CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FORO E FINALIDADES
ARTIGO 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCÓPICOS é uma Entidade Civil, sem fins econômicos, políticos partidários ou religiosos, cujas atividades serão regidas pelo disposto neste Estatuto e pela legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – É considerado Perito Papiloscópico o perito oficial em Papiloscopia pertencente aos quadros efetivos do Departamento de Identificação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo ou aos Institutos de Perícia Oficiais Estatuais.
ARTIGO 2° – A Associação dos Peritos Papiloscópicos tem sede e foro na cidade de Vitória, Espirito Santo, com Endereço na Rua José Farias, n.º 98, Ed. Plena Center, sala 208, Bairro Barro Vermelho, Vitória-ES, CEP. N.º 29.045-430.
ARTIGO 3° – A Associação dos Peritos Papiloscópicos poderá usar a designação AP.P.E.S.
ARTIGO 4° – A AP.P.E.S. poderá adotar emblemas, bandeiras, as quais deverão ser aprovadas em assembléia geral e após esta aprovação ficará determinado que fabricação, distribuição e comercialização, são de exclusiva competência da APPES.
ARTIGO 5° – São finalidades da APPES:
I – Congregar os Peritos Papiloscópicos do Departamento de Identificação do Espirito Santo;
II – Promover o congraçamento e estimular a solidariedade entre os associados;
III – Defender os interesses comuns dos associados;
IV – Propiciar a realização de melhoramento de interesse comum;
V – Manter representação, correspondência e intercâmbio técnico-científico com as associações e organizações com congêneres ou afins nacionais ou internacionais;
VI – Contribuir para o progresso da Papiloscopia e da Identificação humana, promovendo o aperfeiçoamento dos conhecimentos especializados e incentivando a formação de especialistas;
VII – Dar resguardo moral e assessoria jurídica, quando solicitada por sócio regulamente inscrito, para defesa do profissional;
VIII – Patrocinar, promover, orientar, organizar, coordenar ou auxiliar a execução de Congressos, Cursos, Seminários, Simpósio e Reuniões Cientificas da classe e outras de ordem cultural e interesse geral;
IX – Organizar, editar, mandar imprimir, distribuir, comercializar publicações sobre a papiloscopia em âmbito estadual ou nacional;
X – Organizar em sua sede uma biblioteca, principalmente de caracter especializado;
XI – Assistir e defender os interesse da APPES e dos sócios, perante os poderes públicos em geral, entidades autárquicas ou similares;
XII – Zelar pela observância de padrões éticos dos integrantes da classe;
XIII – Organizar, divulgar e incentivar práticas esportivas e culturais;
CAPÍTULO II
PATIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
ARTIGO 6° – O patrimônio da APPES constitui-se dos bens moveis e imóveis que são ou venham a ser de sua propriedade, doações, subvenções e legados e de permuta e compras efetuadas.
§ 1° – Os bens incorporados ao patrimônio da APPES somente poderão ser
utilizados pelos sócios, vedado o uso ou empréstimo para fins particulares
sem a autorização da Diretoria;
§ 2° – A venda ou doação dos bens patrimoniais da Associação, será
autorizada mediante deliberação da Assembléia Geral.
ARTIGO 7° – O ativo da APPES é constituído:
I – Pelas mensalidades de seus associados;
II – Pelas Contribuições voluntárias;
III – Por doações;
IV – Por receitas auferidas de qualquer atividade ou promoções realizadas em nome da APPES;
V – Por receitas derivadas de outras fontes;
VI – Pelo saldo do exercício financeiro.
ARTIGO 8° – Os recursos financeiros da APPES, destinam – se à sua manutenção e desenvolvimento, com vistas aos objetivos da Associação.
CAPÍTULO III
ARTIGO 9° – São considerados sócios efetivos todos os servidores públicos civis que exerçam, tipicamente, atividades Datiloscópicas ou Papiloscópicas de cunho pericial e/ou policial, em atividade ou aposentados, que requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste estatuto.
ARTIGO 10 – A APPES destingue em seu quadro social os seguintes sócios:
I – FUNDADORES: os que subscreveram a ata de fundação da APPES em Vitória
no dia;
II – CONTRIBUINTES: os que tenham se escritos posteriormente;
III – BENEMÉRITOS: os que já pertencendo a qualquer das categorias dos incisos “I” e “II”, por seu notório saber e ilibada reputação, tenham, por seu desempenho, exercido atividades para o desenvolvimento e engrandecimento moral e material da APPES. O título de sócio benemérito será outorgado pela Assembléia geral, por iniciativa desta ou proposta da Diretoria;
IV – HONORÁRIO: qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada merecedora da
distinção pelo relevante saber, por atos meritórios em favor da coletividade, da APPES, ou da classe. O sócio honorário será reconhecido e proclamado pela Assembléia Geral da APPES, mediante proposta fundamentada apresentada por no mínimo 1/5 dos sócios efetivos e parecer favorável da Diretoria.
ARTIGO 11° – Os direitos e deveres dos sócios das categorias dos incisos I, II e III, são absolutamente idênticos, tendo a distinção de caráter honorífico.
ARTIGO 12° – Aos sócios beneméritos e honorários será expedido diploma especial, cuja entrega se processará em sessão solene convocada pela Diretoria.
ARTIGO 13° – Pedidos de ingresso na APPES e inscrição em seu quadro social devem ser submetidos à apreciação da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – A admissão do quadro social importa na aceitação dos dispositivos deste Estatuto, por parte do novo sócio, bem como da autorização para os descontos em folha de pagamento das mensalidades e demais contribuições.
ARTIGO 14° – Os direitos dos sócios efetivos, fundadores e contribuintes dentro da Associação, bem como seus deveres são absolutamente iguais.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 15° – São direitos dos sócios fundadores, contribuintes e beneméritos:
I – Usufruir das vantagens e beneficiar-se de tudo quanto os órgãos diretivos possam oferecer, na forma deste Estatuto;
II – Votar e ser votado para os cargos de Diretoria Executiva e Conselhos, num prazo mínimo de seis meses de contribuição;
III – Solicitar à Diretoria todos os esclarecimentos que necessitarem e que tenham relação com os objetivos da Associação, inclusive examinar livros e escrituração contábil após prévia autorização da Diretoria;
IV – Apresentar, por escrito, reivindicações e sugestões para apreciação da Diretoria e Assembléia Geral;
V – Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nela
tratados;
VI – Representar a entidade, com autorização expressa da Diretoria, por maioria, em viagens, solenidades, comemorações e outros, devendo sempre apresentar relatório a respeito;
VII – Assistência jurídica, quando dela necessitarem em razão da função;
VIII – A convocação dos órgãos deliberativos e da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
ARTIGO 16° – São deveres dos sócios:
I – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos em vigor, as decisões das Assembléia Gerais, da Diretoria e conselhos;
II – exercer a profissão com dignidade, impedindo e obstando métodos de promoção pessoal e pautando suas atividades pelos mais rígidos princípios
éticos e morais;
III – Pagar pontualmente as contribuições devidas e as dívidas contraídas com a Associação ou por intermédio dela;
IV – Desempenhar com zelo e dedicação os cargos, missões ou serviços que
lhe forem confiados;
V- Zelar pela conservação do patrimônio da Associação, assim como pela sua
dignidade e bom nome;
VI – Tratar com devido respeito, colegas e demais sócios e em especial, os que exercem funções diretivas na entidade.
CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES E DO FUNDO SOCIAL
ARTIGO 17° – O valor da contribuição mensal, será fixado em Assembléia Geral com concordância de 50% (Cinqüenta por cento) mais 1(um) dos associados regularmente convocados e presentes.
I – O recolhimento das mensalidades será feito por meio de desconto em folha de pagamento ou por outro meio aprovado pela Diretoria Executiva.
II – A tesouraria informará a Diretoria Executiva, mensalmente, as posições bancárias relativas às disponibilidades creditadas ao fundo social e às destinadas às despesas administrativas e formação do patrimônio social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será apresentado balancete semestral aos associados.
CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ARTIGO 18° – A Associação poderá manter convênios médicos, dentistas, farmácias, laboratórios, óticas, hospitais e funerárias, aos quais terão direito os sócios efetivos, fundadores e contribuintes participantes do fundo social e seus beneficiários, conforme, conforme normas exaradas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 19° – Eventuais gastos destinados ao pagamento da assistência medica, hospitalar e odontológica e de assessoria jurídica aprovados pela Diretoria Executiva, serão retirados do fundo social.
CAPÍTULO VII
ARTIGO 20° – São órgãos de administração da APPES:
I – De Direção Geral: Assembléia Geral (A.G.);
II – De Direção Executiva: Diretoria Executiva (D.E.);
III – De Deliberação: Conselho Deliberativo (C.D.);
IV – De Fiscalização: Conselho Fiscal (C.F.);
§ 1° – Os membros da Diretoria e dos Conselhos não perceberão sob qualquer
hipótese, remuneração alguma pelo exercício de seus mandatos;
§2° – É facultativo aos diretores em geral e membros dos Conselhos
licenciarem-se por prazo que não exceda a 60 (Sessenta) dias desde
comunicação escrita a Diretoria Executiva;
§ 3° – Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos são eleitos por
voto secreto e direto, em eleições organizadas pela Diretoria Executiva,
através da comissão eleitoral, na forma disposta no capítulo III.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 21° – À Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação de Peritos Papiloscópicos, que se reúne ordinariamente 01 (uma) vez por ano, em data fixada no edital de convocação, com 10 (dez) dias de antecedência, no mês de Novembro, para apresentação e aprovação das contas, e extraordinariamente nos casos previstos neste Estatuto.
ARTIGO 22° – A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de assuntos importantes, a qualquer tempo, sem necessidade de prazo.
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Pelo Presidente da A.P.P.E.S.;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por 1/5 (um quinto) dos sócios, mediante representação à Diretoria.
ARTIGO 23° – À Assembléia Geral compete:
I – Julgar o balancete apresentado semestralmente pela Diretoria Executiva;
II – Autorizar ou não despesas eventuais propostas pela Diretoria Executiva;
III – Cassar, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes o mandato de qualquer dos membros da Diretoria Executiva e Conselhos;
IV – Alterar o Estatuto;
V – Anuir na venda de imóveis da APPES;
VI – Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da
Associação;
VII – Destituir os administradores;
PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões das Assembléias Gerais relativas aos Incisos IV e VII serão sempre tomadas por maioria dos sócios regularmente convocados e presentes às mesmas, devendo essas Assembléias Gerais ser especialmente convocadas para esse fim.
ARTIGO 24° – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão ser discutidos assuntos constantes dos editais de convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os editais de convocação deverão ser amplamente divulgados com antecedência mínima de 10(dez) dias, da data da Assembléia e em todos os lugares onde haja lotado um perito papiloscópico, e com qualquer tempo em caso de necessidade.
ARTIGO 25° – Salvo nos casos já previstos, a Assembléia Geral somente poderá se reunir, em primeira chamada, com presença de, no mínimo, metade e mais um dos sócios inscritos e quites
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrida meia hora do horário fixado no edital de convocação, da Assembléia Geral, reunir-se-á com qualquer numero de sócios presentes, tendo o poder para tomar decisões.
ARTIGO 26° – As decisões da Assembléia Geral, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, que pode ser aclamação, votação nominal ou secreta.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 27° – A Diretoria Executiva compor-se-á de 12(doze) membros, a saber:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1° e 2° Secretário;
4. 1° e 2° Tesoureiro;
5. Diretor de Administração;
6. Diretor de Relações Públicas;
7. Diretor Sócio Cultural;
8. Diretor de Esportes;
9. Diretor Patrimonial;
10. Diretor de Assistência Jurídica.
ARTIGO 28° – À Diretoria Executiva compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Assembléia Geral;
II – Aprovar as inscrições dos sócios;
III – Apresentar à Assembléia Geral e Ordinária anual o relatório circunstanciado das atividades sociais, durante o ano, acompanhado do parecer dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da associação;
V – Propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
VI – Designar data, baixar instruções e nomear comissão de associados para
a realização das eleições;
VII – Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, para
deliberação de assuntos urgentes e de relevância;
VIII – Examinar toda e qualquer sugestão das associações, para facilitar o bom andamento administrativo da associação;
IX – Firmar convênio em prol dos associados;
X – Admitir e dispensar funcionários para prestar serviços na A.P.P.E.S., acaso discordem das admissões e demissões feitas pelo Presidente da A.P.P.E.S.
ARTIGO 29° – A Diretoria Executiva reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, em sessão ordinária, sendo que as decisões devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos diretores presentes.
§ 1° – Quando necessário e por convocação de qualquer de seus membros a
Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente;
§ 2° – Nas reuniões da Diretoria só prevalecerá o voto dos Diretores
Executivos presentes;
§ 3° – Cabe ao presidente o voto de qualidade em caso de empate;
§ 4° – Comissões temporárias ou permanentes são órgãos de assessoramento
criado pela D.E., com atribuições e subordinações especificas, discriminadas
na resolução de sua criação.
ARTIGO 30° – Ao presidente compete:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
II – Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
III – Representar a APPES, ou designar representantes em reuniões, solenidades e atos de cortesia social;
IV – Representar a Associação e seus sócios em juízo e em todas as suas relações com terceiros;
V – Assinar em conjunto com o tesoureiro, cheques para levantamento de dinheiro em Bancos e estabelecimentos de Créditos, aprovado pela maioria da Diretoria;
VI – Autorizar pagamento de despesas aprovadas pela Diretoria Executiva ou
pela Assembléia Geral e admitir e dispensar funcionários da A.P.P.E.S.;
VII – Nomear comissões e grupos de trabalho para elaborar estudos, regulamentos ou promover solenidades em nome da Associação, assim como, nomear delegados para participarem de conclaves relacionados com o serviço público ou de interesse da A.P.P.E.S.
ARTIGO 31° – Ao vice-presidente, compete:
I – Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
II – Executar os encargos que lhes forem delegados pelo presidente ou pela
Diretoria Executiva.
ARTIGO 32° – Ao 1° Secretário compete:
I – Organizar, dirigir e supervisionar a secretaria, mantendo em dia a correspondência e a agenda da APPES, e do presidente, submetendo à aprovação
e assinatura deste e assinar em conjunto, quando necessário;
II – Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléias Gerais, lavrando as atas em livro próprio, colhendo em seguida as assinaturas dos presentes;
III – Supervisionar e Controlar o arquivo de documentos e cadastros, atas internas, bem como a guarda de livros oficiais da APPES.
ARTIGO 33° – Ao Diretor de Administração compete:
I – Manter o arquivo atualizado dos sócios, Departamentos e comissões;
II – Fiscalizar as atividades dos funcionários da APPES;
III – Tomar as providências necessárias para manter intercâmbio com todas as associações de classe e de todos os estados.
ARTIGO 34° – Ao Tesoureiro compete:
I – Dirigir a tesouraria e receber, cobrar, arrecadar, depositar e contabilizar quantias, rendas, taxas, contribuições e mensalidades dos sócios e quaisquer valores ou créditos;
II – Pagar e mandar pagar contas e obrigações;
III – Assinar juntamente com o presidente, os cheques de emissão da APPES
e todo e qualquer documento que signifique ônus para a Associação;
observando-se o parágrafo V do artigo 30;
IV – Supervisionar, controlar, fiscalizar as atividades da assessoria contábil para que se mantenham em ordem e atualizada a escrituração oficial da APPES;
V – Elaborar balancete mensal para a provação e conhecimento da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
VI – Elaborar balancete semestral, que a Diretoria Executiva colocará à
disposição dos sócios que dela queiram tomar conhecimento a apresentará `a
Assembléia Geral;
VII – Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva, o plano de dotação
orçamentária anual e executa-lo depois de pronto e aprovado;
VIII – Organizar e manter rigorosamente em dia, fichário dos sócios com vistas ao controle do pagamento de contribuições e outras taxas.
ARTIGO 35° – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I – Tomar conhecimento, diariamente, do noticiário da imprensa e outros meios de comunicação, no que se refere à classe policial e/ou pericial e especialmente aos peritos papiloscópicos, desmentindo ou complementando com outras informações sobre o fato noticiado, para que só a verdade seja mostrada;
II – Organizar e manter absolutamente em ordem, um fichário com os nomes
dos associados, autoridades e particulares gratos à Associação, cumprimentando nas datas festivas;
III – Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo, sempre em nome da Associação.
ARTIGO 36° – Ao Diretor Sócio-Cultural compete:
I – Organizar todas as festas, cursos, conferências, simpósios, congressos, palestras ou qualquer outro evento promovido pela Associação;
II – Visitar os associados e pessoas gratas à Associação que esteja em enferma ou presas;
III – Incumbir-se de todas as tarefas sócio-culturais que lhe forem determinadas pela Diretoria.
ARTIGO 37° – Ao Diretor de Esportes compete:
I – Promover e dirigir competições esportivas, campeonatos e torneios internos e externos, sob a égide da Associação;
II – Zelar pela regularidade de todos os serviços e pela ordem e moralidade da sede esportiva;
III – Preparar e submeter à Diretoria os programas e eventos desportivos a serem realizados por seu departamento.
ARTIGO 38° – Ao Diretor Patrimonial compete:
I – Organizar e administrar os bens móveis e imóveis da Associação, com o
lançamento em livro apropriado dos bens existentes;
II – Organizar e fiscalizar o serviço de manutenção da sede e orientar os
serviços de preparação da mesma, quando se fizer necessário a sua utilização
para solenidade;
III – Organizar e coordenar a formação de manutenção da biblioteca da APPES.
ARTIGO 39° – Ao Diretor de Assistência Jurídica compete:
I – Orientar os sócios quando solicitado nas questões criminais e administrativas;
I – Estar atento às alterações da legislação em vigor que venham afetar a Associação e aos sócios;
III – Cuidar com zelo da parte que lhe couber nesta pasta.
ARTIGO 40° – Permanecem em seus cargos até o final de seus mandatos os membros da Diretoria Executiva e Conselhos que forem concorrer à nova eleição;
I – O disposto neste artigo não se aplica para a primeira Diretoria provisória;
II – Para concorrer à eleição, do candidato deverá ter, no mínimo, 06(seis) meses como associado, quer seja fundador contribuinte ou benemérito e estar quites com as taxas de contribuições.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 41° – O Conselho Deliberativo compor-se-á de quatro membros, todos eleitos conforme normas estatutárias.
ARTIGO 42° – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – Eleger seu Presidente e Secretário na primeira reunião após a posse;
II – Reunir-se ordinariamente uma vez por cada trimestre, para examinar o
relatório da Diretoria Executiva e para o estudo dos assuntos por ela apresentado;
III – Julgar os recursos dos associados, bem como demais assuntos que lhe
dizem respeito;
IV – Resolver os casos omissos deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Sempre que na pauta de reunião do Conselho Deliberativo haja matéria atinente a um determinado órgão da APPES, seu responsável deve ser convocado, para informações e esclarecimentos que se façam necessários, sem direito a voto.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 43° – Compõe-se o Conselho Fiscal, de quatro membros, todos eleitos conforme normas estatutárias.
ARTIGO 44° – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Eleger seu Presidente e Secretário na primeira reunião após a posse;
II – Examinar a contabilidade e acompanhar a escrituração dos livros contábeis da APPES, sempre que julgar necessário ou por solicitação de outro órgão da entidade;
III – Sugerir a Diretoria Executiva, medidas de interesse econômico-financeiro;
IV – Analisar e emitir parecer sobre o balancetes e balanço anual da Associação;
V – Realizar auditoria em qualquer setor da APPES, por determinação da Diretoria Executiva;
VI – Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo qualquer irregularidade verificada;
VII – Reunir-se conjuntamente com a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, sempre que for convocado.
ARTIGO 45° – As decisões do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, isto é, metade e mais um, inclusive nas reuniões em conjunto.
DOS BENEFÍCIOS EM GERAL
ARTIGO 46° – A Associação com autorização da Assembléia Geral, poderá fazer seguros de vida de seus associados, consórcios, firma r convênios, bem com tratar junto a órgãos responsáveis de empréstimos e financiamentos com fins imobiliários ou de qualquer forma de cooperativismos.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 47° – As eleições dos membros da Diretoria Executiva serão realizadas mediante escrutínio secreto, no último trimestre do segundo ano do triênio, em data fixada pela Diretoria Executiva, tendo cada sócio direito a um voto, não se admitindo voto por procuração ou postal.
ARTIGO 48° – Os candidatos deverão promover as inscrições das respectivas chapas, perante a secretaria, até as 18h da data limite, na forma do edital publicado no boletim informativo da APPES.
ARTIGO 49° – O Presidente da APPES, decidirá do prazo improrrogável de 5(cinco) dias corridos, e o seu silêncio importará no registro compulsório da chapa.
ARTIGO 50° – No caso de indeferimento, que será justificado, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de 5(cinco) dias, a Diretoria Executiva proferir decisão, o recurso será considerado como provido e o registro será feito compulsoriamente.
ARTIGO 51° – A eleição para o Conselho Fiscal e Deliberativo obedecerá às mesmas regras aplicáveis a Diretoria Executiva.
ARTIGO 52° – Efetuados os registros, em livro próprio, pelo secretário, este organizará cédula única, contendo a indicação dos cargos a serem providos e a relação nominal dos candidatos.
ARTIGO 53° – São considerados inelegíveis:
I – Sócios que não estiverem em dia com as mensalidades ou contribuições
de qualquer natureza para a APPES;
II – Os sócios que não estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
III – São impedidos de concorrer às eleições para Presidência e Diretoria Executiva e Conselhos, os associados que tenham sido condenados em processos por improbidade administrativa e em processos judiciais relativos a crimes contra o patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO – À Assembléia Geral convocada para esse fim caberá dar a palavra final nos casos dos Incisos II e III deste Artigo.
ARTIGO 54° – A mesa Eleitoral será constituída de 03(três) sócios, dela fazendo parte, ainda, um fiscal de cada chapa concorrente.
§ 1° – A indicação do fiscal fica a critério da chapa concorrente, devendo o mesmo ser indicado no ato da apresentação da chapa;
§ 2° – O Presidente, o Secretário e o Vogal da mesa eleitoral serão escolhidos dentre os sócios da APPES, em gozo de seus direitos sociais, que não façam parte de nenhuma chapa concorrente;
§ 3° – O Presidente da mesa eleitoral designará dentre seus membros aqueles que se encarregarão da recepção e apuração de votos.
ARTIGO 55° – No dia da votação, os votos serão recebidos, ininterruptamente, durante 12 (doze) horas, devendo o Presidente da mesa, no edital de convocação, designar as horas de início e termino.
§ 1° – A recepção far-se-á na sede da Associação, pela mesa Eleitoral;
§ 2° – O eleitor assinalará, com caneta esferográfica preta ou azul, no quadro destinado à marcação dos votos, na cédula a chapa em que se deseja votar;
§ 3° – Não será permitida propaganda eleitoral num raio de 100(cem) metros
do local de votação, sendo considerada falta grave tal prática;
§ 4° – Encerradas as eleições, o Presidente da mesa determinará a lavratura da ata, que será assinada pelos componentes da Mesa eleitoral e fiscais e, após, arquivada com todo o material eleitoral utilizado ou não, para eventual conferência.
ARTIGO 56° – A apuração dos votos será feita exclusivamente na sede da Associação, pela comissão eleitoral e na presença de 1(um) representante de cada chapa.
ARTIGO 57° – Não serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que identifiquem os eleitores e os em branco.
ARTIGO 58° – Encerrada a apuração dos votos que se dará em seguida ao horário estabelecido em Edital para a votação, será lavrada ata, onde constarão, além do numero de votantes, o de cédulas usadas e o total dos votos recebidos por cada chapa e, finalmente, os votos nulos.
ARTIGO 59° – Os resultados apurados serão imediatamente divulgados e, posteriormente, publicado no boletim informativo e no Diário Oficial.
ARTIGO 60° – O prazo para interpor recurso será de 10(dez) dias, a contar da publicação no boletim informativo e será dirigido à Mesa Eleitoral que decidirá em igual prazo.
ARTIGO 61° – Provido o recurso total ou parcialmente, a mesa eleitoral marcará data para as novas eleições que serão realizadas no 15(quinze) dias subseqüentes, permanecendo nos cargos os membros da Diretoria Executiva.
ARTIGO 62° – A anulação parcial ou total das eleições será declarada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, sempre justificada em boletim informativo.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de uma só chapa concorrendo, está será eleita com 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos válidos. Se houver desistência da mesma, serão convocadas novas eleições. Quando houver duas ou mais chapas, em caso de desistência, dentre as que ficarem será eleita a que obtiver a maioria dos votos apurados; neste caso, ficando apenas uma chapa, está também será eleita por maioria dos votos apurados.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
ARTIGO 63° – Será punido o associado que desatender os preceitos deste Estatuto e ainda:
I – Porta-se de maneira inconveniente na sede a da Associação, em qualquer
outra dependência a ela pertencente ou que esteja sob sua responsabilidade;
II – Desatender as determinações da Diretoria ou da Assembléia Geral;
III – Deixar de cumprir suas obrigações financeiras com a Associação;
IV – Não cumprir fielmente as determinações e regulamentos da APPES;
V – Reincidir em falta grave.
ARTIGO 64° – As penalidades aplicáveis são:
I – Advertência verbal e sigilosa;
II – Repreensão por escrito;
III – Suspensão de direito e prerrogativas por período de dois a seis meses;
IV – Eliminação do quadro social.
ARTIGO 65° – A fixação das penas previstas deve levar em conta:
I – Antecedentes do agente infrator;
II – Circunstancias que se prendem à infração;
III – Reincidência ou possibilidade de reincidência;
IV – Dolo ou culpa comprovados:
V- Conseqüência do ato infrator.
ARTIGO 66° – Das penalidades aplicadas caberá recursos ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15(quinze) dias após ciência do interessado, cabendo ao Conselho Deliberativo, especialmente convocado para este fim, decidir por maioria absoluta de seus membros.
§ 1° – Ao sócio eliminado do quadro social, caberá recurso à Assembléia
Geral, convocada pela Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 2° – A decisão a que alude o parágrafo anterior, será tomada pela
maioria absoluta dos sócios presentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 67° – Os sócios não respondem, mesmo subsidiariamente pelas
obrigações da APPES.
ARTIGO 68° – Os sócios Fundadores e Contribuintes estarão na plenitude dos direitos assegurados por este Estatuto, após cumprirem o disposto no Artigo 16 inciso III.
ARTIGO 69° – Perderá seu mandato eletivo o Diretor ou Conselheiro que:
I – Faltar a 3(três) reuniões legalmente convocadas, consecutivas, ou a 5(cinco) alternadamente, no período de 1(um) ano;
II – Deixar de cumprir dispositivo estatutário sob sua responsabilidade;
§ 1° – O Presidente, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva,
poderá classificar a falta ou faltas do Diretor ou Conselheiro como justificada, não se computando para os efeitos deste Artigo.
§ 2° – No caso do inciso II deste Artigo, a comunicação da falta será encaminhada ao Conselho Deliberativo para as providências, nos termos do
Artigo 64.
ARTIGO 70° – A posse dos Diretores e Conselheiros eleitos, ocorrerá dentro de no máximo 30(trinta) dias após a apuração das eleições e homologação dos resultados pela comissão eleitoral.
ARTIGO 71° – Vagando algum cargo da Diretoria Executiva ou Conselhos, pela morte, perda de mandato ou renuncia do seu titular, o substituto deste, passará automaticamente a ocupá-lo.
§ 1° – Na falta ou impedimento do titular e do substituto, o Presidente designará um dos substitutos de outros cargos, para exercer a função respectiva.
§ 2° – Somente no caso de vacância total do cargo é que se processará a eleição para seu preenchimento.
ARTIGO 72° – A Associação instituirá um veículo de comunicação próprio para divulgação de suas atividades e dos seus associados, visando sempre o engrandecimento da Associação, congraçamento dos peritos papiloscópicos e da perícia oficial, como um todo.
ARTIGO 73° – Fica empossada a Administração para dirigir a Associação, em caráter definitivo, conforme decidido na ata de fundação da Associação de Peritos Papiloscópicos do Espírito Santo – APPES.
ARTIGO 74° – Os benefícios constantes do capítulo VII deste Estatuto que impliquem em despesas terão carência de 12(doze) meses e serão concedidos na medida das disponibilidades financeiras da Associação.
ARTIGO 75° – Fica criado o Conselho de Ética para se fazer cumprir as disposições do Artigo 16 deste Estatuto.
ARTIGO 76° – O Conselho de Ética será composto por 5(cinco) sócios fundadores.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto neste Artigo não se aplica para o primeiro exercício social.
ARTIGO 78° – Os associados elegem o foro do Espírito Santo, Comarca da Capital (Vitória-ES) para dirimir qualquer questão fundada no presente Estatuto.
ARTIGO 79° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 80° – Cabem tantas quantas forem as reeleições, mas só será reeleito o candidato que na eleição subseqüente não concorrer ao mesmo cargo da eleição anterior.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 81° – No caso de dissolução da Associação, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com presença mínima de 4/5 (quatro quintos) do quadro social, quites com suas obrigações estatutárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – O patrimônio paga suas dívidas, ficando a destinação do restante a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a resolução.
Vitória, Espírito Santo, 12 de novembro de 2009.
ANELISE TAVARES DE ALBUQUERQUE MUNALDI
Presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES – A.P.P.E.S.
LEANDRO LIMA BITENCOURT
1.º Secretário da Associação dos Peritos Papiloscópicos do ES – A.P.P.E.S.