O Chefe de Polícia Civil, Delegado de Polícia Joel Lyrio Junior, antenado com os interesses da sociedade e atendendo requerimento da APPES, baixou Instrução de Serviço regulamentando a forma como os Boletins de Identificação Criminal (BIC's) devem ser preenchidos pelas unidades policiais.
Na Instrução de Serviço, inclusive, o Chefe de Polícia determina que as cópias dos documentos civis que isentam as pessoas da identificação criminal sejam obrigatoriamente anexadas aos BIC’s e enviadas ao Departamento de Identificação, o que não vinha ocorrendo. E esse não envio impede a cabal identificação das pessoas nos processos a que respondem.
Determinou também a Instrução que conste nos Boletins o número do inquérito policial desde sua origem. Isso porque esses números de IP modificam de unidade para unidade policial, impossibilitando, em várias situações, o esclarecimento das identidades das pessoas junto ao Ministério Público e à Justiça pelo Departamento de Identificação, quando juízes e promotores pretendem ligar o cometimento de determinado crime com base nos números dos IP’s.
Não parece real, mas os Boletins não estavam sendo preenchidos no Interior do Estado e nem em alguns DPJ’s, a exemplo do DPJ de Vila Velha. Segundo informações, o DPJ de Vila Velha não preenche e não envia os Boletins de Identificação Criminal para o Departamento de Identificação, de forma contrária à legislação e altamente benéfica para os criminosos que objetivam burlar o sistema de identificação.
Espera-se que com a Instrução publicada pelo Chefe de Polícia a padronização seja acatada e todos os Boletins sejam enviados ao setor competente!
Segue cópia da Instrução de Serviço e do art. 3º, II, da Lei nº 12.037/09, citado na Instrução:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer
identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.