Estamos publicando na área restrita do site a petição que a Associação Espiritossantense de Peritos Criminais – AEPC deu entrada no Supremo Tribunal Federal – STF tentando prejudicar a sociedade mais uma vez.
Informamos que o advogado que deu entrada na petição se trata do mesmo advogado da Associação dos Escrivães de Polícia. Em face disso, estamos analisando a situação, haja vista que chegou ao nosso conhecimento que foi a Associação do Escrivães que forneceu apoio logístico para que a AEPC desse entrada na ação.
Isso porque a AEPC hoje está funcionando dentro da AEPES.
Informamos que estamos atuando no STF, fazendo a defesa e já interpondo uma ADI contra a lei que passou os peritos criminais de segundo grau para terceiro grau, depois da Constituição de 1988.
Informamos, por fim, que quem possui telhado de vidro não deve ficar atirando pedra no telhado alheio. Isso porque a lei que alterou a escolaridade do cargo que está dando apoio a AEPC contra os peritos papiloscópicos se trata da mais inconstitucional já publicada.
Essa lei nasceu de um deputado, foi vetada pelo governador na época e publicada por decurso de prazo. A mais inconstitucional da Polícia Civil.
Portanto, os peritos papiloscópicos serão convocados para conhecer esses detelhes e decidir qual o caminho adotaremos.