WATSON (2009) descreve a cadeia de custódia como o processo pelo qual as provas estão sempre sob o cuidado de um indivíduo conhecido e acompanhado de um documento assinado pelo seu responsável, naquele momento.
De acordo com Saferstein, cadeia de custódia é “uma lista de todas as pessoas que estiveram de posse de um item de evidência”. “Rastreabilidade e responsabilidade da prova não devem se resumir a um documento, Byrd, “acrescenta a responsabilização e confiabilidade definindo um registro escrito e defensável de todos os indivíduos que mantiveram o controle sobre as evidências”. Podendo ser defendido mediante sustentação por argumentação e razões. Quanto mais robusta, mais confiável é o que se defende e maior é o impacto na convicção do magistrado. A confiabilidade depende da argumentação que deve ser baseada essencialmente no documento de custódia.”
Uma cadeia de custódia deve conter o histórico de toda a manipulação ocorrida com a evidência na qual devem constar:
1º – Local onde a evidência quando foi coletada.
2º – Quando foi coletada.
3º – Quem entregou a evidência para especialista.
4º – Dados sobre o equipamento (desktop, laptop, celular, etc.) e a mídia (HD, CD, Pendrive, etc.) onde estava armazenada a evidência original.
5º – Como foi feita imagem forense (softwares, formato da imagem, etc.).
6º – Mudanças na custódia da evidência.
Ou, noutra visão:
Uma documentação de custódia completa deve ser escrita e contemplar informações de referências ao caso investigado, tais como:
1- Identificação por um número.
2- Natureza do delito.
3- Local em que cada item foi coletado.
4- Registro fotográfico, dimensional e esquemático de localização imediata.
5- Da data e hora de coleta.
6- Da descrição dos itens coletados.
7- Uma identidade única para cada item coletado.
8- Nome das pessoas que coletaram os vestígios.
9- Data e hora com nome de todas as pessoas que eventualmente tiveram contato com a evidência.
“Porém o Estado passa a ter a responsabilidade de custodiar o elemento de prova de maneira a garantir que o material periciado em todas as organizações de perícia oficial conserve as mesmas características intrínsecas e extrínsecas.”
A cadeia de custódia é de responsabilidade do Estado e compete a todos os setores da perícia incumbidos de manusear o material a ser investigado, cada qual em sua especialidade, garantindo sua eficiência ao fim a que se destina.