Está mais do que provado que a mudança da identificação criminal não tinha, como ainda não tem, qualquer sentido, a não ser prejudicar o cargo de perito papiloscópico.
Depois de teimosa e vaidosamente, ferindo a autonomia funcional, retirar a identificação criminal do Departamento de Identificação, colocando-a dentro do DML num cubículo, o superintendente da SPTC agora vai retirá-la de dentro do DML para colocar num casebre inapropriado ao lado do mesmo DML.
Como todo delegado que cai de paraquedas na SPTC, sem entender a inutilidade de atos que atentam contra o bom funcionamento das atribuições do cargo (ou estando pouco se lixando para elas), joga a identificação criminal de um lado para o outro, depois de a categoria tanto ter lutado para acabar com essas partidas intermináveis de “peteca” impostas pelos “todo-poderosos”.
Aliás, verdade seja dita, delegados dirigindo a SPTC não passam exatamente disso: bons jogadores de peteca. Mas, o joguinho que praticam é sempre com o cargo de perito papiloscópico e com o Departamento de Identificação.
Pretendendo exercer uma espécie de onipotência doentia no Departamento de Identificação, mais parecendo aliados do chifrudo das profundas, nunca são capazes de cumprir a palavra empenhada, padecendo da mórbida necessidade de se perpetuarem em cargos que não podem exercer.
Enquanto fica comprovada que a alteração era apenas para afrontar a autonomia funcional dos peritos papiloscópicos e bater de frente com os interesses do cargo (portanto, afrontando a Lei 12.030/09), haja vista que já está refazendo a alteração recentemente feita, a identificação criminal segue separada do Afis criminal, mesmo existindo a necessidade de trabalharem em conjunto (lado a lado).
Para que a sociedade e os inoperantes gestores (engravidam e caem fora) da segurança pública capixaba tenham conhecimento, existe um scanner da Polícia Federal (veio junto com o Afis criminal) PARADO NO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. O objetivo do scanner é coletar diretamente as impressões digitais dos criminosos, no ato da identificação criminal, armazenando-as no sistema criminal nacional, evitando o retrabalho.
O superintende já deu mais do que mostras cabais de que veio atropelar os peritos papiloscópicos, indo de encontro ao papel que de fato veio cumprir na SPTC. E esse papel era ficar poucos meses fazendo a transição, entregando a superintendência para ser dirigida por peritos da área. Esse foi o trato na Chefia de Polícia antes da posse do superintendente.
Algumas coisas deixamos públicas:
- O superintendente pratica uma “democracia” participativa apenas para um séquito fechado de seguidores;
- O superintendente não atendeu a qualquer pedido da APPES;
- O superintendente chamou para si a capacidade de ser o suprassumo onipotente e onipresente da perícia papiloscópica (e apenas dela).
Acostumados a “guerras” com adversários de idêntico quilate, só temos a dizer: VADE RETRO!!!!!