ASSEMBLEIA APROVA VOLTA DAS CHEFIAS
Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei do Governo retornando as gratificações de chefia.
No projeto reenviado e aprovado, as gratificações de seções da Polícia Técnica aumentaram de 02 (duas) para 07 (sete) e foram acrescentados os cargos de perito papiloscópico e médico legista para exercerem as chefias juntamente com o cargo de perito criminal, o que não constava no projeto inicial.
Além disso, as chefias de serviço passaram a ser somente da Polícia Técnica, totalizando 11 (onze) gratificações (07 de seções e 04 de serviços).
Essas alterações não constavam no projeto original e foram acrecentadas pelo Governo para minimizar o baixo número de chefias que estavam retornando para o Setor da Perícia. Duas chefias eram totalmente irrisórias, mas sete ainda não atende totalmente os interesses da Polícia Técnica.
Isso porque, somente no Departamento de Identificação existem 06 (seis) peritos que exercem chefia. Se incluirmos as chefias dos Departamentos de Criminalísitca e Médico Legal o número não é suficiente.
A forma que o Governo vai encontrar para dividir as chefias que retornaram ainda é um mistério.
Os chefes dos Postos de Identificação da Grande Vitória também ficaram sem as chefias que recebiam, algo totalmente injusto, haja vista que esses colegas peritos também possuem as mesmas responsabilidades dos demais e já recebiam a gratificação anteriormente.
No que tange aos Postos de Identificação do Interior, que nunca receberam a gratificação, sendo discriminados, a promessa do Governo é estar equacionando esse problema com a reforma da legislação policial, no começo de 2012.
Vamos estar nos reunindo com os peritos da Grande Vitória e do Interior para reivindicar um tratamento justo, com o pagamento da gratificação para esses peritos que tanto se sacrificam pela causa pública.
O ponto positivo do projeto foi a inclusão dos peritos papiloscópicos no § 4º do art. 1º, que antes só contava o cargo de perito criminal. Veja a redação: "§ 4º As funções gratificadas de Chefe de Serviços e Chefe de Seção, serão preenchidas por policiais civis ocupantes do cargo Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Médico Legista, subordinados à Superintendência de Polícia Técnico-Ciêntífica."
Nessa inclusão, contamos com o apoio do Deputado Gilsinho Lopes, que atendeu a um pedidos da APPES e dos peritos papiliscópicos, e com o aval do Governo, que compreendeu a injustiça contida no projeto original.
Segue cópia do projeto do governo (VEJA PROJETO APROVADO EM LEIA MAIS):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2011
Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Civil do Estado.
Art. 1º. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviços, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação, constantes do Anexo I desta lei complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Civil do Estado.
§ 1° As funções gratificadas a que se refere o “caput” deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Civil do Estado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° As funções gratificadas de Delegado Titular e de Chefe de Cartório serão preenchidas por policiais civis ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia, respectivamente.
§ 3° A função gratificada de Chefe de Investigação será preenchida por policiais civis ocupantes dos cargos de investigador de polícia ou agente de polícia.
§ 4º As funções gratificadas de Chefe de Serviços e Chefe de Seção, serão preenchidas por policiais civis ocupantes do cargo Perito Criminal, Perito Papiloscópico e Médico Legista, subordinados à Superintendência de Polícia Técnico-Ciêntífica.
Art. 2º. Fica criada a Função Gratificada de Coordenadoria Especial, a ser preenchida exclusivamente, por Delegados de Polícia, constante do Anexo II desta lei complementar.
Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas, a ser preenchida por Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia e Peritos, na forma do Anexo III desta lei complementar.
Art. 4º O artigo 32 da Lei Complementar nº 04/90, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.32 (…)
§ 1º (…)
§ 2º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as atribuições inerentes às funções de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviços, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações coma Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação, que serão remuneradas por meio de funções gratificadas próprias, na forma do Anexo I da presente lei complementar.
§ 3º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as atribuições inerentes às funções de Coordenadoria Especial e Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas, que serão remuneradas por meio de funções gratificadas, nos seguintes valores:
I – Função Gratificada de Coordenadoria Especial R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – Função Gratificada de Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 4º As Funções Gratificadas de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.
§ 5º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, serão alterados por lei ordinária. (NR)”
Art. 5 º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.624, de 20.01.2011, destinadas a esse fim.
Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º
Função Gratificada |
Quantitativo |
Valor em R$
|
Total em R$ |
Delegado Titular
|
44 |
800,00 |
35.200,00 |
Chefe de Cartório
|
54 |
500,00 |
27.000,00 |
Chefe de Investigação
|
44 |
500,00 |
22.000,00 |
Chefe de Serviço
|
4 |
500,00 |
2.000,00 |
Chefe de Seção
|
7 |
500,00 |
3.500,00 |
Chefe de Assessoria Técnica
|
1 |
800,00 |
800,00 |
Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade |
1 |
800,00 |
800,00 |
Chefe de Assessoria de Informação
|
1 |
800,00 |
800,00 |
Total
|
156 |
|
92.100,00 |
ANEXO II, a que se refere o artigo 2º.
Função Gratificada |
Quantitativo |
Valor em R$ |
Total em R$ |
Coordenadoria Especial
|
04 |
800,00 |
3.200,00
|
Total
|
4 |
|
3.200,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA ESPECIAL: Desenvolver em caráter de assessoramento especial ao Chefe da PCES, projetos de alcance institucionais, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento. Coordenar, monitorar e apoiar a implantação dos projetos de alcance institucional.
ANEXO III, a que se refere o artigo 3º
Função Gratificada
|
Quantitativo |
Valor em R$ |
Total em R$ |
Coordenadoria de Programas, Projetos e Ações Estratégicas
|
4 |
500,00 |
2.000,00 |
Total
|
4 |
|
2.000,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS:Coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização administrativa e operacional da PCES. – Coordenar, organizar e avaliar os Programas, Projetos e Ações Estratégicas na área da Segurança Pública. – Atuar como elemento flexibilizador da implantação do Planejamento Estratégico, fomentando as ações de mudanças organizacionais na Instituição.
REPERCUSSÃO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ESPECIFICAÇÃO |
2011 (6 meses) |
2012 (12 meses) |
2013 (12 meses) |
CRIAÇÃO DE 164 FUNÇÕESGRATIFICADAS NA POLÍCIA CIVIL |
648.666,03 |
1.297.332,06 |
1.297.332,06 |
Previsão de Aumento da Despesa de Pessoal |
648.66,03 |
1.297.332,06 |
1.297.332,06 |
Este cálculo considera além do valor da Função Gratificada, a provisão de 1/3 de Férias e 13 ° Salário.