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Concurso dos investigadores: lei dispõe sobre vagas

 

O Diário Oficial da última sexta-feira (13) trouxe a publicação da Lei 9.656 que dispõe sobre a criação de mais 220 vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil

O Diário Oficial da última sexta-feira (13) trouxe a publicação da Lei 9.656 que dispõe sobre a criação de mais 220 vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil, a partir de primeiro de julho deste ano. A lei assinada pelo governador Renato Casagrande  determina que as vagas criadas deverão ser preenchidas por “candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela Polícia Civil do Estado e que tenham sido objeto de discussão em ações judiciais já propostas, em que se postule o reconhecimento do direito subjetivo de candidatos aprovados à investidura no Cargo de Investigador de Polícia”.

A lei estabelece ainda que a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos-  SEGER deverá proceder a nomeação e posse dos candidatos que tenham sido considerados aprovados por decisões judiciais com trânsito em julgado, de acordo com o número de vagas disponíveis na Categoria de Acesso, em cronograma compatível com a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado.

 

Com vistas à ampliação dos quadros da Polícia Civil do Estado, especialmente no interior do Estado, os candidatos nomeados deverão ser preferencialmente lotados no interior a fim de atender a uma demanda crescente. Os candidatos deverão ainda passar por nova investigação social em razão do longo tempo decorrido desde a realização das etapas do concurso público.

 

Para o presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil, Junior Fialho, a lei representa um avanço na luta que trata dos policiais concursados desde 1993.

Fonte: assinpol/sinpol

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