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Solidariedade aos cargos de agente e fotógrafo

policiaalema.jpg - 221.93 Kb“Não somos melhores, nem piores. Somos iguais. Melhor é a nossa causa!”

 Thiago de Mello

 

Há muitos anos os policiais civis vêm lutando pelo estabelecimento de exigência de grau de escolaridade superior para ingresso em todos os cargos da Polícia Civil. Isso nunca foi do agrado do poder organizado.

Essa exigência, inclusive, se trata de uma das metas da Organização das Nações Unidas – ONU, principalmente em relação ao Brasil e demais países da América Latina, em que as Polícias sempre foram usadas como anteparo para a defesa dos interesses de poucos.

Para a ONU, a formação de um policial deve ser a mais lapidada possível, notadamente na América Latina, em que o histórico da má formação dos policiais, aos olhos do mundo, é mais do que conhecido.

Então, em vez de realizarem um raio xis das questões, analisando o funcionamento, as necessidades, as igualdades, os por quês, resolvem, antes disso, numa tacada só acabar com as aspirações de quatro centenas de policiais, tratando seus integrantes como zeros à esquerda.

E os ataques se dirigem sempre, direta e exclusivamente, contra os policiais civis.

Da mesma forma como se lutou pela exigência de formação superior para todos os cargos policiais civis, igualmente se lutou por essa mesma exigência para o ingresso na Polícia Militar. Assim é que hoje se exige vestibular (da UFES) para ingresso nos quadros de oficiais (tenente).

Querer voltar a nivelar os policiais por baixo é algo que se pensava morto e sepultado em todo o País. E parece que estava… Exceto no Espírito Santo!

Enquanto o nome do Espírito Santo é denegrido em todo o mundo por causa da criminalidade e da violência que assolam todos os seus cidadãos, como consequência fiel da pouca atenção dada pelos governos aos policiais e aos pobres, caminhando na contramão do mundo inteiro o governo resolve desestimular grande parte dos policiais civis capixabas.

Para tanto, envia um projeto de lei revogando a exigência de escolaridade dos agentes de polícia e dos fotógrafos criminais, sem qualquer necessidade, sem que traga qualquer benefício para a segurança dos capixabas. Muito pelo contrário!

Se nivelando por cima os profissionais das forças de segurança não se tem conseguido apresentar para a sociedade os resultados esperados, nivelando por baixo é que não se conseguirá trazer qualquer possibilidade de melhora.

O policial deve ser o mais bem preparado dos servidores públicos! Deve ser respeitado na sua luta digna por melhores condições de vida! E em qualquer lugar do mundo no qual a violência e a criminalidade estão sob controle sabe-se perfeitamente bem disso!

Leia, abaixo, desabafo publicado no site dos agentes de polícia civil: 

"Segundo matéria do Jornal A Tribuna, página 37, o governo do Estado teria encaminhado à Assembléia Legislativa projeto estipulando exigência de nível superior para o provimento dos cargos de Agente de Polícia Civil e de Fotógrafo Criminal. No entanto, isso não é verídico.

O verdadeiro objetivo do projeto de lei 031/2011 é revogar disposições das Leis nº 7419, de 09.12.2002 e  Lei nº 7385, de 06.12.2002, que estabeleceram, respectivamente, a exigência de nível superior para o provimento dos cargos de Agente de Polícia Civil e de Fotógrafo Criminal, além de alterar a nomenclatura deste último para Perito em Fotografia Criminal.  

Lei que estabelecia nível superior para os Agentes de Polícia Civil

LEI  Nº 4.888

  O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 
 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º– O cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal de Polícia Civil, classificado como Agente de Presídio – Código PC-AP, passa a denominar-se como Agente de Polícia Civil – Código PC-APC.

Art. 2º – Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de Conclusão do 2º Grau. (Revogado pela LEI Nº 7.419/2002) 

 Art. 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de conclusão do Curso Superior. (LEI Nº 7.419/2002  ADIN 2914 – aguardando julgamento do mérito)

 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

  Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 1994.

  ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado

 Projeto de lei que regova a exigência de nível superior

 PROJETO DE LEI Nº 031/2011

Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o incluso projeto de lei que tem o objetivo de revogar disposições das Leis nº 7419, de 09.12.2002 e  Lei nº 7385, de 06.12.2002, que estabeleceram, respectivamente, a exigência de nível superior para o provimento dos cargos de Agente de Polícia Civil e de Fotógrafo Criminal, além de alterar a nomenclatura deste último para Perito em Fotografia Criminal.

As revogações pretendidas visam corrigir uma distorção verificada,  vez que os diplomas legais versam sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, embora tenham sido promulgadas por essa Casa  Legislativa, sendo inclusive, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O presente projeto busca adequar a escolaridade exigida para o provimento dos cargos de Agente de Polícia Civil e de Fotógrafo Criminal com as respectivas atribuições, uma vez que as Leis nº 7419/02 e 7385/02 disciplinavam como requisito a necessidade de graduação em nível superior, enquanto que o mais razoável, considerando as atividades desempenhadas, é a exigência de ensino médio para o provimento dos referidos cargos.

Portanto, necessário se faz promover a revogação da Lei nº 7419/02, e consequentemente, a repristinação do artigo 2º da Lei nº 4888/94, que disciplina a exigência de conclusão do 2º Grau para o provimento do cargo de agente de Polícia, como também a repristinação da Lei Complementar nº 04 de 15 de janeiro de 1990 atinente ao cargo de fotógrafo criminal.

Por todo o exposto, espero que essa nobre Casa de Leis, apreciando o teor do projeto anexo e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa, por reconhecer o interesse público que ela traduz.

       Atenciosamente

JOSÉ RENATO CASAGRANDE 

Governador do Estado 

 É desqualificando os agentes da segurança pública que o Governador Casagrande pretende reduzir os índices de violência do estado capixaba. 

Trata-se de mais um retrocesso da política de segurança pública em nosso Estado."

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