A Fenappi e a ABC deram um passo de suma importância recentemente (publicado no site notícias abaixo), formalizando um documento conjunto para o reconhecimento dos cargos que compõem os Departamentos de Identificação, de Criminalística e de Medicina Legal e pela
adoção da nomenclatura unificada de perito forense oficial para todos esses cargos.
Nesse documento, se pleiteia, por meio de uma PEC, que seja colocada na Constituição, na parte da Segurança Pública, a Perícia Oficial como órgão autônomo, garantindo-se direitos e deveres dos seus peritos oficiais integrantes. E esses deveres, segundo essa mesma PEC, serão delineados numa lei orgânica nacional da Perícia Oficial.
Chegou ao nosso conhecimento que a grande maioria dos peritos dos três Departamentos está plenamente de acordo com a atuação conjunta, entendendo que o momento atual exige uma luta unificada em prol dos interesses dos cargos da perícia oficial brasileira. Esses colegas estão percebendo claramente que o inimigo não mora ao lado, e sim em outras bandas.
Ainda mais agora que nessa quinta-feira (16/09/10), o STF declarou inconstitucionais os dispositivos das Constituições dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que concediam autonomia aos Institutos Gerais de Perícia daqueles estados, mas os colocavam como órgãos da segurança pública local. Nesse momento, mais do que nunca, ou se busca uma atuação conjunta dos peritos dos três Departamentos da Polícia Científica Brasileira, ou as conseqüências poderão ser prejudiciais a todos, sem exceção. E aqueles que não estiverem dispostos a baixar suas armas para uma luta unificada que assumam as conseqüências que advirão da desunião até o presente reinante.
Nunca é demais relembrar: JUNTOS PODEMOS SER UMA DAS MAIORES FORÇAS DO ESTADO; SEPARADOS, SEREMOS VÍTIMAS FÁCEIS DOS NOSSOS ALGOZES. E esses algozes, com muita força, estão trabalhando nos bastidores para impedir que a Polícia Técnica tenha vida e reconhecimento próprios.
A decisão do STF coloca a categoria numa encruzilhada nos Estados do RS e SC e de todo o Brasil. Mantém a autonomia, mas retira a perícia oficial dos órgãos de segurança pública. E deve ficar patente para todos que somente uma atuação conjunta pode nos dar força para sermos incluídos na área constitucional que julgarmos mais conveniente. E isso já foi plenamente entendido pela Fenappi e pela ABC.
Segue notícia do site do STF sobre a decisão:
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Quinta-feira, 16 de setembro de 2010 Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto. De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias pederal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares. Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI. O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que “o referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente regulamentado pelo legislador”, afirmou. Santa Catarina A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, para instituir um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto status de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05). “É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria. Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”. “É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469).”
PERITOS PAPILOSCÓPICOS, PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS: NOSSAS CONQUISTAS CADA VEZ MAIS VÃO DEPENDER DA NOSSA UNIÃO E LUTA CONJUNTA. Notícia adicionada em: 9/17/2010 5:06:36 PM