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TIMIDAMENTE, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL COMEÇA A SE NORMALIZAR

maosdadas.jpg - 17.81 KbDepois de muitos pedidos da APPES e de Instruções de serviço de chefias de polícia, parece que a obrigatoriedade de proceder à identificação criminal de indiciados começa a voltar ao ritmo normal, principalmente no Interior.

A coisa estava tão favorável aos criminosos que recebemos um telefonema de um policial do Interior perguntando como se preenchia os boletins de identificação criminal (bic's), haja vista que ele, com dezenove anos de polícia trabalhando no Interior, nunca tinha preenchido nem um sequer e não sabia como proceder.

Ainda timidamente, começaram a chegar bic's de Alegre, Guacui, Apiacá, Cachoeiro e de locais da própria Grande Vitória que não enviavam. Mas, a Instrução de Serviço da Chefia de Polícia permanece sem ser cumprida porque vários locais continuam sem preencher e sem enviar os bic's.

O preenchimento de bic's e seu envio ao Departamento de Identificação é uma obrigação legal, imposta a todas as localidades do País, e objetiva manter no banco de dados criminal do Departamento de Identificação informações de todos os criminosos para auxílio às Polícias, ao MP e à Justiça. E principalmente para que os peritos papiloscópicos possam descobrir a autoria dos crimes por meio dos fragmentos levantados nos locais de crimes.

O prenchimento dos bic's se dá em qualquer dos casos elencados na Lei 12.037/09 e, especialmente, quando houver dúvida sobre a cabal identidade de indiciados. E um número imenso de criminosos estava ficando fora do sistema porque não se preenchia e nem se enviava os bic's para o Departamento, o que causou um rombo no sistema que vai demorar a ser sanado.

Para se ter uma idéia de como andava a situação, de cada grupo de 100 pessoas indiciadas, bem mais da metade delas não estava sendo cadastrada no Departamento, facilitando de uma forma inexplicável a vida de criminosos. O Estado, que deveria proteger os cidadãos, estava cooperando com os criminosos. E estamos falando de casos em que o preenchimento dos bic's é obrigatório, e não dos casos de isenção da identificação criminal!

Sem que os criminosos estejam cadastrados na Seção Criminal do Departamento, não há como os peritos papiloscópicos fornecerem informações quando requeridas, além de não encontrarem as impressões digitais dessas pesssoas quando são feitas pesquisas nos fragmentos encontrados nos locais de crimes. Além de não conseguirem dirimir as dúvidas da Justiça em processos de criminosos com várias identidades.

Estava uma verdadeira benesse para os criminosos, que já dificultam a vida dos peritos papiloscópicos se utilizando de vários nomes diferentes para se safarem de pagar pelos atos que cometem. Sem estarem cadastrados no sistema, era uma verdadeira ode àqueles que cometem crimes, em detrimento das vítimas e da sociedade.

Era o próprio Estado patrocinando a criminalidade, não se sabe por quais motivos!

 

Appes requer ordem de serviço para os casos de isenção da identificação criminal

Possuir um superintendente interessado e que busca conhecer o funcionamento do Departamento de Identificação é altamente benéfico para a sociedade. Quando um superintendente demonstra interesse em conhecer todo o funcionamento do sistema, pode falar com base quando inquirido junto ao Governo.

A APPES requereu do superintendente que cópias legíveis dos documentos civis que isentam os criminosos da identificação criminal sejam enviadas ao Departamento, juntamente com os bic's, neste caso sem a coleta das impressões digitais e da fotografia.

Há delegados que estavam se colocando acima das interpretações médias da doutrina, indo além dos interesses da sociedade ao criarem impossibilidades de procederem à identificação indireta de criminosos dispostas nas leis.

Na dúvida, nesses casos, vigora o brocardo "in dubio pro societate", e não o "in dubio pro crime".

A identificação criminal é a datiloscópica e a fotográfica. Em questões policiais, os dados qualitativos e quantitativos de criminosos não estão diretamente albergados por essa modalidade de identificação, em nada impedindo que os bic's sejam preenchidos e enviados ao Departamento, sem foto e impressões digitais, mas com cópia legível do documento que isentou da identificação.

É o mínimo que uma autoridade zelosa pode fazer em prol dos interesses da sociedade.

Baixando-se ordem de serviço para que esses criminosos isentos da identificação criminal entrem no sistema, por meio dos documentos civis que os isentam, a sociedade ficará menos refém da criminalidade.

O sistema é único, tanto civil como criminal. E, portanto, pode e deve conter dados de todos quantos sejam identificados porque cometeram crimes, direta ou indiretamente, seja civil ou criminalmente.

Não há que se confundir identificação criminal com o simples fato de estar constando dos dados dos sistemas do Departamento.

Em face do tempo sem que fosse feito e das vantagens que os criminosos obtiveram, aguarda-se presteza total para recuperar o tempo perdido.

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