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APOSENTADORIA ESPECIAL: o que você deve saber

Você já viu no Estado do Espírito Santo, caro policial, alguma ação judicial para garantir a aposentadoria da categoria policial que não seja do Sindipol (à exceção dos delegados)? Vasculhe no Tribunal de Justiça capixaba e confira que todas estão em nome do Sindipol.

Você não deve ter visto porque não existe qualquer outra entidade neste Estado que tenha se preocupado com esse assunto desde que os policiais começaram a ter problemas com a aposentadoria, a não ser o Sindipol.

Depois que o problema da aposentadoria começou, vários policiais estão se aposentando. Você sabe como? Através das ações judiciais dos advogados do Sindipol – SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS.

Em face de informações equivocadas que circulam na Polícia, devemos esclarecer:

JUDICIALMENTE:

1 – A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, reconheceu em 2007 (veja bem: 2007 – note como a notícia é requentada) a REPERCUSSÃO GERAL num recurso extraordinário de um policial, tendo reconhecido também a recepção da Lei Complementar Federal n.º 51/85. O fato de ter reconhecido a repercussão geral, inicialmente, não se estende para os demais policiais. Isso foi um voto independente dela e que só atinge o policial que impetrou a ação. A recepção deverá ser analisada pelos demais Ministros do STF para que possa valer para todos os policiais civis brasileiros.

Se servisse para todos os policiais, você não leria matéria como a transcrita abaixo, publicada no site da UOL, no dia 02/03/09:

“SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL FAZ MAIS DE 300 POLICIAIS CIVIS RETORNAREM AO TRABALHO NO PARANÁ”.

Observe o horror: mais de 300 (trezentos) policiais civis do Paraná estão tendo que retornar ao trabalho depois de anos aposentados.

Como você vê, policial, o Governo do Paraná não está ligando muito para a repercussão geral alardeada por pessoas que nunca participaram da luta pela aposentadoria especial dos policiais e que nada entendem de Direito. E olha que essa luta já tem oito anos…

Portanto, judicialmente, é importe dizer para você, policial, que a AÇÃO JUDICIAL QUE VAI GARANTIR PARA TODOS OS POLICIAIS A APOSENTADORIA ESPECIAL É A QUE ESTÁ NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SENDO JULGADA, E QUE ESTÁ EM NOME DA COBRAPOL – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS POLICIAIS CIVIS.

A ação da Cobrapol se trata de um mandado de injunção, em nome de todos os policiais civis brasileiros. Essa ação está em vias de julgamento (está para ser decidida). Essa ação garantirá a manutenção da aposentadoria especial dos policiais, definitivamente. A pressão dos governadores contra ela tem sido grande no Supremo.

O NÚMERO DA AÇÃO É MI/806 E PODE SER CONFERIDA NO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Devemos informar aos policiais que essa ação judicial no Supremo está em nome da Cobrapol, mas foi feita no Estado do Espírito Santo pelos advogados do Sindipol-ES. Acesse o site do Supremo e confira o nome dos advogados.

POLITICAMENTE:

Politicamente, temos a informar aos policiais que o projeto de lei que vai solucionar a questão da aposentadoria encontra-se tramitando no Congresso Nacional. Trata-se do projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial da mulher policial civil, e que foi emendado para acrescentar também a questão da aposentadoria dos policiais do sexo masculino.

Todo o projeto e as emendas estão sendo acompanhados pela Cobrapol. Todo o esforço por sua aprovação somente é feito pela Cobrapol. Foi a Cobrapol que arrumou um deputado para acrescentar a questão da aposentadoria especial e é a Cobrapol que briga dia e noite para que o projeto vire lei e resolva a questão politicamente. O projeto que está em votação no Congresso foi fruto do esforço da Cobrapol. Se houver alguém discordando que se apresente e prove o contrário!

ENFIM:

A ação no Supremo está para ser decidida. Todos os governadores já prestaram as informações exigidas pelo Ministro do Supremo que está julgando a aposentadoria especial dos policiais. Espera-se que os ministros tenham sensibilidade com o problema e decidam definitivamente a questão, rapidamente.

Foram oito anos brigando por essa questão, caros policiais. Lutando contra os governos dos estados e lutando judicialmente. No Espírito Santo, somente o Sindipol vem lutando por isso.

Mas, como o filho está para nascer e pode ser bonito, já começou a surgir candidato a pai, não é mesmo?!

MI/806 – MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
IMPTE.(S) COBRAPOL – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS
ADV.(A/S) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL

SITUAÇÃO: AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO

Notícia adicionada em: 3/9/2009 10:03:13 PM

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