Série Fogo Amigo: Mais um ataque unilateral!
Fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/43173
REPÚDIO: Qual a origem de tanto desprezo e sentimento de superioridade?
Nos últimos dias dirigentes sindicais detectaram uma comunicação agressiva da Associação Nacional dos Peritos Criminais – APCF e Associação Brasileira de Criminalística, dirigida aos deputados e senadores, visualizada abaixo:
No comunicado, associações de peritos pedem aos parlamentares a manutenção ao veto do PLS 244/09, e se utilizam de termos pejorativos e argumentos inverídicos para desqualificar a sua natureza de reconhecimento.
Inicialmente as associações se referem ao projeto como transposição de cargos, em referência a um mecanismo notadamente inconstitucional, onde servidores são migrados de um cargo para outro. Aparentemente tais entidades tentam forçar o entendimento de que papiloscopistas nunca realizaram perícia, e que a atividade pericial é um cargo, e não uma função, atribuível a qualquer servidor.
Em seguida, o comunicado tenta amedrontar e ludibriar os parlamentares, ao dizer que o PLS 244 causará impacto aos cofres públicos e fragmentará a carreira de perícia criminal, algo que, ironicamente, está sendo feito por aqueles que se sentem superiores, desprezam colegas policiais e tentam criar uma espécie de monopólio de uso da ciência para a prova, no serviço público.
Ao final o PLS 244 é chamado de “trem da alegria”, como o ápice do desrespeito aos papiloscopistas, que tentam historicamente o reconhecimento de uma função já exercida.
Apesar de maçante, é necessário repetir divulgações anteriores, pois quase a totalidade das polícias estaduais e distrital já possuem leis que atribuem a perícia oficial aos papiloscopistas. E no âmbito da União, na Polícia Federal, desde o Decreto Federal n. 56.510/65 o papiloscopista possui a atribuição pericial, confirmada na Portaria n. 523/89 do próprio Ministério do Planejamento (Clique AQUI para ler).
Se fizermos o resgate da história da Polícia Federal, quando existia harmonia e respeito entre as categorias de peritos criminais e papiloscopistas, é possível provar que, um dia, foi promovida a integração entre os Institutos Nacionais de Criminalística e Identificação e seus servidores, muitos deles já falecidos, e não representados por diretores que, hoje, semeiam a discórdia.
Uma Portaria Conjunta do INC e INI, assinada em 1976 por seus diretores, há quase 40 anos, prevê que as equipes de locais de crimes devem ser integradas por peritos criminais e papiloscopistas, e que as perícias papiloscópicas são realizadas, apenas, pelo Instituto Nacional de Identificação. Vejam que o verbo “integrar” foi utilizado propositalmente:
Porém, aparentemente uma nova filosofia agressiva e radical, fundada na premissa de superioridade, está guiando as decisões da APCF, através de medidas que se contrapõem, inclusive, às finalidades estatutárias da própria associação:
Art.3º – A APCF tem as seguintes finalidades:
XII – cuidar para que haja um bom relacionamento com outras categorias funcionais do DPF e outras associações de classe;
Medidas judiciais estão sendo estudadas, pois aparentemente os limites éticos e morais já foram ultrapassados há muito tempo. Os dados inverídicos divulgados pelas associações de peritos serão esclarecidos aos parlamentares, e a FENAPEF oficialmente expressa seu REPÚDIO a esse tipo de manobra política, que utiliza argumentos FALSOS e demonstra extremo desrespeito entre policiais.