Esta quinta-feira, 25, tornou-se mais uma prova da total falta de consideração profissional do Governo Dilma em relação aos policiais federais agentes, escrivães e, em especial, pelo ultrajante veto ao reconhecimento da atividade dos papiloscopistas.
Numa mensagem que transbordou a falta de vontade política daqueles que deveriam profissionalizar a Segurança Pública, causaram revolta o argumento superficial da inconstitucionalidade e uma referência sarcástica ao grupo de trabalho conjunto decorrente da greve de 2012.
Não bastasse o desrespeito à prerrogativa constitucional dos congressistas na elaboração de normas gerais e processuais, causou bastante mal-estar a confirmação das informações obtidas nos bastidores do MPOG: o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo informalmente, através de telefonemas foi contrário ao projeto, e se omitiu formalmente no processo de análise de sanção, numa mensagem sem a participação do principal ministério envolvido.
Segundo Jones Borges Leal, “não existiu inconstitucionalidade no PLC 78/2014 e os próprios técnicos do governo confirmaram que a redação do projeto se referia apenas à ciência aplicada e não aos cargos públicos envolvidos, e a menção ao grupo de trabalho demonstrou até uma certa perversidade, pois é maquiavélica a forma que o atual governo esmiúça justificativas infames para continuar destruindo a Polícia Federal e para não cumprir sua obrigação constitucional com a Sociedade, no sentido de aprimorar a Segurança Pública”.
Veja a mensagem de veto:
MENSAGEM Nº 285, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 78, de 2014 (no 2.754/11 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 5o da Lei no 12.030, de 17 de setembro de 2009, para incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República, contrariando o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição. Além disso, encontra-se em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, formado com o intuito de apresentar proposta comum de reestruturação da Carreira Policial Federal relativa aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, em decorrência do Termo de Acordo no 01/2014.”
Fonte: Agência Fenapef