Os peritos em papiloscopia do Distrito Federal sofreram uma derrota (a bem da verdade, foi a sociedade que sofreu), semana passada.
Por nove votos a cinco, a lei que garantia a nomenclatura e a escolaridade do cargo foi julgada inconstitucional pelos desembargadores do TJ-DF.
Trata-se de uma perda sem tamanho para todos os peritos em Papiloscopia do País, pois os colegas do Distrito Federal traduzem o que há de mais técnico na área de Papiloscopia.
Estamos acompanhando a questão, em contato direto com Associação local – Asbrapp.
Maiores informações serão repassadas aos peritos capixabas, em breve.
Notícia adicionada em: 5/30/2006 9:51:36 PM