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HAJA INCONGRUÊNCIA DESSE PESSOAL DA COMISSÃO DOS QUATRO!

Vejam abaixo a proposta de nomenclaturas que foi votada na comissão coordenada pelo delegado de polícia Guilherme Daré. É por causa de coisas como essas e da reiterada falta de respeito que nem sequer estamos mais participando assiduamente das reuniões.

Uma comissão coordenada por um delegado, fora da legislação, pois fere a própria Lei 12.030/09.

Criaram duas espécies de peritos oficiais: os especialistas e o perito oficial propriamente dito. E colocaram o cargo de perito criminal dentre os peritos oficiais especialistas, ficando o perito papiloscópico no grupo dos peritos oficiais propriamente ditos.

Especialista em quê? Documentoscopia, balística, grafotecnia, fonética forense etc, tudo junto. Mas, o cargo que realmente é especialista, o de perito papiloscópico – especialista em identificação humana por meio da Papiloscopia, deixaram fora do grupo dos quatro.

Eles provavelmente vão alegar: não é essa a especialidade a que estamos nos referindo, e sim a exigida para ingresso nos cargos. Ah, então deve ser a contida nas leis que regulam o ingresso nos cargos, a exemplo do cargo de perito criminal, que exige matemática, direito, odontologia, contabilidade, química, física, biologia, engenharia, etc, e outras mais contidas nos editais de convocação. Realmente, de uma especialização tão especializada que só deixou de fora as ciências que ainda não foram criadas.

A população morrendo pelas ruas… E as pessoas de bom senso tendo que discutir e ler coisas como essas. Mas, no momento oportuno discutimos essas pérolas da especialização generalizada.

Enquanto um cargo que só existe em dois Estados Brasileiros, que “soluciona” um crime atrás do outro, manda e desmanda nos destinos da perícia oficial, o cargo de perito em papiloscopia, secular, existente em todos os estado do País e no mundo inteiro, criador da Polícia Científica, que coloca mais criminosos nas cadeias do que todos os demais peritos de quaisquer das ciências forenses, tem que ler essas pérolas do conhecimento jurídico químico-biológico.

A intenção, pra lá de clara para qualquer leigo, é uma camuflagem para comandar o futuro órgão de perícia oficial desvinculado da PC/ES. Algo que os peritos papiloscópicos jamais aceitarão.

A autonomia preconizada na lei, caros é para os Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e (apesar da raiva contrária aos interesses da sociedade que sentem) de Identificação. Isso acaba de ser decidido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública e pelo Ministério da Justiça.

Estejam certos: sem dialogar e respeitar os peritos do Instituto de Identificação, entendendo que tanto podemos estar comandando uns aos outros como sendo comandados uns pelos outros, nossa autonomia vai imperar, querendo vocês ou não. E como temos dito: vai imperar em relação a velhos xerifes, mas principalmente em relação a novos.

Respeitem a autonomia do Instituto de Identificação! Respeitem o cargo fundador da perícia oficial brasileira!

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