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APOSENTADORIA: TC VOTA PELA INTEGRALIDADE E PARIDADE

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O Tribunal de Contas do ES votou pela aposentadoria especial aos 30 anos com integralidade e paridade para os policiais civis. 

Seguindo o voto do relator, o plenário do TC entendeu que os policiais civis que ingressaram no Serviço Público até dezembro de 2003 têm direito a aposentadoria com integralidade e paridade.

Na decisão do TC, os policiais que ingressaram após dezembro de 2003 não têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, caindo na regra geral dos demais servidores, o que entendemos totalmente fora de propósito. Além disso, o TC não se pronunciou a respeito da aposentadoria da mulher policial, que sob nossa visão (e este pedido consta da Consulta) deve ser tratada de forma diferenciada em relação aos homens policiais.

tc 2507   2O Deputado Gilsinho Lopes, presente na votação, comprometeu-se a ingressar com uma proposta de emenda constitucional para incluir todos os policiais civis na mesma forma de aposentadoria, o que entendemos ser necessário e justo. 

Tivemos a honra de sermos os precursores de todo o processo que culminou com o reconhecimento da aposentadoria especial integral e paritária dos policiais civis, sendo autores da Consulta feita ao TC para dirimir de vez essa questão. Não obstante isso, alguns pontos de suma importância precisam ser equacionados com urgência, principalmente a aposentadoria da mulher policial civil de forma diferenciada e dos policiais que ingressaram depois de 2003.

Os policiais que ingressaram depois de 2003 devem se engajar firmemente na luta em prol dos seus direitos. Participar ativamente para alcançarmos isonomia plena nessa questão da aposentadoria é o cerne das vitórias.

Estamos juntos na luta pelos policiais!

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