LEI Nº 9.812
Institui o Dia Estadual dos Peritos Papiloscópicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Estadual do Perito Papiloscópico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
A categoria agradece ao Deputado Gilsinho Lopes pela iniciativa da Lei e ao Governador pela sanção.