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APOSENTADORIA ESPECIAL, ABONO DE PERMANÊNCIA, APOSENTADORIA DA POLICIAL, INTEGRALIDADE, PARIDADE E RESPEITO PELOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS POLICIAIS CIVIS

ipajmhoje10Desde o começo, sete anos atrás, estávamos com a razão sobre os direitos previdenciários dos policiais civis.

Juntamente com o delegado João Wilton, de Minas Gerais, levantamos essa bandeira numa reunião da Cobrapol, em Brasília, a partir do ano de 2003, desde que os policiais civis brasileiros começaram a ter seus direitos previdenciários massacrados.

Recordo-me perfeitamente da reunião da Cobrapol, em 2003, quando este signatário e o delegado João Wilton pegamos o microfone para falar sobre os problemas que viriam para os policiais com a reforma da previdência, e praticamente ninguém deu a mínima. Desapontado com a reação da Plenária, João Wilton começou sua luta particular em Minas Gerais e nós começamos a mesma luta aqui no ES.

Muito poucos por estas bandas tinham ouvido falar da Lei Complementar n° 51/85. Apegamo-nos a essa Lei porque na época era a única saída para a categoria, pois o governo até hoje não regulamentou o art. 40, § da Constituição Federal, que trata da aposentadoria para servidores que trabalham sob risco de vida. E estávamos absolutamente certos quando o fizemos.

Fizemos as primeiras ações judiciais para garantir a aposentadoria especial e para garantir que a categoria policial civil fosse respeitada, culminando com o Mandado de Injunção (MI 806/STF) em nome da Cobrapol (feito aqui no ES) no qual o Supremo Tribunal Federal sacramentou que a aposentadoria dos policiais civis deveria se dar na forma da Lei Complementar 51/85.

Participamos de todas as ações judiciais e todos os movimentos de protesto que culminaram com o reconhecimento da LC 51/85 pelo STF e que está obrigando o governo estadual a reconhecer a perversidade que vinha sendo praticada contra os policiais civis. Principalmente do último movimento realizado pelos policiais civis capixabas nas portas do IPAJM e da Seger que culminou com o reconhecimento do abono de permanência.

As decisões do STF e os movimentos paredistas estão garantindo paulatinamente os direitos previdenciários dos policiais assacados pelos governos. Todos eles, como sempre dissemos desde o começo, serão ganhos!

Com muita luta, veio o reconhecimento da aposentadoria especial. Com os últimos movimentos de protesto dos policiais veio o abono de permanência. Ainda falta a aposentadoria da mulher policial, o reconhecimento da aposentadoria para os policiais que se acidentam em serviço e por doença e o reconhecimento pleno da integralidade e da paridade salarial. Falta também o reconhecimento da paridade para os policiais já aposentados.

A covardia com os direitos da mulher policial, com os policiais já aposentados, com os policiais acidentados em serviço e com a integralidade e a paridade no ato da aposentadoria continua.

Apesar de serem direitos sagrados da categoria, o governo está buscando segurar os policiais na ativa porque sabe que muitos deles podem querer se aposentar com o reconhecimento da integralidade e da paridade.

O governo sabe que a debandada de policiais, principalmente de delegados, pode ser grande quando o reconhecimento pleno e total dos direitos previdenciários dos policiais for sacramentado. Exatamente por isso se adiantou aos fatos e começou a pagar o abono de permanência. Se algum policial pensa que governo dá ponto sem nó, se iludiu! Sempre há algo por trás das “bondades” que usa para iludir quem desconhece os fatos.

As vitórias dos trabalhadores são frutos das lutas que travam pelos seus direitos. Isso é assim desde que o mundo é mundo! E no caso dos direitos previdenciários dos policiais, é exatamente essa a realidade a que se assiste.

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira

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