Já havíamos postado aqui no site que a aposentadoria dos policiais civis se encontra na dependência de um parecer do Tribunal de Contas Estadual, objetivando garantir a integralidade e a paridade salarial para que os policiais civis se aposentem sem perdas.
Não fosse uma atuação providencial do Sindicato dos Investigadores – Sinpol, do Sindicato dos Delegados – Sindelpo e da Associação dos Peritos Papiloscópicos – Appes na semana passada, apresentando justificativa convincente junto ao Tribunal de Contas, buscando garantir os direitos previdenciários dos policiais civis, a categoria teria sido surpreendida com notícias não muito favoráveis sobre a integralidade e a paridade salarial.
Juntas, as três Entidades de Classe usaram do seu conhecimento para reverter uma posição desfavorável para os policiais civis, garantindo que os direitos previdenciários da categoria (integralidade e paridade) sejam observados de forma justa no processo que se encontra no TC/ES. A decisão agora será técnica e embasada em decisões do STF, do TCU e dos demais TC’s.
O Conselheiro relator no TC/ES, Carlos Hanna, tem se mostrado altamente conhecedor desse grave problema dos policiais civis, e tem afirmado que a análise do Tribunal será técnica, levando em conta principalmente a decisão do STF que acatou a aposentadoria dos policiais com base na Lei Complementar nº 51/85. E a Lei Complementar nº 51/85 preceitua que os policiais civis serão aposentados aos 30 anos de serviço, com 20 de polícia, e com integralidade.
Continue acompanhando as notícias aqui no site sobre a aposentadoria especial. Mantenha-se informado sobre essa luta que é dos policiais civis de todo o País. Unidos Seremos Fortes!