OF/APPES/003/2014.
Vitória-ES, 28 de janeiro de 2014.
C/C PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES
CORREGEDOR DA PC/ES
Chegou ao conhecimento desta Entidade de Classe que emissários da corregedoria estiveram nos Postos de Identificação da Casa do Cidadão e do Faça Fácil para, ao que se relata, obrigar os peritos papiloscópicos a continuarem emitindo registros gerais de forma contrária à legislação, aos direitos do cargo e aos interesses da sociedade.
E afirmamos isso porque como sempre essa corregedoria não buscou se informar se os pedidos de registros gerais nesses dois postos e em todos os demais do ES encontram-se sendo realizados na forma da legislação e preservando a segurança pública, evitando que o Departamento de Identificação continue a ser o maior emissor de documentos à revelia da legislação, corroborando gravemente com o derrame de documentos falsos que se observa dia a dia no mercado.
O intuito, ao que aparenta, reveste-se de caráter meramente opressor, fato que contraria a autonomia do cargo e os objetivos da corregedoria que, a par do aspecto sempre punitivo que ostenta, deve se voltar para garantir o bom cumprimento das leis, conforme suas atribuições.
Os citados Postos de Identificação, bem como todos os demais do ES, estão emitindo carteiras de identidade em volume infinitamente superior àquele que possa garantir a classificação, pesquisa e comparação das impressões digitais, além de a quase totalidade deles não possuir perito papiloscópico, o que deveria ser motivo mais do que suficiente para essa corregedoria atuar e impedir tais aberrações, e não se omitir.
Há casos de pessoas com dez, doze, quatorze registros gerais repetidos, comprometendo de forma aviltante a segurança pública e o Departamento de Identificação, fartamente denunciados por esta Entidade de Classe todos os dias, sem que qualquer atitude seja tomada. Há casos aviltantes de usurpação de função pública dos peritos papiloscópicos por todo tipo de gente estranha ao Serviço Público, cometidos diariamente nas barbas dessa corregedoria, em que não se vê um ato para que sejam bloqueados urgentemente.
E num momento em que a categoria deflagra um movimento cumpra-se a lei para acabar com esse descaso, a corregedoria vem visitar os postos para oprimi-la, fazendo seu velho papel de lacaio de sua majestade. Algo que precisa ser apurado pelo Ministério Público imediatamente, conforme estamos cobrando.
Atos como tais, unilaterais, de tentativas de intimidação e contrários aos direitos dos cidadãos não passarão impunes nesta Entidade de Classe e serão denunciados aos setores competentes. Só servem para acirrar os ânimos e fazer ver a todos que o cumprimento da lei no ES é algo apenas para foras da lei, se é que entende o trocadilho.
A operação cumpra-se a lei vai continuar, querendo ou não os opressores de plantão. E vão recrudescer, acaso ameaças desprovidas de fundamento sejam feitas aos integrantes do cargo. Não se preocupe porque paralisar a rua em que se situa a corregedoria faz parte da operação, o que levará ao conhecimento de sua pessoa, ao vivo, a omissão reiterada contrária à legislação que vem sendo perpetrada contra o cargo e a sociedade.
O que vem sendo praticado contra os peritos papiloscópicos é assédio moral puro e simples. Tome uma atitude em face desse descaso e pare de nos ameaçar.
Ao
Delegado de Polícia José Arruda
Corregedor Geral da PC/ES
Antônio Tadeu Nicoletti Pereira
Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES – Appes (EE)
Secretário Geral da Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia – Fenappi