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ESCLARECIMENTO SOBRE A VERDADEIRA PERÍCIA OFICIAL NO ES

 ESCLARECIMENTO SOBRE A VERDADEIRA PERÍCIA OFICIAL NO ES

Não íamos perder nosso tempo respondendo a mais um ataque da baixaria… Mas, já que um colega enviou mais uma tira “científica” ao modo de Henfil aqui para a Appes, vamos lá:

1) A PERÍCIA OFICIAL NO ES E NO BRASIL nasceu nos Institutos de Identificação. Aqui no ES, o Instituto de Identificação possui 101 anos de existência realizando perícias civis e criminais em prol do povo capixaba. Os peritos criminais possuem 40 anos de existência, surgindo no vácuo da PERÍCIA PAPILOSCÓPICA para realizar serviços de anotações de dados em locais de crimes;

2) O perito criminal, para quem não conhece, é aquele que fica com uma prancheta na mão nos locais de crimes, anotando alguns detalhes para montar laudos(??) descritivos da existência de fatos, comprováveis a olhos nus por meio de provas testemunhais ou outras quaisquer;

3) A atividade pericial de identificação criminal dos peritos papiloscópicos não se confunde com o serviço de identificação criminal de DNA da perícia criminal. Ambos estão contidos na Lei Federal nº 12.037/09, que Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, mas não há que se confundir a importância de cada uma para a solução de crimes, haja vista que o último crime “solucionado” aqui no ES por meio de DNA criminal ainda nem éramos nascidos;

4) O perito criminal capixaba se trata de um cargo cuja escolaridade foi transformada de segundo grau para terceiro grau depois de Constituição de 1988, ainda possuindo em seus quadros vários peritos de segundo grau e outros que ingressaram sem concurso público. Os peritos papiloscópicos são todos experts concursados e altamente preparados para atuar nas perícias de identificação humana civil e criminal;

5) Os peritos criminais realizam atividades secundárias às dos peritos papiloscópicos, buscando a autoria de crimes por meio de técnicas não totalmente seguras de identificação. Isso porque identificação segura de seres humanos e autoria cabal de crimes se trata de missão mais que secular dos Institutos de Identificação e da Perícia papiloscópica;

6) Cerca de 90 % do efetivo do Departamento de Identificação atua na identificação civil e criminal de pessoas vivas ou mortas, postos de identificação, confecção de carteiras de identidade, emissão de atestados de antecedentes criminais, ou seja, atividades de interesse PERICIAL e POLICIAL. Só despreparados travestidos de peritos é que não conseguem enxergar que essas atividades são interligadas, sendo alicerce de todas as perícias realizadas para a identificação humana e busca da autoria dos crimes;

7) Pesquisas efetuadas pela Senasp são claras e não podem ser utilizadas por maliciosos para defender um corporativismo doentio e nefasto para a sociedade. O título da pesquisa da Senasp é claro: “DIAGNÓSTICO DA PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL”. Só obtusos despreparados juridicamente podem querer utilizar esse fato inconteste em proveito do sectarismo inexplicável. Má-fé tem limite;

8) Realmente, “perito oficial é o servidor público de carreira, com nível superior de graduação, detentor de conhecimento científico específico, cuja única atribuição é realizar perícia (exame de corpo de delito, avaliação ou vistoria), para auxiliar o juízo, produzindo provas que influam no convencimento do magistrado. Deve-se manter imparcial e não age de ofício”. Exatamente o que os peritos papiloscópicos são há mais de cem anos, muito antes da existência de carrascos de si mesmos;

9) Não tem procedência o raciocínio a seguir, típico de engenheiro sem conhecimento jurídico: “Dessa forma, perito oficial se define pelas atribuições a ele cominadas e não pelo nome que a lei estadual emprega”. Vocês conhecem a competência da União e dos Estados para legislar sobre esse assunto? Ou atuam dissimuladamente para acobertar interesses mesquinhos contrários à sociedade? Se fazem perícias da forma como interpretam textos jurídicos, representam um perigo para a sociedade;

10) Os salários dos Peritos Papiloscópicos capixabas estão bem aquém do que merecem, em face do volume de trabalho que realizam diariamente em prol da sociedade, muito maior e mais importante do que os dos demais peritos somados. O perito bioquímico, por exemplo, ganha muito bem porque se trata de um cargo que só existe aqui no ES e no Rio de Janeiro. Portanto, tem o melhor salário do país. Os médicos do Iesp ganham metade do que os do DML ganham para trabalhar muito mais. E os peritos criminais capixabas ganham o suficiente em se tratando de uma categoria que possui índice de laudos positivos de locais de crimes próximo de ZERO. Não dá, portanto, para seguirem com publicações agressivas, denegrindo quem produz 100% dos laudos positivos de locais de crimes aqui no ES;

11) O piso salarial do farmacêutico (perito bioquímico) no ES é R$ 1.955,00 e o do médico é três salários mínimos (Lei Federal nº 3.999). O do perito criminal varia porque é um cargo que tem gente formada desde fotografia, passando por direito, matémática, administração, geografia, até engenharia. 

Logo, perito oficial no Espírito Santo é o PERITO PAPILOSCÓPICO. O resto é arremedo de perito que ganha muito para produzir bem menos do que o perito papiloscópico.

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