ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2009, NO AUDITÓRIO DA CHEFATURA DE POLÍCIA CIVIL, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL “NOTÍCIA AGORA”, DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2009, PARA A DELIBERAÇÃO DA SEGUINTE PAUTA: 1) REFERENDAR A ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA ELEITA, BIÊNIO 2008/2009, CUMPRINDO EXIGÊNCIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL; 2) ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO AO CÓDIGO CIVIL, CONFORME EXIGÊNCIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL; 3) ASSUNTOS GERAIS.
A presente Assembléia Geral foi realizada durante o Evento da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES – A.P.P.E.S. denominado “Seminário de Identificação Civil e Criminal”, promovido pela APPES em comemoração aos seus 16 anos de existência.
Foi repassado aos peritos presentes que estando o Estatuto da A.P.P.E.S. defasado em relação ao Código Civil, o Cartório de Registro Civil está exigindo uma adequação para validar as eleições da atual e das futuras diretorias.
Ao final do Seminário, às 17h, conforme convocação em Edital, a Presidente da A.P.PE.S., Anelise Tavares de Albuquerque Munaldi, assumiu a direção da Assembléia Geral para relatar aos peritos os motivos de sua realização. Explicou a todos que a atual Diretoria da APPES ainda não estava registrada em cartório porque o Cartório Sarlo estava exigindo algumas alterações no Estatuto da A.P.P.E.S., a fim de adequá-lo ao Código Civil Brasileiro, assim descrito:
“Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
E também:
“Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)”.
E, por fim:
“Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)”
Falou a Presidente que alguns outros artigos e incisos do Estatuto da A.P.P.E.S. também deveriam ser alterados, buscando adequá-los à realidade dos peritos papiloscópicos. Após explicar e ler os artigos do Código Civil acima, a Presidente passou a ler cada um dos artigos do Estatuto da A.P.P.E.S. que deveriam ser alterados, colocando em deliberação e votação cada alteração a ser efetivada pelos peritos papiloscópicos na Assembléia Geral.
Um a um, foram sendo lidos e votados os seguintes artigos do Estatuto:
Redação atual:
ARTIGO 1° – À ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos partidários ou religiosos, cujas atividades serão regidas pelo disposto neste Estatutos e pela legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – É considerado Perito Papiloscópico todo policial, identificador Datiloscopista e Papiloscopista, pertencente ao quadro efetivo da Polícia Civil do Estado do Espirito Santo.
Redação proposta:
ARTIGO 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos partidários ou religiosos, cujas atividades serão regidas pelo disposto neste Estatuto e pela legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – É considerado Perito Papiloscópico o perito oficial em Papiloscopia pertencente aos quadros efetivos do Departamento de Identificação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo ou aos Institutos de Perícia Oficiais Estatuais.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 2° – À Associação dos Peritos Papiloscópicos tem sede e foro na cidade de Vitória, Espirito Santo.
Redação proposta:
ARTIGO 2° – À
Associação dos Peritos Papiloscópicos tem sede e foro na cidade de Vitória, Espirito Santo, com Endereço na Rua José Farias, n.º 98, Ed. Plena Center, sala 208, Bairro Barro Vermelho, Vitória-ES, CEP. N.º 29.045-430.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 9° – São considerados sócios efetivos todos os servidores públicos civis que exerçam, tipicamente, atividades Datiloscópicas ou Papiloscópicas de cunho policia, em atividade ou aposentado, que requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste estatuto.
Redação proposta:
ARTIGO 9° – São considerados sócios efetivos todos os servidores públicos civis que exerçam, tipicamente, atividades Datiloscópicas ou Papiloscópicas de cunho pericial e/ou policial, em atividade ou aposentados, que requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste estatuto.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:Art. 10
(…)
III – BENEMÉRITOS: os que já pertencendo a qualquer das categorias dos incisos “I” e “II” por seu notório saber e ilibada reputação, que tenham, por seu desempenho a atividade para o desenvolvimento e engrandecimento moral e material da APPES.
Redação proposta:
Art. 10
(…)
III – BENEMÉRITOS: os que já pertencendo a qualquer das categorias dos incisos “I” e “II”, por seu notório saber e ilibada reputação, tenham, por seu desempenho exercido atividades para o desenvolvimento e engrandecimento moral e material da APPES.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
Art 15
(…)
VIII – Requerer do presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por no mínimo 50% dos sócios.
Redação proposta:
Art. 15
(…)
VIII – A convocação dos órgãos deliberativos e da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 17° – O valor da contribuição mensal, será fixado em Assembléia Geral com concordância, no mínimo 50% (Cinqüenta por cento) mais de 1(um)dos associados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A diretoria somente poderá utilizar fundo social com gastos em festas ou em outros eventos, tido como supérfluos com a aprovação de maioria absoluta dos associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recolhimento das mensalidades será feito por meio de desconto em folha de pagamento ou por outro meio aprovado pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A tesouraria informará a Diretoria Executiva, mensalmente, as posições bancárias relativas às disponibilidades creditadas ao fundo social e às destinadas às despesas administrativas e formação do patrimônio social.
PARÁGRAFO QUARTO – Será apresentado balancete semestral aos associados.
Redação proposta:
ARTIGO 17° – O valor da contribuição mensal, será fixado em Assembléia Geral com concordância de 50% (Cinqüenta por cento) mais 1(um) dos associados regularmente convocados e presentes.
I – O recolhimento das mensalidades será feito por meio de desconto em folha de pagamento ou por outro meio aprovado pela Diretoria Executiva.
II – A tesouraria informará a Diretoria Executiva, mensalmente, as posições bancárias relativas às disponibilidades creditadas ao fundo social e às destinadas às despesas administrativas e formação do patrimônio social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será apresentado balancete semestral aos associados.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 21° – À Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação de Peritos Papiloscópicos, que se reúne ordinariamente 2(duas) vezes por ano, em data fixada no edital de convocação, com 10 (Dez) dias de antecedência, nos meses de Maio e Novembro.
Redação proposta:
ARTIGO 21° – À Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação de Peritos Papiloscópicos, que se reúne ordinariamente 01 (uma) vez por ano, em data fixada no edital de convocação, com 10 (dez) dias de antecedência, no mês de Novembro, para apresentação e aprovação das contas, e extraordinariamente nos casos previstos neste Estatuto.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 22° – À Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente.
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por 50% (Cinqüenta por cento) mais um dos sócios, quites mediante representação à Diretoria.
Redação proposta:
ARTIGO 22° – À Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, a qualquer tempo, sem necessidade de prazo.
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Pelo Presidente da A.P.P.E.S.;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por, no mínimo, 1/5 dos sócios em dia com suas obrigações.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 23° – À Assembléia Geral compete:
I – Julgar o balancete apresentado semestralmente pela Diretoria Executiva;
II – Autorizar ou não despesas eventuais propostas pela Diretoria Executiva;
III – Cassar, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes o mandato de qualquer dos membros da Diretoria Executiva e Conselhos;
IV – Reformar o Estatuto por maioria absoluta de sócios escritos e quites e após 12 (Doze) meses de vigência do mesmo;
V – Anuir na venda de imóveis da APPES;
VI – Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da
Associação.
Redação proposta:
ARTIGO 23° – À Assembléia Geral compete:
I – Julgar o balancete apresentado semestralmente pela Diretoria Executiva;
II – Autorizar ou não despesas eventuais propostas pela Diretoria Executiva;
III – Cassar, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes o mandato de qualquer dos membros da Diretoria Executiva e Conselhos;
IV – Alterar o Estatuto;
V – Anuir na venda de imóveis da APPES;
VI – Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da
Associação;
VII – Destituir os administradores;
PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões das Assembléias Gerais relativas aos Incisos IV e VII serão sempre tomadas por maioria dos sócios regularmente convocados e presentes às mesmas, devendo essas Assembléias Gerais ser especialmente convocadas para esse fim.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 24° – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão ser discutidos assuntos constantes dos editais de convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os editais de convocação deverão ser amplamente divulgados com antecedência mínima de 10(Dez) dias, da data da Assembléia e em todos os lugares onde haja lotado um perito papiloscópico.
Redação proposta:
ARTIGO 24° – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão ser discutidos assuntos constantes dos editais de convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os editais de convocação deverão ser amplamente divulgados com antecedência mínima de 10(dez) dias, da data da Assembléia e em todos os lugares onde haja lotado um perito papiloscópico, e com qualquer tempo em caso de necessidade.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 25° – Salvo nos casos já previstos, à Assembléia Geral, somente poderá se reunir-se com presença de, no mínimo, metade e mais um dos sócios inscritos e quites.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrida uma hora do horário fixado no edital de convocação, da Assembléia Geral, reunir-se-á com qualquer numero de sócios presentes, tendo o poder para tomar decisões.
Redação proposta:
ARTIGO 25° – Salvo nos casos já previstos, a Assembléia Geral somente poderá se reunir, em primeira chamada, com presença de, no mínimo, metade e mais um dos sócios inscritos e quites
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrida meia hora do horário fixado no edital de convocação, da Assembléia Geral, reunir-se-á com qualquer numero de sócios presentes, tendo o poder para tomar decisões.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 28° – A Diretoria Executiva compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Assembléia Geral;
II – Apro9var as inscrições dos sócios;
III – Apresentar à Segunda Assembléia Geral e Ordinária o relatório circunstanciado das atividades sociais, durante o ano, acompanhado do parecer dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da associação;
V – Propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
VI – Designar data, baixar instruções e nomear comissão de associados para
a realização das eleições;
VII – Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, para
deliberação de assuntos urgentes e de relevância;
VIII – Examinar toda e qualquer sugestão das associações, para facilitar o bom andamento administrativo da associação;
IX – Firmar convênio em prol dos associados;
X – Admitir e dispensar funcionários para prestar serviços na APPES.
Redação proposta:
ARTIGO 28° – A Diretoria Executiva compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Assembléia Geral;
II – Aprovar as inscrições dos sócios;
III – Apresentar à Segunda Assembléia Geral e Ordinária o relatório circunstanciado das atividades sociais, durante o ano, acompanhado do parecer dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da associação;
V – Propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
VI – Designar data, baixar instruções e nomear comissão de associados para
a realização das eleições;
VII – Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, para
deliberação de assuntos urgentes e de relevância;
VIII – Examinar toda e qualquer sugestão das associações, para facilitar o bom andamento administrativo da associação;
IX – Firmar convênio em prol dos associados;
X – Admitir e dispensar funcionários para prestar serviços na A.P.P.E.S., acaso discordem das admissões e demissões feitas pelo Presidente da A.P.P.E.S.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 30° – Ao presidente compete:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
II – Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
III – Representar a APPES, ou designar representantes em reuniões,
solenidades e atos de cortesia social;
IV – Representar a associação e seus sócios em juízo e em todas as suas
relações com terceiros;
V – Assinar em conjunto com o tesoureiro, cheques para levantamento de dinheiro em Bancos e estabelecimentos de Créditos, aprovado pela maioria da Diretoria;
VI – Autorizar pagamento de despesas aprovadas pela Diretoria Executiva ou
pela Assembléia Geral;
VII – Nomear comissões e grupos de trabalho para elaborar estudos, regulamentos ou promover solenidades em nome da associação, assim como, nomear delegados para participarem de conclaves relacionados com o serviço público ou de interesse da APPES.
Redação proposta:
ARTIGO 30° – Ao presidente compete:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
II – Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
III – Representar a APPES, ou designar representantes em reuniões, solenidades e atos de cortesia social;
IV – Representar a Associação e seus sócios em juízo e em todas as suas relações com terceiros;
V – Assinar em conjunto com o tesoureiro, cheques para levantamento de dinheiro em Bancos e estabelecimentos de Créditos, aprovado pela maioria da Diretoria;
VI – Autorizar pagamento de despesas aprovadas pela Diretoria Executiva ou
pela Assembléia Geral e admitir e dispensar funcionários da A.P.P.E.S.;
VII – Nomear comissões e grupos de trabalho para elaborar estudos, regulamentos ou promover solenidades em nome da Associação, assim como, nomear delegados para participarem de conclaves relacionados com o serviço público ou de interesse da A.P.P.E.S.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 35° – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I – Tomar conhecimento, diariamente, do noticiário da imprensa e outros meios de comunicação, no que se refere a classe policial e especialmente aos Papiloscopistas policiais, desmentindo ou complementando com outras informações sobre o fato noticiado, para que só a verdade seja mostrada;
II – Organizar e manter absolutamente em ordem, um fichário com os nomes
dos associados, autoridades e particulares gratos à Associação, cumprimentando nas datas festivas;
III – Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo, sempre em nome da Associação.
Redação proposta:
ARTIGO 35° – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I – Tomar conhecimento, diariamente, do noticiário da imprensa e outros meios de comunicação, no que se refere à classe policial e/ou pericial e especialmente aos peritos papiloscópicos, desmentindo ou complementando com outras informações sobre o fato noticiado, para que só a verdade seja mostrada;
II – Organizar e manter absolutamente em ordem, um fichário com os nomes
dos associados, autoridades e particulares gratos à Associação, cumprimentando nas datas festivas;
III – Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo, sempre em nome da Associação.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 40° – Ficam descompatibilizados de seus cargos, trinta dias antes das eleições, os membros da Diretoria Executiva e Conselhos que forem concorrer a nova eleição;
1° – O disposto neste artigo não se aplica para a primeira Diretoria
provisória;
2° – No caso de toda a Diretoria e Conselho concorrerem a próxima eleição, será nomeada um comissão pela Assembléia Geral, para dirigir a APPES, até a posse da nova Diretoria eleita;
3° – Para concorrer em eleição, o candidato deverá ter no mínimo 06(seis) meses como associado, que seja fundador contribuinte ou benemérito e estar quites com as taxas de contribuições.
Redação proposta:
ARTIGO 40° – Permanecem em seus cargos até o final de seus mandatos os membros da Diretoria Executiva e Conselhos que forem concorrer à nova eleição;
I – O disposto neste artigo não se aplica para a primeira Diretoria provisória;
II – Para concorrer à eleição, o candidato deverá ter, no mínimo, 06(seis) meses como associado, quer seja fundador contribuinte ou benemérito e estar quites com as taxas de contribuições.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 47° – As eleições dos membros da Diretoria Executiva serão realizadas mediante escrutínio secreto, no último trimestre do segundo ano do biênio, em data fixada pela mesa eleitoral, tendo cada sócio, direito a um voto, não se admitindo voto por procuração ou por postal.
Redação proposta:
ARTIGO 47° – As eleições dos membros da Diretoria Executiva serão realizadas mediante escrutínio secreto, no último trimestre do triênio, em data fixada pela Diretoria Executiva, tendo cada sócio direito a um voto, não se admitindo voto por procuração ou postal.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 53° – São considerados inelegíveis:
I – Sócios que não estiverem em dia com as mensalidades ou contribuições
de qualquer natureza para a APPES;
II – Os sócios que não estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
III – São impedidos de concorrer as eleições para presidência da Diretoria
Executiva e Conselhos, os associados que estejam respondendo a inquéritos,
processos ou inquéritos administrativo por crimes infamantes ou que neles
tenham sofrido qualquer condenação.
Redação proposta:
ARTIGO 53° – São considerados inelegíveis:
I – Sócios que não estiverem em dia com as mensalidades ou contribuições
de qualquer natureza para a APPES;
II – Os sócios que não estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
III – São impedidos de concorrer às eleições para Presidência e Diretoria Executiva e Conselhos, os associados que tenham sido condenados em processos por improbidade administrativa e em processos judiciais relativos a crimes contra o patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO – À Assembléia Geral convocada para esse fim caberá dar a palavra final nos casos dos Incisos II e III deste Artigo.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 62° – A anulação parcial ou total das eleições será declarada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, sempre justificada em boletim informativo.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de uma só chapa concorrendo, está será eleita com 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos, se houver desistência da mesma, serão convocadas novas eleições. Quando houver duas ou mais chapas, em caso de desistência, dentre os que ficarem será eleita a que obtiver a maioria dos votos apurados, neste caso, ficando apenas uma chapa, está também será eleita por maioria dos votos apurados.
Redação proposta:
ARTIGO 62° – A anulação parcial ou total das eleições será declarada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, sempre justificada em boletim informativo.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de uma só chapa concorrendo, está será eleita com 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos válidos. Se houver desistência da mesma, serão convocadas novas eleições. Quando houver duas ou mais chapas, em caso de desistência, dentre as que ficarem será eleita a que obtiver a maioria dos votos apurados; neste caso, ficando apenas uma chapa, está também será eleita por maioria dos votos apurados.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 72° – A Associação instituirá um veículo de comunicação próprio para divulgação de suas atividades e dos seus associados, visando sempre o engrandecimento da Associação, congraçamento dos Papiloscopistas e da Polícia Civil, como um todo.
Redação proposta:
ARTIGO 72° – A Associação instituirá um veículo de comunicação próprio para divulgação de suas atividades e dos seus associados, visando sempre o engrandecimento da Associação, congraçamento dos peritos papiloscópicos e da perícia oficial, como um todo.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Redação atual:
ARTIGO 80° – Só será reeleito o candidato que na eleição subsequente não concorrerem ao mesmo cargo.
Redação proposta:
ARTIGO 80° – Cabe tantas quantas forem as reeleições, mas só será reeleito o candidato que na eleição subseqüente não concorrer ao mesmo cargo da eleição anterior.
DELIBERADA E VOTADA POR UNANIMIDADE A ALTERAÇÃO.
Todas as alterações foram deliberadas e votadas à unanimidade pelos peritos papiloscópicos presentes à Assembléia Geral convocada para esse fim. Dando continuidade à Assembléia, a Presidente Anelise relatou que também se fazia necessário deliberar, referendar e votar o endereço da Associação, pois a Prefeitura de Vitória estava exigindo o Alvará de Funcionamento da Associação no seu endereço atual, sendo necessário constar em Ata de Assembléia Geral a sede da A.P.P.E.S. Assim sendo, os peritos presentes referendaram o Endereço na Rua José Farias, n.º 98, Ed. Plena Center, sala 208, Bairro Barro Vermelho, Vitória-ES, CEP. N.º 29.045-430 como sede da Associação. Foi colocado em votação e, por unanimidade, os peritos presentes aprovaram o endereço acima como Sede a Associação. Por fim, a Presidente colocou em votação a Eleição e Posse da atual Diretoria da A.P.P.E.S. para cumprir mandato no biênio 2008/2009, tendo a Assembléia Geral referendado e confirmado a Eleição e Posse já registrada no Livro de Eleição e Posse da Associação. A Presidente, então, abriu a palavra aos presentes para aqueles que dela quisessem fazer uso. Como nenhum dos peritos presentes quis fazer uso da palavra, a Presidente deu por encerrada a discussão e votação do Estatuto da Associação, alegando que tudo seria enviado ao Cartório com a máxima urgência, em face da proximidade das eleições da A.P.P.E.S., agora no mês de dezembro de 2009. Nada mais havendo a deliberar, deu-se por encerrada a Assembléia geral e eu, 1.º Secretário da A.P.P.E.S., Leandro Lima Bitencourt, transcrevi a presente Ata, que vai por mim e pela Presidente, Anelise Albuquerque da Tavares Munaldi, assinada.
Vitória-ES, 12 de novembro de 2009.
ANELISE ALBUQUERQUE DE TAVARES MUNALDI
Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES
LEANDRO LIMA BITENCOURT
1.º Secretário da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES
Notícia adicionada em: 11/13/2009 6:08:53 PM