Home / NOTICIAS >> VER TODAS / APPES propõe alteração de nomenclaturas

APPES propõe alteração de nomenclaturas

Conforme vínhamos conversando com os peritos papiloscópicos, de Seção em Seção, enviamos ao Secretário de Segurança proposta de edição de lei alterando nomenclaturas do Departamento e de algumas Seções.

Mantivemos cópia desse ofício no quadro de avisos do Departamento para que todos os peritos tomassem conhecimento, além de termos distribuído algumas cópias nas Seções para conhecimento e debate de todos.

Trata-se de uma reivindicação nacional da categoria, para a qual se pede uma posição urgente da Sesp, pois em nada onera o Estado, mas é muito benéfica para a população.

Segue abaixo o Oficio enviado. Ele está em pdf e o site da PC não está abrindo. Mas, abaixo dele, segue uma cópia para que todos leiam.

OF./APPES/Nº 075/ 2010.

Vitória-ES, 22 de junho de 2010.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

Em virtude da luta nacional dos peritos em Papiloscopia e, principalmente, objetivando adequar as atividades do Departamento de Identificação às exigências sociais e às suas imprescindíveis atribuições para a sociedade, vimos prestar informações e requerer o que abaixo se segue, em caráter de urgência:

1) A atual denominação Departamento de Identificação existe a muitos anos, necessitando ser adequada às atribuições de seu quadro de peritos, observando a totalidade de seus trabalhos para a sociedade. O objetivo da categoria em todo o País é adotar a nomenclatura INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E PERÍCIAS FORENSES. Ao contrário do que inúmeras pessoas têm conhecimento, no Departamento de Identificação são realizadas incontáveis perícias diárias, tanto civis quanto criminais, não só papiloscópicas, mas também outras ligadas à iconografia, retrato falado e prosopografia; necropapiloscopia; perícias para o Ministério Público e para a Justiça sobre a real identidade de criminosos e perícias sobre a identidade dos cidadãos em caso de acidentes de massa, tais como calamidades, acidentes aéreos, etc.

2) Hoje, existe no Departamento de Identificação uma seção denominada Seção de Pesquisa Papiloscópica e Arquivo Monodatilar. Essa Seção foi criada por Lei (Lei Estadual Nº 58/98). Na Seção Monodatilar do Departamento são efetuadas as pesquisas de fragmentos de impressões papilares dos criminosos para a emissão de laudos requisitados pelas Polícias, pelo Ministério Público e pela Justiça.
A Seção Monodatilar é responsável: pelo Plantão Criminal, pelo Serviço de perícia necropapiloscópica (localizada no DML), pelas perícias em locais de crimes e acidentes e pelo Laboratório de Perícia Papiloscópica. Quem chefia todos esses serviços é o Chefe da Seção Monodatilar.
O objetivo desta Entidade de Classe é propor a criação da SEÇÃO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA FORENSE, sem qualquer ônus para o Estado, mas com muitos benefícios para a sociedade. Em nada onera o Estado, pois o chefe continua o mesmo.

3) Outra reivindicação dos peritos trata-se da alteração da nomenclatura da atual Seção de Retrato Falado, tão importante no auxílio das atividades policiais, adotando-se a nomenclatura SEÇÃO DE PERÍCIA ICONOGRÁFICA, RETRATO FALADO E PROSOPOGRAFIA. Também em nada onera o Estado, pois a Seção de Retrato Falado já existe.
A iconografia (do grego “Eikon”, imagem, e “graphia”, descrição, escrita) é uma forma de linguagem visual que utiliza imagens para representar determinado tema. A iconografia estuda a origem e a formação das imagens.
Etimologicamente, Prosopografia significa “descrição de uma pessoa” (prosopon grego: “personagem ou teatro”, quando “pessoa”, “indivíduo” em geral.). Hoje, principalmente no Distrito Federal, os peritos em Papiloscopia se utilizam dessa técnica nos processos de envelhecimento ou rejuvenescimento de pessoas, auxiliando sobremaneira as atividades de investigação.

4) Requeremos, outrossim, a institucionalização do SERVIÇO DE PERÍCIA NECROPAPILOSCÓPICA. Em nada onera o Estado, pois esse Serviço já existe, mas não está contido em qualquer legislação, o que é prejudicial aos trabalhos dos peritos que são responsáveis por quase 100% da identificação dos corpos que dão entrada no DML, principalmente aqueles em adiantado estado de putrefação, os de identidade ignorada e em grandes acidentes de massa. Um serviço social dos mais importantes. Além disso, não se trata de uma seção, mas sim de um serviço, não onerando o Estado, haja vista já ser realizado diariamente pelos peritos. Além disso, torna obrigatória a identificação (perícia necropapiloscópica) de todos os corpos que dão entrada no DML, evitando-se com isso dúvidas na identificação e futuras exumações, que tanto desserviço causam para a sociedade.

5) Por fim, a atual Seção de Datiloscopia passaria a se chamar SEÇÃO DE PERÍCIA DATILOSCÓPICA. Essa Seção também já existe, possuindo essa nomenclatura há mais de cinquenta anos, devendo ser adequada aos dias presentes. Nela são realizadas as perícias civis do Departamento e a classificação e pesquisas de impressões digitais. Em nada onera o Estado, haja vista já existir a Seção com sua chefia.

Assim sendo, solicitamos de V.EXª que seja apresentada urgentemente a edição de lei contendo as modificações propostas, todas apenas referentes às nomenclaturas das Seções e do Departamento de Identificação, muito benéficas para a sociedade e sem qualquer ônus para o Estado, adequando-as aos dias atuais, nos seguintes moldes como sugestão:

Lei Tal…

Art. 1º – O Departamento de Identificação do Estado do Espírito Santo passa a se denominar Instituto de Identificação e Perícias Forenses do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – A atual Seção de Pesquisa Papiloscópica e Arquivo Monodatilar do Departamento de Identificação passa a se denominar Seção de Perícia Papiloscópica Forense.

Art. 3º – A atual Seção de Datiloscopia do Departamento de Identificação passa a se denominar Seção de Perícia Datiloscópica.

Art. 4º – A atual Seção de Retrato Falado do Departamento de Identificação passa a se denominar Seção de Perícia Iconográfica, Retrato Falado e Prosopografia.

Art. 5º – Fica institucionalizado o Serviço de Perícia Necropapiloscópica no âmbito do Instituto de Identificação e Perícias Forenses para funcionar nos trabalhos de identificação de corpos no Departamento Médico Legal.

Parágrafo Único – É obrigatória a coleta de impressões digitais de todos os corpos que dão entrada no DML para a realização de perícia necropapiloscópica, objetivando evitar dúvidas em suas identificações e futuras exumações.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor …..

A categoria conta com o apoio nesse pleito de vital importância para suas atividades diárias em prol da sociedade capixaba.

Respeitosamente.

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira
Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES – APPES
Secretário Geral da Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação – FENAPPI

Notícia adicionada em: 6/22/2010 4:32:02 PM

Verifique Também

A quem interessa?

Conheça o trabalho dos Peritos Oficiais Criminais. Espírito Santo paga pior salário do país paraos ...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.