interesses dos ricos e que vive massacrando os pobres, o Procurador Geral da República impetrou uma ADin (ação direta de inconstitucionalidade n.º 2914) no Supremo Tribunal Federal, fazendo com que a Corte Máxima de Justiça do país, já abarrotada de serviços causados por governos que usurpam o povo faz séculos, ainda tenha que perder tempo analisando uma questão que demonstra sua total falta de sensibilidade, de bom senso e de apreço pelas causa dos policiais e da sociedade.
Municiado por pessoas que se aboletaram no Estado do Espírito Santo há pouco tempo (todos sabem quem), por meia dúzia de incompetentes que desconhecem a importância da luta empreendida pelos policiais e por verdadeiros inimigos do crescimento da categoria policial, sem buscar dialogar para se informar melhor e minimizar o desconhecimento cabal a respeito das atribuições e serviços dos policiais civis, entra com uma ação que pode ter conseqüências imprevisíveis para todos.
Na ação impetrada, alega o Procurador três causas que justificam sua propositura: vício de iniciativa na propositura da lei, alteração de escolaridade e alteração de nomenclatura. Desta forma, não adianta um ou outro representante de categoria alegar que não será atingindo com a ação, pois se tratam de três causas distintas, e duas delas (vício de iniciativa e alteração de escolaridade) atingem em cheio os direitos de todos os beneficiados com as Leis questionadas no Supremo.
Para combater tais equívocos, o Sindipol preparou diversos Memoriais e enviou, através da Cobrapol – Confederação Brasileira dos Policiais, para todos os Ministros do Supremo, para o Advogado Geral da União, para o Procurador Geral da República (será que adianta?!), para o Presidente da Assembléia Legislativa capixaba e para o Governo do Estado do Espírito Santo. Paralelamente, o Sindipol, a Cobrapol e a Fenapp – Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia estão acompanhando passo a passo o desenrolar da questão.
O Sindipol inicialmente tentou marcar várias vezes uma reunião com o Presidente da Assembléia Legislativa capixaba e com o Procurador da Assembléia. O Presidente, demonstrando total desapreço pelas causas dos policiais, sequer de dignou a receber a categoria (como o poder muda as pessoas, não é mesmo?!), afirmando sua assessoria que o assunto “era da alçada da Procuradoria da Casa”. O procurador geral da Assembléia recebeu o Sindipol e disse que inicialmente havia feito um parecer contra as leis. Depois dos argumentos apresentados pelo Sindicato, afirmou que mudaria de opinião. Mas, no final, mandou mesmo foi um parecer contrário aos policiais (segundo se sabe, por causa de uma briga particular dele com um dos deputados estaduais).
Quanto ao Governo do Estado, ficou dando uma de difícil, de mocinha pudica. Também ficou muito fácil para ele adotar essa postura, afinal, os documentos que fundamentaram a ação contra a categoria partiu de um membro do governo. Num encontro havido na Procuradoria do Estado, afirmou o Governo que não era nem contra e nem a favor da ação, mas, para não pegar mal para um governo que afirma ter vindo combater a corrupção, um Procurador assumiu fazer a defesa das leis questionadas. De qualquer forma, o Procurador, muito competente, fez seu trabalho com muito esmero e merece elogios.
Agora, alguém em sã consciência acredita que não haja dedo do Governo por trás dessa ação? Só mesmo um incauto para acreditar que estamos lidando com um governo muito bonzinho que deseja policiais ganhando como nível superior e bem preparados para prender os que assaltam os cofres públicos.
A surpresa e a revolta dos policiais capixabas foi tão grande que uma nota foi publicada nos meios de comunicação (cópia abaixo) tornando pública a indignação da categoria, que não suporta mais agressões despropositadas aos seus direitos.
Ainda agora, estamos assistindo aos policiais federais iniciando um movimento grevista para fazer valer a Lei que garantiu o nível superior para os agentes e papiloscopistas federais. Uma paralisação inicial foi feita, e logo foi suspensa pois o governo federal pediu um tempo para negociar. Os policiais federais atenderam ao pedido, mas já ameaçam iniciar o ano com uma greve por tempo indeterminado, até que o governo pague seus salários de acordo com o nível de escolaridade superior.
Aqui no Espírito Santo, já trilhamos todos esses caminhos: paralisações, passeatas, protestos, notas na imprensa e todo tipo de movimentação para exigir o cumprimento das leis que concederam idêntico direito. Entretanto, a decisão que será adotada no Supremo será extensível a todos. Portanto, a união é a melhor solução para a garantia dos direitos das categorias envolvidas, tanto ao nível estadual, quanto federal.
A Cobrapol o Sindipol, a Associação dos Agentes de Polícia, estão acompanhando a ação e envidando todos os esforços para garantir as conquistas dos policiais. O ano novo se inicia com a continuação da defesa do nível superior e só a categoria pode fazer uma defesa consistente de seus direitos.
Imaginar que governos e prepostos de governos querem policiais bem preparados e conhecedores de seus direitos beira ao surreal. Governos “bonzinhos” e que prometem dar tudo de mão beijada para a categoria são defendidos por aqueles que estão no movimento sindical movidos por interesses outros que não a defesa dos direitos dos policiais. Quem luta verdadeiramente pelos direitos da categoria não pode adotar esta posição.
Segue anexo, também logo abaixo, um dos Memoriais enviados à Ministra pelas Entidades envolvidas nessa luta e os andamentos da ação (andamento simplificado – quem quiser saber mais detalhes acessar o site www.stf.gov.br).
NOTA CONTRA A ATITUDE DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
COLOCADA NOS JORNAIS DE VITÓRIA-ES PELO SINDIPOL-ES
MOSTRA A SUA CARA,
PROCURADOR GERAL
(“… qual é o seu negócio(?); o nome do seu sócio(?), confia em mim…” )
O Procurador Geral da República, ao que se apresenta defendendo interesses outros que não os públicos e municiado pelo Governo do Estado, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin n.º 2914, de 07/07/03) contra Leis Estaduais que alteraram o nível de escolaridade e as nomenclaturas de vários cargos da Polícia Civil, PRETENDENDO REDUZIR OS JÁ MINGÜADOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS.
Num momento em que o Brasil é assolado por leis inconstitucionais e em que retiram até a aposentadoria dos policiais, o Ministério Público Federal e a Procuradoria do Estado, comprovando não desejarem uma polícia bem preparada, voltam-se contra DIREITOS ADQUIRIDOS da categoria policial, dando mostras cabais de NÃO estarem ao lado de quem luta contra os bandidos que infestam o país.
Temos aqui no Estado Procuradores recebendo salários astronômicos com base em leis inconstitucionais e outros tantos desleixos que não comoveram o Procurador Geral. O que o comoveu foi exatamente uma conquista dos policiais que foi alcançada através de inúmeras greves e sacrifícios. Uma demonstração de que não está nem um pouco preocupado com a violência e a criminalidade que tomam conta do Brasil, e em particular do Espírito Santo (1.º lugar do Brasil em homicídios – uma vergonha nacional).
E o que se apresenta pior: o Procurador impetrou uma Adin contra leis já revogadas, numa deliberada má-fé que parece ter o objetivo de ludibriar o Supremo Tribunal Federal; naturalmente apoiado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Chefe de Polícia (esta última que sempre trabalhou contra as lutas dos policiais e foi guindada ao cargo de delegado sem concurso público).
Repelimos veementemente a atitude do Procurador, pois este já tornou público que “policial não precisa ter nível de escolaridade bom”; portanto, devendo ser analfabeto para fazer vistas grossas às falcatruas de governantes e autoridades corruptas.
Já passou a hora do cargo de Procurador ser preenchido através de eleições diretas. O POVO DEVE ELEGER O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PARA VER SE O OCUPANTE DAQUELE CARGO SE TORNA MENOS BURGUÊS, MENOS FECHADO E MAIS POPULAR. O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO ESTADO, IGUALMENTE.
O Sindicato dos Policiais torna público seu repúdio à atitude do Procurador Geral da República e do Governo Estadual, alertando que foram atacados DIREITOS ADQUIRIDOS INEGOCIÁVEIS da categoria, oriundos de inúmeros movimentos paredistas e incansáveis lutas.
Esta agressão está sendo interpretada como uma declaração de guerra e será rechaçada imediatamente através de uma GREVE GERAL dos policiais por tempo indeterminado, caso a insensibilidade continue a dominar os muito bem remunerados e anti-policiais Procuradores Gerais da República e do Estado.
TODOS OS POLICIAIS DEVEM FICAR ALERTAS, POIS SERÃO IMEDIATAMENTE CONVOCADOS PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS CASO O SINDIPOL NÃO CONSIGA REVERTER O ATO IMPENSADO E AGRESSIVO PERPETRADO CONTRA A CATEGORIA POLICIAL.
SINDIPOL –DIRETORIA
DEFESA(MEMORIAIS) FEITA EM PROL DAS LEIS
OF./CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL/N.º 043/03.
OF./SINDIPOL/N.º 0120//03.
REF.: ADI 2914
RELATORA: EXM.ª SR.ª MINISTRA ELLEN GRACIE
Uma vez mais instados a vir prestar informações a essa Egrégia Corte, nos autos da ADI/2914, sob a relatoria de V.Ex.ª, mormente depois de prestadas as informações pelo Exm.º Sr. Procurador Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, pois que se observa, data vênia, propósito meramente indutor ao desvirtuamento de fatos e de leis clarividentes; estas votadas e aprovadas, por unanimidade, no Parlamento capixaba.
Praticamente uma década há passada da publicação das Leis questionadas na ADI/2914; leis essas que dotaram a polícia capixaba compatível com as exigências maiores da sociedade, ao exigirem para ingresso em alguns cargos da Polícia Civil grau de escolaridade proporcional à importância das atividades desenvolvidas por servidores diretamente responsáveis, dentre outras atividades imprescindíveis, a abordar os cidadãos e levantar provas dos delitos que cometem, podendo tolher-lhes a liberdade, seu questionamento vai de encontro aos anseios da sociedade, esta que clama por policiais bem preparados a lidar com suas necessidades maiores.
Não merecerem acolhida as informações levadas aos autos pelo Exm.º Sr. Procurador Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo; muito menos a postura apresentada, frontalmente destoada da verdade.
Algum outro motivo, que não o público, parecer ter movido o espírito de Sua Excelência, o Procurador Geral, quando da prestação de informações a esse Supremo Tribunal. Senão, vejamos:
1 – NÃO EXISTE A APREGOADA “NOVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA” NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMO QUER FAZER CRER A PROCURADORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA CAPIXABA.
Os meios de comunicação locais já começam a denunciar a continuidade na condução dos destinos da Casa de Leis Estadual. Há, como sempre houve, uma Assembléia comandada por um grupo sectário, avesso à democracia e que atua segundo seus próprios interesses, estes cada vez mais restritos, haja vista ser o atual comando da Assembléia direcionado única e exclusivamente à política ditada pelo Partido dos “Trabalhadores”.
A “nova” Direção da Assembléia, data vênia, não deseja “superar vícios do passado”, pelo contrário, começa a demonstrar ser detentora dos mesmíssimos vícios repugnantes, ao questionar leis que resguardam aqueles que lutam contra os criminosos – os policiais, em detrimento de outras que visam locupletar diretamente seus apanigüados.
O que existe de “novo” na atual assembléia é uma perseguição estranhamente engendrada contra os policiais, o que só beneficia os criminosos e os aliados da atual direção daquela casa de leis. Uma assembléia arcaica, distanciada dos interesses da população, elitizada e enfraquecida pela postura subserviente que adota.
o atual presidente da assembléia exerce seu quarto mandato, portanto, nada possui de nova sua atuação.
BASTA SE VERIFICAR A VOTAÇÃO DAS LEIS ORA QUESTIONADAS NA ADI/2914 PARA SE CONSTATAR QUE O ATUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA CAPIXABA, O MINEIRO CLÁUDIO VEREZA, VOTOU FAVORAVELMENTE A ELAS (OBRIGADO, AO QUE PARECE, MAS VOTOU). UMA POSIÇÃO INEXPLICÁVEL, POIS QUE PRIMEIRO AS APROVA PARA DEPOIS CONTESTAR SEU PRÓPRIO VOTO.
A atual assembléia legislativa capixaba não demonstra isenção em seus atos.
2 – NÃO EXISTE VÍCIO DE INICIATIVA NA PROPOSITURA DAS LEIS EXAMINADAS (O GOVERNADOR ENVIOU OS PROJETOS DAS LEIS)
Conforme informamos aos Excelentíssimos componentes desse Egrégio Supremo Tribunal, em Memorial anteriormente enviado, as Leis questionadas na ADI 2914 foram revogadas por leis posteriores que mantiveram os direitos das categorias policiais nelas disciplinadas, em nada afrontando a Constituição da República, tornando inócua a ação direta de inconstitucionalidade impetrada no Supremo.
• A LEI 4997/94 FOI REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/98, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO NA SUA PROPOSITURA (a iniciativa da Lei 118/98 foi do Governador do Estado).
• A LEI 4888/94 NÃO FOI ALTERADA PELA LEI 7419/02; ISTO PORQUE ESTA ÚLTIMA JÁ ESTÁ SENDO MOTIVO DE ADI/2856 NO STF, QUE JÁ CONCEDEU LIMINAR AO GOVERNO SUSPENDENDO SEUS EFEITOS (portanto, tratando-se de norma inconstitucional não produziu nenhum efeito jurídico).
• A LEI COMPLEMENTAR 56/94 PASSA O AGENTE DE PRIMEIRO PARA SEGUNDO GRAU E NÃO PARA NÍVEL SUPERIOR (procurador tenta desvirtuar fatos e leis, comprovando desconhecê-las ou tentando escudar-se em posições não publicáveis).
• A LEI QUE ALTEROU A ESCOLARIDADE DO AGENTE, PASSANDO-A DE SEGUNDO PARA TERCEIRO GRAU, FOI A LEI 7.341/02 E NÃO A LEI 7.419/02 (a Lei 7.341 já se encontra suspensa por decisão do Supremo na ADI/2856).
• O PROCURADOR DESVIRTUA A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NA ADIN 2914 (caso comprovado de má-fé).
3 – DESCONHECIMENTO DAS LEIS CAPIXABAS OU MÁ-FÉ DELIBERADA
Isto fica claro ao examinarmos a Lei que alterava a escolaridade do cargo do agente de polícia. Trata-se da LEI 7341/02 e não da Lei 7419 conforme alegado por Sua Excelência, o Procurador da Assembléia. Naturalmente, parece desejar induzir o Supremo a erro, desvirtuando o sentido das normas, pois que uma trata de assunto totalmente diverso das informações que carreou àquela Corte de Justiça.
Basta que se acesse o site o do Supremo para se verificar, na ADI/2856, encontrar-se o Procurador cometendo mais um equívoco inexplicável. Basta que se atenha ao teor de ambas as Leis – 7341 e 7419 – para se inteirar estar havendo má-fé deliberada na condução das informações prestadas ao Supremo Tribunal. Tratam-se, pois, de duas Leis de conteúdo totalmente distintos.
A LEI N.º 7.341/02 (A QUE REALMENTE CONCEDEU DE NÍVEL SUPERIOR AO AGENTE DE POLÍCIA CAPIXABA) JÁ FOI OBJETO DE ADIN NO SUPREMO, ENCONTRANDO-SE O GOVERNO DO ESTADO DE POSSE DE LIMINAR SUSPENDENDO SEUS EFEITOS.
TAL INFORMAÇÃO DEVE SER VERIFICADA JUNTO AO GOVERNO, POIS QUE ESTAMOS LIDANDO COM UMA PROCURADORIA QUE TRUNCA AS INFORMAÇÕES QUE REPASSA, TENDENDO À DEFESA DE INTERESSES MERAMENTE SECTÁRIOS E CONTRÁRIOS ÀQUELES QUE LUTAM CONTRA O CRIME.
4 – PROCURADOR GERAL E ATUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA NÃO POSSUEM ISENÇÃO, POIS NUTREM RANCOR PELA POLÍCIA E PELOS POLICIAIS.
E nutrem por uma razão conhecida de todos os capixabas: ambos são militantes do Partidos dos Trabalhadores e passaram grande parte de sua vida política envolvidos com a defesa de posições frontalmente contrárias aos interesses maiores da categoria e sempre foram ligados a pessoas que claramente objetivam transformar o Brasil numa República subserviente a ideais extremistas, com insolúveis problemas na esfera policial, mantendo o povo refém da violência, a fim de angariar o voto fácil dos incautos que são envolvidos pelo objetivo de se perpetuar no poder.
O PROCURADOR GERAL E O ATUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA NUNCA ESTIVERAM AO LADO DAQUELES QUE DÃO SUAS VIDAS EM PROL DA MANUTENÇÃO DAS VIDAS ALHEIAS, LUTANDO DIUTURNAMENTE CONTRA O CRIME, CASO DOS POLICIAIS. SÃO ARDOROSOS PARTÍCIPES DE MOVIMENTOS DE “DIREITOS HUMANOS” TENDENCIOSOS, ANTIPOLICIAIS.
Tratam-se de dois conhecidos inimigos ferrenhos da categoria policial. Falsas vestais da moralidade e que já começam a ser enxergados por trás da máscara de moralistas que usam.
E não será com a falácia que costumeiramente promovem, de que estão analisando as leis apenas sob o aspecto técnico, que minorarão sua contumaz aversão aos policiais, haja vista defenderem interesses de outros profissionais na Assembléia sem se importarem com a constitucionalidade de projetos que apresentam para seus apaniguados. Mormente porque, sob o aspecto técnico deveriam defender as leis que votam, já em vigor há mais de dez anos, principalmente por saberem ter sua propositura, votação e publicação seguido os rituais em lei estabelecidos.
“Malsinadas Leis” (palavras do Procurador) são as que certos políticos apresentam para beneficiar apenas seus eleitores. Leis inconstitucionais, pois que afrontam princípios elementares, tais como: moralidade, igualdade, finalidade, razoabilidade, e tantos mais. Estas, são plenamente defendidas pelo procurador geral, bastando que o apresentante faça parte de sua facção política.
5 – PROCURADOR ALTERA ACÓRDÃO DO SUPREMO, AFRONTANDO AS LEIS
Assim fica comprovada a inconteste falta de lisura, o falso moralismo que move os atos do Procurador da Assembléia capixaba. Coletando trechos da ADI 1030, originária do Estado de Santa Catarina, ao seu bel prazer e objetivando direcioná-la às suas posições indefensáveis, sem colocá-los devidamente entre aspas, DE FORMA MALEDICENTE O PROCURADOR ALTERA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO, CASO TÍPICO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ESTE O VERDADEIRO TEOR DA ADI:
ADI 1561 MC / SC – SANTA CATARINA
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 29/10/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ DATA-28-11-97 PP-62216 EMENT VOL-01893-01 PP-00184
Ementa
EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESCRIVÃES DE EXATORIA E FISCAIS DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.246/91 E ART. 2º DA LEI Nº 8.248/91, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR. 1. A um primeiro exame, as normas impugnadas, das Leis nºs 8.246 e 8.248, de 18.04.1991, do Estado de Santa Catarina, não parecem incidir no mesmo vício de inconstitucionalidade que justificou a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 81, de 10.03.93, daquele Estado, declarada na ADI nº 1.030. É que a LC nº 81/93 PROCEDEU À “TRANSFORMAÇÃO, COM SEUS OCUPANTES, DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR”, incidindo numa “espécie de aproveitamento, ofensivo ao disposto no art. 37 da Constituição Federal”, conforme ficou ressaltado no acórdão daquele precedente. 2. JÁ NAS NORMAS, AQUI IMPUGNADAS, das Leis nºs 8.246 e 8.248, de 18.04.1991, NÃO SE ALUDIU A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, NEM SE COGITOU EXPRESSAMENTE DE APROVEITAMENTO EM CARGOS MAIS ELEVADOS, DE NÍVEIS DIFERENTES. O QUE SE FEZ FOI ESTABELECER EXIGÊNCIA NOVA DE ESCOLARIDADE, PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES, e se permitiu que os Fiscais de Mercadorias em Trânsito e os Escrivães de Exatoria também as exercessem, naturalmente com a nova remuneração, justificada em face do acréscimo de responsabilidades e do interesse da Administração Pública na melhoria da arrecadação. E também para se estabelecer paridade de tratamento para os exercentes de funções idênticas. Mas não se chegou a enquadrá-los em cargos novos, de uma carreira diversa. Se isso pode, ou não, ser interpretado como burla à norma constitucional do concurso público, é questão que não se mostra suficientemente clara, a esta altura, de um exame sumário e superficial. 3. De resto, ainda que se pudesse vislumbrar em ambas as Leis, aqui impugnadas, os mesmos vícios da L.C. nº 81/93, não é de se desprezar a circunstância de que datam elas de 18.04.1991. Portanto, entraram em vigor há mais de seis anos. Sendo assim, a denegação da cautelar não afetará as finanças do Estado mais do que vinham sendo afetadas nestes últimos seis anos. Por outro lado, com sua concessão, haveria o risco, nunca desprezível, de se atingirem, consideravelmente, os vencimentos de 271 servidores, que os vinham percebendo, ao menos desde 1991. Circunstância que evidencia, também, não estar a Administração, durante todo esse tempo, tão convicta da inconstitucionalidade que agora sustenta. 4. Na verdade, somente um julgamento mais aprofundado, ou seja, do mérito da ação, poderá eventualmente vir a produzir os resultados pretendidos com sua propositura. 5. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Decisão unânime.
Vê-se que não se pode confiar no Procurador da Assembléia capixaba, haja vista a tentativa de modificação o teor do julgado levado ao conhecimento desse Supremo Tribunal, por ele engendrada. Há algo de novo nessa postura?!
6 –PROCURADOR DESVIRTUA DOUTRINA DE HELY LOPES MEIRELLES
Não satisfeito em se escusar por detrás de informações deturpadas, o Procurador da Assembléia Legislativa capixaba mais uma vez mente e tenta desvirtuar o sentido dos ensinamentos daquele que é considerado o maior administrativista brasileiro de todos os tempos.
TODOS OS POLICIAIS DOS CARGOS TRANSFORMADOS SÃO CONCURSADOS E EXERCEM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES ANTES EXERCIDAS NOS CARGOS TRANSFORMADOS.
Assim se pronuncia Hely Lopes Meirelles:
“A transformação de cargos, funções ou empregos do Executivo é admissível desde que realizada por lei de sua iniciativa. Pela transformação extinguem-se os cargos anteriores e se criam os novos, que serão providos por concurso ou por simples enquadramento dos servidores já integrantes da Administração, mediante apostila de seus títulos de nomeação. Assim, a investidura nos novos cargos poderá originária (para os estranhos ao serviço público) ou derivada (para os servidores que forem enquadrados, desde que preencham os requisitos da lei. Também podem ser transformados funções em cargos, observados o procedimento legal e a investidura originária ou derivada, na forma da lei. Todavia, se a transformação ‘implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento’, que exige concurso público. (STF, Pleno, ADIn 266-0-RJ, DJU 6.8.93).” (grifamos) (Direito Administrativo Brasileiro, 20.ª ed. Pág. 361, Malheiros)
Conforme se depreende, o insigne doutrinador é excessivamente claro ao explicitar suas idéias por intermédio de um termo que exprime adição: ‘implicar em alteração do título e das atribuições do cargo. As duas situações devem ocorrer simultaneamente, sob o raciocínio desenvolvido por Hely Lopes, ou seja, deve ocorrer alteração do título e alteração das atribuições concomitantemente pra que paire uma inconstitucionalidade.
Enfim, as Entidades abaixo-signatárias estão certas de que o Supremo se guiará pelo aspecto técnico na análise da presente ADI, como sempre o faz, buscando sopesá-las e adequá-las ao objetivo maior do Poder Judiciário que é a promoção da verdadeira justiça.
Por todo o exposto ao longo dos Memoriais enviados a essa Corte de Justiça, os policiais merecem um tratamento condigno e não podem retroceder à condição de analfabetos, conforme muitos políticos e procuradores desejam, pois está mais do que provado que somente com uma polícia culta, bem preparada e dispondo de meios materiais e humanos à altura, se combaterá a onda crescente de violência que se abate sobre o Brasil.
Era o que nos propúnhamos informar, diante dos equívocos, da má-fé e das informações inverídicas levadas ao conhecimento desse Supremo Tribunal pelo Procurador e pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Com o máximo respeito.
COBRAPOL – Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol
SINDIPOL – Sindicato dos Servidores Policiais Civis
FENAPP – Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia
AGENPOL – Associação dos Agentes de Polícia do Estado do ES
APPES – Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES
CARTA DE BRASÍLIA (CÓPIA ANEXA)
Paralelamente, encontra-se sendo realizado ininterruptamente o FORUM NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS CIÊNCIAS FORENSES (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS FEDERAIS E PROFISSIONAIS PERITOS EM IDENTIFICAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA PAPILOSCOPIA E SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL) no Ministério da Justiça, com a presença marcante do Coordenador de Planejamento Estratégico da SENASP, Dr. Wagner Barroso, Fórum este que congrega a opinião esposada pela quase totalidade dos profissionais da Polícia Técnico-Científica Brasileira e do Ministério da Justiça, assim resumida:
01 – Padronização do 3.º grau de formação para os integrantes da área técnico-científica;
02 – inclusão dos órgãos de identificação como órgãos da perícia forense (uma redundância, pois sempre foram parte);
03 – uniformização de nomenclatura e procedimentos (nome sugerido: peritos forenses).
OBS.: Esta é a linha adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, da qual o Governo do Estado do Espírito Santo é signatário, pois que integra o Plano Nacional de Segurança do Governo Federal no combate à corrupção e à criminalidade.
Estas as considerações que nos propúnhamos fazer,
Respeitosamente.
JÂNIO BOSCO GANDRA
Presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol
JOSÉ RODRIGUES CAMARGO
Secretário Geral do Sindipol-ES
CARLOS AUGUSTO FRANCO
Presidente da Associação dos Agentes de Polícia Civil-ES
MARIA DE FÁTIMA PUPPIM
Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES
ANTÔNIO TADEU NICOLETTI PEREIRA
Secretário Geral da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia – Fenapp
ANDAMENTOS SIMPLIFICADOS DA AÇÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.2914
ORIGEM:ES RELATOR: MIN. ELLEN GRACIE
REDATOR PARA ACÓRDÃO: –
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
15/12/2003 VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
15/12/2003 JUNTADA PG Nº 112559/03 (FAX), DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRESTANDO AS INFORMAÇÕES.
12/12/2003 RECEBIMENTO DOS AUTOS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, COM DEFESA (PG Nº 161825/03).
25/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120829/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. À MINISTRA RELATORA, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120839/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. AO MINISTRO NELSON JOBIM, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120838/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. À MINISTRA ELLEN GRACIE, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120835/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. AO MINISTRO GILMAR MENDES, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120829/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. AO MINISTRO CARLOS VELLOSO, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120828/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. AO MINISTRO CELSO DE MELLO, SEM OS AUTOS
23/09/2003 PETIÇÃO **PG N.º 120827/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS/COBRAPOL E DO SINDIPOL, APRESENTANDO MEMORIAIS. AO MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, SEM OS AUTOS
08/09/2003 PETIÇÃO **PG N° 114219/03 (ORIGINAL DO FAX PG N° 112559/03, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRESTANDO INFORMAÇÕES. À MINISTRA RELATORA, SEM OS AUTOS.
22/08/2003 DESPACHO ORDINATORIO EM 20.08.03 “NOS TERMOS DO ART.12 DA LEI Nº 9.868/99, ABRA-SE VISTA SUCESSIVA AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PUBLIQUE-SE.”
18/08/2003 DECORRIDO O PRAZO EM 13/08/2003, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR MEIO DO OFÍCIO N° 816/P.
15/08/2003 PETICAO AVULSA PG N.º 100028/03 EM 05/08/03 ORIGINAL DO PG N.º 99196/03 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRESTANDO INFORMAÇÕES, EM ATENÇÃO AO OFÍCIO 815/P.
07/08/2003 PETIÇÃO **PG 98029/03 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS E OUTRAS APRESENTANDO MEMORIAL E ORIGINAL DO DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE DE 1º.08.2003, À MINISTRA RELATORA, SEM OS AUTOS.
05/08/2003 DISTRIBUIDO MIN. ELLEN GRACIE
05/08/2003 PETICAO AVULSA RA 01260754 9 BR, RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 21 DE JULHO DE 2003.
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98028 MEMORIAL AO MINISTRO MARCO AURÉLIO
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98026 MEMORIAL AO MINISTRO GILMAR MENDES
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98024 MEMORIAL AO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98023 MEMORIAL AO MINISTRO NELSON JOBIM
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98022 MEMORIAL AO MINISTRO CELSO DE MELLO
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98021 MEMORIAL AO MINISTRO CARLOS VELLOSO
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98020 MEMORIAL AO MINISTRO CEZAR PELUSO
01/08/2003 PETICAO AVULSA PG 98019 MEMORIAL À MINISTRA ELLEN GRACIE
17/07/2003 REMESSA DOS AUTOS AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS.
17/07/2003 PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OFÍCIO Nº 816/P – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
17/07/2003 PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR OFÍCIO Nº 815/P – PRAZO 10 (DEZ) DIAS.
11/07/2003 REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO CARTORÁRIA
11/07/2003 DECISÃO DO PRESIDENTE, em 07/07/03: “não verifico na espécie a presença de periculum in mora, mormente em face da data em que editado o diploma legal e da sua impugnação. por outro lado, entendo ter aplicação na hipótese o disposto no artigo 12 da lei 9868/99, dada a relevância da questão, tendo em vista a sua repercussão na ordem social e segurança jurídica. portanto, solicitem-se informações ao presidente da assembléia legislativa do estado do espírito santo e, após, ouçam-se o advogado-geral da união e o procurador-geral da república, sucessivamente, para que se pronunciem sobre os termos da presente ação.”
07/07/2003 CONCLUSOS AO PRESIDENTE (ART. 13, VIII RISTF) – (PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ENTRA COM A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE)
OBS.: MAIS ADIANTE, PUBLICAREMOS A RESPOSTA DO PROCURADOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CAPIXABA, SANDOVAL ZIGONE, EM OFÍCIO ENVIADO PELO MESMO AO SINDIPOL, TECENDO INÚMERAS CRÍTICAS AOS DIREITOS DOS POLICIAIS, BEM COMO A DESELEGÂNCIA CLARA MANIFESTADA POR AQUELE PROCURADOR EM RELAÇÃO ÀS LUTAS DA CATEGORIA.
ATENÇÃO POLICIAIS
ESSA FOI A POSTURA DA “NOVA” DIREÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CAPIXABA, OU SEJA, QUEREM OS POLICIAIS ANALFABETOS PARA FACILITAR SEREM MANIPULADOS PELOS DONOS DO PODER.
TUDO IGUAL E VELHO!!!
Notícia adicionada em: 1/7/2004 7:53:07 PM