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Concurso para Perito Papiloscópico: inscrições começam segunda-feira (08/11/10). Veja detalhes

concurso perito.jpg - 10.17 Kb4 REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

 

4.1 Ser aprovado em todas as fases do concurso público para o cargo.

 

4.2 Possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso exigido para o respectivo cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

4.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

 

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

 

4.5 Possuir carteira de identidade civil.

 

4.6 Possuir Carteira de Habilitação, no mínimo categoria B, dentro do prazo de validade, para os cargos que exigem tal requisito.

 

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse.

 

4.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

 

4.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

 

4.10 Cumprir as determinações deste edital.

 

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

 

5.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 130,00;

b) nível médio: R$ 90,00.

 

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de novembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

 

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

 

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

 

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro de 2010.

 

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

 

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico

http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

 

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 8 de novembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.

 

LOCAL: Data Control – Rua Neves Armond, nº 535 – Sala 301 – Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hilal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras), Vitória/ES.

 

5.3.1 Não serão fornecidas, no local listado no subitem anterior, informações ou prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 19.3 deste edital.

 

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual irá concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

 

5.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

 

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

 

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

 

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

 

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 8 de novembro de 2010 a 29 de novembro de 2010, das 8 horas às 17 horas (inclusive sábado, domingo e feriado), entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 5.4.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010, por intermédio do aplicativo de inscrição,

instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho – páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

 

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

 

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 5.4.6.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.6 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

5.4.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no endereço abaixo:

 

Local Endereço: EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação)

Praça Cristóvão Jacques, nº 260 – Praia de Santa Helena, Vitória/ES

 

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

 

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de dezembro de 2010 no endereço eletrônico  http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010.

 

5.4.7.9.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

 

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 20 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

 

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

 

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

 

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de dezembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso PC/ES 2010 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original

ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

 

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 21 de dezembro de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de dezembro de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

 

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

 

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

 

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

 

5.4.9.5 A solicitação de atendimento especial será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

 

Confira em: http://www.cespe.unb.br/concursos/pces2010/

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