Segundo informações que temos recebido, alguns operadores do Ciodes estão telefonando para o Departamento de Identificação para se certificarem se os peritos papiloscópicos plantonistas compareceram aos locais dos crimes, depois de acionados.
E segundo essas mesmas fontes, existiria um “major” no Ciodes infernizando a vida dos operadores, sob alegações que ao nosso ver extrapolam suas atribuições e a legalidade.
Vamos deixar uma coisa clara aqui: a Portaria exarada pelo Secretário de Segurança Pública determina que o Ciodes acione a perícia papiloscópica para os locais de crimes nela elencados. Como manda a lei e deve ser obedecido por todos.
Agora, a missão do Ciodes termina com o acionamento. Feito isso, está cumprido o que foi determinado.
A partir daí, quem deve decidir se tal ou qual local de crime deve ou não ser periciado pela perícia papiloscópica após o acionamento é o quadro de peritos papiloscópicos plantonistas, e não majores ou coronéis. Ou quem quer que seja.
Os casos truncados, segundo a própria Portaria do Secretário de Segurança, serão dirimidos pelo delegado competente.
Só faltava essa!