Com as modificações do projeto enviado, delegados especiais passam a ser 58, mas a Polícia Técnica continua da mesma forma, apesar de a redação do art. 6º do projeto afirmar que está dando "nova" redação à legislação atual (projetos aprovados – clique)
O Governador Renato Casagrande enviou para a Assembléia Legislativa o primeiro projeto de lei tratando de questões afetas aos policiais civis. O projeto objetiva alterar os critérios de promoção para delegado especial e dar nova redação ao art. 33, da Lei 04/90.
No projeto enviado, o Governador extingue o delegado de quarta categoria, passando o escalonamento vertical dos delegados a contar com quatro escalonamentos verticais, e não mais cinco como é hoje em dia.
Isso vai fazer com que o número de delegados especiais salte dos atuais sete delegados para cinquenta e oito delegados.
O Governo está oxigenando o quadro de delegados especiais com vistas a uma maior flexibilidade na composição de cargos na Polícia Civil.
Polícia Científica permanece inalterada
No mesmo projeto de lei enviado pelo Governador Casagrande, algo chama a atenção: o art. 6º do projeto trata da Polícia Técnica (art. 33 da Lei Complementar nº 04/90).
Se a intenção do novo Governador era modificar alguma coisa em relação à Polícia Técnica, o que se leu no art. 6º foi uma repetição das mesmas palavras contidas na atual Lei Complementar nº 04/90. Ou seja, apesar de o projeto de lei enviado afirmar que se está dando uma nova redação ao art. 33 da Lei 04/90, o que se lê é uma repetição do que já preceitua essa Lei.
Isso porque o art. 33 da Lei 04/90 já garante que as Chefias dos Departamentos de Identificação, de Criminalística e de Medicina Legal serão exercidas por peritos da última classe dos cargos de perito Papiloscópico, de perito criminal e de médico legista. Essa garantia está contida na Lei Complementar nº 06/90, que já havia alterado o art. 33 da Lei 04/90.
O objetivo da perícia oficial capixaba (peritos papiloscópicos) é que a Superintendência de Polícia Técnica seja exercida por perito papiloscópico, por perito criminal e por médico legista, de forma alternada, e não por delegados. E o projeto de lei enviado mantém delegados dirigindo a Polícia Técnica, sem alterar absolutamente nada em relação a isso.
Leiam como fica a redação "alterando" o art. 33, da Lei 04/90, no projeto enviado: "As funções de Chefia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ou sejam: as do Departamento de Identificação, do Departamento de Criminalística e do Departamento Médico-Legal, deverão ser preenchidas por funcinários com formação técnico-policial em sua área específica, da última classe da respectiva carreira, obedecida a hierarquia funcional". Exatamente como é hoje!
Estaremos aguardando o novo Secretário de Segurança tomar ciência das questões envolvendo a Sesp para estarmos agendando uma reunião apresentando nossas propostas.
Apesar do equívoco em relação ao art. 33, da Lei 04/90, parece que já se começa pretendendo mudar para melhor!