Passados todos os prazos, os pedidos da Appes e os do Deputado Gilsinho Lopes para que os excedentes do concurso sejam nomeados, as aulas da Acadepol vão começar dia 11/06 e o ato de nomeação para completar as vagas excedentes não saiu.
Com o direito a nomeação plenamente garantido pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime com repercussão geral (CLIQUE AQUI E LEIA), nos seguintes termos: “O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Em vez de aproveitarem todo o aparato montado na Acadepol, respeitarem os vinte e dois anos que o cargo ficou sem concurso e a prestação de um serviço de qualidade para a sociedade, a desorganização imperou e a população é que sairá prejudicada. Sem falar nos vinte e três jovens aprovados que vivem a expectativa da nomeação, ávidos para entrar no Serviço Público.
Nem solucionar o problema de um perito que já está nomeado – porque a nomeação de uma mesma pessoa saiu publicada duas vezes – eles resolvem. Uma falta de respeito pelo cidadão que já deixa claro para quem ingressa no Serviço Público que estará ingressando num lugar sem organização.
Absurda uma situação dessas! A falta de compromisso com a coisa pública, enquanto a criminalidade só aumenta e os capixabas ficam a cada dia que passa mais enclausurados, com temor da violência.