Ética é uma coisa que passa longe na matéria transcrita abaixo publicada no site do Sindipol.
Nessa matéria, publicada duas semanas depois desse assunto ter sido divulgado por todas as partes da Policia Civil e nos sites de quase todas as Entidades dos Policias, exceto o do Sindipol, informam equivocadamente a categoria.
Segundo a notícia do site do Sindipol: “Sobre esse assunto, matéria foi publicada em alguns sites de entidades de classe da PCES de forma incompleta”.
Deveriam ter informado em qual “site de entidades de classe da PCES” a matéria está publicada de forma incompleta. E mais: deveriam ter informado o que está incompleto nas matérias dos “sites das entidades de classe da PCES”.
O “corpo jurídico” do Sindipol não é mais, nem menos do que os demais corpos jurídicos das demais entidades de classe da PCES. Portanto, dever-se-ia respeitar os demais profissionais!
O fato de as leis de subsídio serem diferentes para vários cargos da PC e por terem sido publicadas em datas diferentes, não as torna mais INCONSTITUCIONAIS para uns e menos para outros. São inconstitucionais para TODOS!
Além do mais, já existe uma AÇÃO COLETIVA no Sindipol arguindo a inconstitucionalidade de todas as leis de subsídio dos policiais, no que tange à contagem do tempo de serviço fora da Polícia para colocação nas tabelas de subsídio.
Segue a matéria do Sindipol:
"Dias atrás, a justiça decidiu em primeira instância em ação individual impetrada de forma particular pelo delegado Adroaldo que o tempo de serviço de trabalho fora deverá ser contado para progressão funcional na tabela de subsídio. A decisão considerou inconstitucional a condição estritamente na carreira policial.
Sobre esse assunto, matéria foi publicada em alguns sites de entidades de classe da PCES de forma incompleta.
O corpo jurídico do Sindipol diante dessa decisão de primeiro grau, está estudando a possibilidade de entrar com uma ação coletiva abrangendo todas as categorias ou ação coletiva por cargo, já que as leis da implantação do subsídio são individuais (por cargo) e com lapso temporal também diferentes.
Última atualização ( Qua, 16 de Fevereiro de 2011 13:40 )"