A primeira informação que o site da APPES passa aos peritos papiloscópicos e aos policiais que acessam o site, é que o conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas Estadual, depois que assumiu a Presidência do órgão cumpriu a palavra que havida dado à APPES, ao SINPOL/ASSINPOL, à APCES e ao SINDELPO.
Carlos Ranna remeteu o pedido dessas Entidades dos Policiais Civis que pleiteiam a aposentadoria especial com integralidade e paridade para uma Conselheira do TC/ES que está analisando caso idêntico, e que já emitiu parecer favorável sobre esse direito dos policiais civis.
Como são casos que tratam da mesma matéria, essa Conselheira é que vai resolver definitivamente a questão da aposentadoria dos policiais civis no âmbito do TC/ES.
Os representantes dos policiais civis estão certos que a decisão sairá em breve e que a categoria terá um bom começo de ano nessa questão, pois esse é um direito inalienável dos policiais civis.
Reclamação no STF
A outra informação diz respeito à Reclamação 12.888 que foi protocolada pela Cobrapol no Supremo Tribunal Federal.
O ingresso dessa Reclamação foi decidido pela categoria policial nos movimentos de protesto recentes. Para que ela esteja caminhando e surtindo os efeitos favoráveis em prol dos policiais, enviamos toda a documentação necessária para fundamentá-la e atuamos a quatro mãos com o advogado da Cobrapol na sua interposição no STF.
A Reclamação está pedindo o cumprimento de algumas decisões favoráveis aos policiais no STF e, principalmente, o cumprimento do Mandado de Injunção – MI 806 e da ADI 3817. O MI 806 foi inclusive feito na APPES e ingressou no STF para alcançar todos os policiais civis capixabas e brasileiros.
Deve-se deixar claro para os policiais que os pedidos no TC/ES albergam a integralidade, com base na Lei Complementar 51/85, e a paridade, com base na Lei Estadual 3.400 (Lei Complementar 03/90). Já a Reclamação no STF objetiva o cumprimento da Lei Complementar 51/85. Duas questões distintas e complementares.
Participando dessa luta desde seu começo e compondo a equipe que de fato fez todos os documentos e petições nos órgãos públicos e no Judiciário, sem medir esforços em prol desse direito sagrado dos policiais civis, estamos certos que a vitória virá em ambos: no TC e no STF.
Segue decisão do Ministro do STF Ricardo Lewandowisck mandando o IPAJM se pronunciar sobre a Reclamação 12.888 (Clique aqui).
Continuamos atuando fortemente e fornecendo todos os meios para que a aposentadoria dos policiais seja sacramentada definitivamente e que a categoria possa desfrutar desse direito fundamental do cargo sem ameaças do governo.
Assim como estávamos certos na questão do abono de permanência dos policiais civis, que depois de todo o esforço envidado pela APPES, pela APCES, pela ASSINPOL, pelo SINDELPO e pelos policiais nos movimentos de protesto passou a ser pago aos policiais que fazem jus, nessa questão também vamos alcançar a merecida vitória.
Agora ainda fica faltando a aposentadoria da mulher policial civil. Outro problema grave, mas vamos vencer essa parada também! Como sempre com muita luta e dedicação, mas vamos vencer no final e em breve!