Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES, estabelecida pelo Decreto nº 4.277-R, de 05/07/2018, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4670-R, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES, estabelecida pelo Decreto nº 4.277-R, de 05/07/2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 690/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP a Gerência do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção – NUROC na forma do artigo 13 e Anexo I.
Art. 2º Fica extinto da estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES o Núcleo de Combate à Lavagem de Dinheiro e Enriquecimento Ilícito – NUCLAD.
Art. 3º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES, em nível de execução programática, a Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – DRH, com suas unidades vinculadas, Serviço de Cadastro e Movimentação de Pessoal – SCMP e o Serviço de Promoção da Carreira Policial – SPCP, passa a ser subordinado hierarquicamente à Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Art. 5° A Divisão de Promoção Social – DPS, com suas unidades vinculadas, Serviço de Assistência Social – SAS, Serviço de Assistência Psicológica – SAP e Serviço de Projetos Educacionais – SPRE, passa a ser subordinado hierarquicamente à Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Art. 6º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES, em nível de execução programática, o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas – NUROC.
Parágrafo único. O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas – NUROC fica subordinado hierarquicamente à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO.
Art. 7º O Laboratório de Lavagem de Dinheiro – LAB-LD fica transformado em Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, ficando subordinado hierarquicamente ao Gabinete do Superintendente de Inteligência e Ações Estratégicas – SIAE.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas – NUROC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I – Apurar infrações penais relacionadas ao crime organizado;
II – Combater a lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
Art. 9º Os incisos V e VII do Anexo I do Decreto nº 4.277-R, de 05 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322-R, de 31 de outubro de 2018, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil, passa vigorar com a seguinte redação:
“ (…)
V – Superintendência de Administração e Finanças
a) Gabinete do Superintendente
b) Departamento de Orçamento e Finanças
1) Grupo de Planejamento Orçamentário
2) Grupo Financeiro Setorial
3) Serviço de Contratos e Convênios
(…)
VII – Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas
a) Gabinete do Superintendente
1) Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD
b) Divisão de Inteligência
1) Serviço de Inteligência
1.1) Seção de Análise de Inteligência
1.2) Seção de Estatística e Análise Criminal
2) Serviço de Contrainteligência
3) Serviço de Operações de Inteligência
c) Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado:
1) Delegacia de Combate à Corrupção
2) Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas
2.1) Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas – NUROC
3) Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária
3.1) Seção de Combate aos Grandes Devedores e Busca de Bens
4) Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos:
4.1) Seção de investigação de crime de comércio de armas, munições e explosivos;
4.2) Seção de investigação de crime de tráfico de armas, munições e explosivos
d) Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais ”
Art. 10. Fica incluído o inciso XVII no Anexo I do Decreto nº 4.277-R, de 05 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322-R, de 31 de outubro de 2018, que estabelece o Quadro de Organização Básica da Polícia Civil, com a seguinte redação:
“XVII – Superintendência de Recursos Humanos
a) Gabinete do Superintendente
b) Departamento de Recursos Humanos
1) Serviço de Cadastro e Movimentação de Pessoal
2) Serviço de Promoção da Carreira Policial
c) Divisão de Promoção Social
1) Serviço de Assistência Social
2) Serviço de Assistência Psicológica
3) Serviço de Projetos Educacionais”
Art. 11. O art. 2º, IV, letra d, do Decreto 3.958-R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
IV – nível de execução programática:
(…)
d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência – SEI:
1. Gerência de Inteligência – GINT;
2. Gerência de Contrainteligência – GCI;
3. Gerência de Operações de Inteligência – GOI;
4. Gerência de Operações Técnicas – GEOT;
5. Gerência do Disque-Denúncia – GDD.
(…). ” (NR)
Art. 12. As normas pertinentes à implantação, organização e funcionamento das novas estruturas organizacionais de que trata este Decreto, necessárias para operacionalização de suas atividades, serão definidas conjuntamente pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES.
Art. 13. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP e da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 14. Ficam revogados o item 6, da letra d, do inciso IV do artigo 2º e o artigo 32 do Decreto 3.958-R, de 31/03/2016.
Art. 15. A representação gráfica da SESP passa a ser a constante do Anexo I do Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016, com a redação conferida pelo Anexo II deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/06/2020)