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Promoção: e os policiais civis?!

 optimized-promocao.jpg - 67.67 KbO Deputado Da Vitória apresentou projeto de lei criando condições especiais para a promoção dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Muito justo o projeto, apesar de entendermos que o tempo para a promoção obrigatória deveria ser menor. Em alguns Estados (Rio e Minas) os policiais estão sendo promovidos depois de ficarem um determinado tempo numa mesma categoria, independentemente de existirem as vagas estipuladas nas leis de promoção.

Os policiais não podem ficar a vida toda estagnados, sem perspectivas.

No âmbito da Polícia Civil, há policiais que se encontram a 10, 15, 20 anos nas primeiras categorias, sem qualquer chance de promoção.

Não existem vagas porque as leis de promoção são mais antigas do que a vida na terra, totalmente defasadas da realidade, impedindo os policiais de crescerem verticalmente ao longo da carreira. 

É comum policiais passarem toda a carreira sem qualquer tipo de promoção.

Estamos pedindo ao Deputado Gilsinho Lopes que apresente um projeto semelhante ao do Deputado Da Vitória, estipulando um prazo máximo para a promoção vertical dos policiais civis, depois de um tempo máximo de permanência numa mesma categoria.

Entendemos que esse tempo DEVE SER DE NO MÁXIMO CINCO ANOS. Depois de cinco anos numa categoria, o policial seria promovido obrigatoriamente.

Segue matéria do blog do Elimar Côrtes sobre esse assunto (informe-se):

“A partir de agora, o policial militar que não conseguiu ser promovido a cabo pela Lei Complementar 467/2008 até completar 15 anos será enviado ao Curso de Habilitação para Cabos (CHC) da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Espírito Santo. É o que garante projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Josias Da Vitória (PDT).
O projeto de lei foi protocolado na terça-feira (01/03) e leva a assinatura de 30 parlamentares. O projeto do deputado Da Vitória estabelece as condições especiais de promoção dos soldados da PM e do Corpo de Bombeiros do Estado.
A lei diz que a promoção prevista no caput do artigo primeiro destina exclusivamente ao soldado da PMES ou do CBMES que possui no mínimo 15 anos de efetivo serviço prestados às respectivas instituições militares.
A indicação visa implantar uma lei acessória à Lei Complementar 467/2008 que dá possibilidade aos militares e bombeiros que preencherem todos os requisitos da lei 467 e não foram promovidos dentro da mesma, ingressarem no curso e pós término, sua promoção a cabo.
“Pretendemos estimular e criar uma expectativa para os militares que possuem 15 ou mais anos de profissão e nunca tiveram a chance de serem promovidos, mesmo enquadrando-se na lei 467”, afirma Da Vitória.
Segundo o deputado Da Vitória em sua justificativa, a regra que ora pretende-se implantar não traz regalias aos militares estaduais.
“A sociedade capixaba precisa de homens motivados para o desempenho da nobre missão constitucional do militares dos estados. Podemos apontar que em vários estados da federação a chamada promoção automática é uma realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se pretende com esta propositura é feita aos oito anos de serviço e em Minas Gerais 10 anos”,diz o deputado.
“Por ser uma norma acessória à outra já existente, devemos pormenorizadamente explicitar sua amplitude bem como os impactos financeiros aos cofres públicos, levando sempre em consideração a norma principal que se pretende auxiliar”, completou Da Vitória.
Segundo publicação contida no Boletim Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o quantitativo de soldados na PMES entre 14 ou mais anos de serviço somam 1.529 militares. Após processamento de promoções que estão pendente na PMES este número cairá consideravelmente.
A diferença salarial entre um cabo e soldado, nos termos da Lei Complementar nº 420/2007, é de R$ 678,92, levando em consideração militares com 15 anos de serviço.”

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