LEI COMPLEMENTAR Nº 756
Dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo passa a ser dividida em 18 (dezoito) circunscrições, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica criado o Quadro de Organização das Delegacias Regionais e de suas respectivas estruturas internas, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º As Delegacias de Polícia, as Delegacias Municipais e os Distritos Policiais estão subordinados, administrativa e operacionalmente, às suas respectivas Delegacias Regionais.
§ 2º Os crimes de homicídio ocorridos nas circunscrições das Delegacias Regionais com “Quadro de Organização Tipo
§ 3º A previsão de efetivo para o Quadro de Organização das Delegacias Regionais será estabelecida através de Decreto.
Art. 3º Obedecido o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 696, de 27.5.2013, as Delegacias Regionais serão chefiadas por Delegados de qualquer categoria, contanto que a designação atente ao princípio da hierarquia, de modo que um Delegado não fique subordinado a outro de categoria inferior.
Parágrafo único. Para as Delegacias subordinadas à Delegacia Regional serão designados Delegados de 1ª, 2ª ou 3ª Categoria, contanto que sejam de categoria igual ou inferior à categoria do Chefe da Delegacia Regional.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social dotará a Polícia Civil com os meios e recursos necessários para a implementação das Delegacias Regionais.
Art. 5º As unidades policiais relacionadas no Anexo III desta Lei Complementar passam a ser designadas Delegacias Regionais.
Art. 6º A Superintendência de Polícia Metropolitana passa a ser designada Superintendência de Polícia Regional Metropolitana.
Art. 7º As Coordenadorias Integradas de Segurança da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, criadas pela Lei Complementar nº 227, de 18.01.2002, ficam transformadas, respectivamente, em:
I – Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;
II – Superintendência de Polícia Regional Norte, com sede em Linhares;
III – Superintendência de Polícia Regional Sul, com sede em Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º A Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais terá como atribuições:
I – planejar, orientar e supervisionar operações especiais ou integradas da Polícia Civil;
II – solicitar policiais de qualquer superintendência para participar de operações especiais e integradas da Polícia Civil;
III – buscar a integração com a Polícia Militar nas operações da Polícia Civil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
IV – organizar e elaborar as escalas extraordinárias passíveis de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO), criada pela Lei Complementar nº 662, de 27.12.2012;
V coordenar o Grupo de Operações Táticas – GOT;
VI – outras atribuições correlatas.
§ 2º As Superintendências de Polícia Regional terão, no âmbito de suas circunscrições, as seguintes atribuições:
I – orientar e supervisionar as atividades de suas Delegacias Regionais;
II – planejar, orientar e supervisionar operações policiais na sua circunscrição, sob supervisão da Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;
III – realocar policiais e equipamentos de suas Delegacias Regionais, em caso de necessidade ou de operações policiais, procedendo a devida comunicação ao Delegado Chefe da Polícia Civil;
IV – fiscalizar as escalas de serviço;
V – avocar inquérito policial, de forma fundamentada, ou designar apurações criminais;
VI – apurar notícia de transgressão disciplinar;
VII – outras atribuições correlatas.
§ 3º Passam a integrar o Conselho de Polícia Civil a Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, a Superintendência de Polícia Regional Norte e a Superintendência de Polícia Regional Sul.
Art. 8º A Superintendência de Polícia do Interior, criada pela Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, fica transformada em “Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação”.
§ 1º A Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação terá como atribuição:
I – a gestão de tecnologia, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e manutenção dos sistemas, infraestrutura e segurança na área da tecnologia da informação e comunicação da Polícia Civil;
II – executar atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação;
III – elaborar projetos básicos para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços na área da tecnologia da informação e comunicação;
IV – orientar tecnicamente e acompanhar as unidades da Polícia Civil na implantação de projetos que compreendam a utilização da tecnologia da informação e comunicação;
V – outras atribuições correlatas.
§ 2º A Divisão de Telecomunicações da Polícia Civil passa a integrar a Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º O Serviço de Informática da Polícia Civil fica transformado em “Divisão da Tecnologia da Informação” e passa a integrar a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a seguinte estrutura:
I – Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;
II – Serviço de Desenvolvimento;
III – Serviço de Infraestrutura;
IV – Serviço de Suporte.
§ 4º Tratando-se de unidade de caráter eminentemente técnico, a chefia da Divisão de Tecnologia da Informação será ocupada por policial civil com reconhecida especialização e experiência nesta área do conhecimento.
§ 5º As chefias dos Serviços da Divisão de Tecnologia da Informação serão ocupadas por policial civil ou servidor do cargo de “Especialista
Art. 9º Fica criado em cada município sede de Delegacia Regional que possuir Quadro de Organização “Tipo
I – Seção de Perícia Criminal;
II – Seção de Identificação;
III – Seção Médico-Legal.
Parágrafo único. O Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica ficará subordinado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e será chefiado por perito criminal, perito criminal especial ou médico-legista.
Art. 10. O artigo 32 da Lei Complementar nº 04/1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (…)
(…)
§ 1º (…)
(…)
IV – de Chefe de Departamento e de Delegacia Regional com Quadro de Organização “Tipo
V – de Chefe de Divisão, de Chefe de Gabinete do Delegado Chefe de Polícia e de Chefe de Delegacia Regional com Quadro de Organização “Tipo 3”: R$ 1.000,00 (um mil reais).” (NR)
Art. 11. O artigo 8º da Lei Complementar nº 04/1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O quadro organizacional básico da Polícia Civil do Espírito Santo é o seguinte:
I – Chefia da Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Delegado Chefe da Polícia Civil;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Informações;
d) Assessoria de Relações com a Comunidade;
e) Assessoria de Imprensa e Comunicação;
f) Comissão Permanente de Licitação;
g) Secretaria Executiva do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil;
II – Conselho de Polícia Civil, composto por:
a) Plenário do Conselho de Polícia Civil;
b) Secretaria Executiva;
III – Corregedoria Geral da Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Corregedor Geral;
b) Divisão de Acompanhamento Funcional;
c) Divisão de Acompanhamento Processual;
d) Divisão de Crimes Funcionais;
e) Divisão de Processos Administrativos:
1. Comissões Permanentes;
IV – Academia de Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Diretor;
b) Unidade de Direção;
c) Unidade de Assessoramento;
d) Unidades Executivas;
e) Unidades de Apoio Operacional;
V – Departamento de Administração Geral, composto por:
a) Gabinete do Administrador Geral;
b) Serviço de Protocolo e Expediente;
c) Divisão de Administração e Finanças:
1. Grupo de Planejamento Orçamentário;
2. Grupo Financeiro Setorial;
3. Serviço de Contrato e Convênios;
4. Comissão de Obras;
d) Divisão de Recursos Humanos:
1. Serviço de Cadastro e Movimentação de Pessoal;
2. Comissão Permanente de Promoção;
3. Serviço de Atendimento Integrado ao Policial Civil;
e) Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:
1. Serviço de Compras e Cadastro de Bens;
2. Serviço de Almoxarifado;
3. Serviço de Manutenção e Zeladoria;
4. Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;
5. Serviço de Transporte e Viaturas;
f) Divisão de Promoção Social:
1. Serviço de Assistência Social;
2. Serviço de Assistência Médico-Psicológica;
3. Serviço de Perícia Médica;
VI – Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Grupo de Operações Táticas;
c) Delegacia de Investigações Especiais;
VII – Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Telecomunicações:
1. Serviço de Assistência Técnica e Comunicações;
2. Serviço de Manutenção de Rádios;
3. Serviço de Rádio Comunicação;
c) Divisão da Tecnologia da Informação:
1. Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;
2. Serviço de Desenvolvimento;
3. Serviço de Infraestrutura;
4. Serviço de Suporte;
VIII – Superintendência de Polícia Regional Metropolitana, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Distritos Policiais;
2. Distritos Policiais de Atendimento à Mulher;
3. Delegacia de Plantão Regional;
4. Plantão Especial da Mulher;
IX – Superintendência de Polícia Regional Norte, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Delegacias de Polícia;
2. Delegacias Municipais;
3. Delegacia de Plantão Regional;
X – Superintendência de Polícia Regional Sul, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Delegacias de Polícia;
2. Delegacias Municipais;
3. Delegacia de Plantão Regional;
XI – Superintendência de Polícia Prisional, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Inteligência;
c) Delegacia de POLINTER, Vigilância e Capturas;
d) Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo;
XII – Superintendência de Polícia Especializada, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa:
1. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Cariacica;
2. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Serra;
3. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Viana;
4. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vila Velha;
5. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vitória;
6. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Guarapari;
7. Delegacia Especializada de Homicídio Contra a Mulher;
8. Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas;
9. Serviço de Proteção às Testemunhas;
10. Núcleo de Investigações Especiais;
11. Serviço de Planejamento e Inteligência;
c) Divisão de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio:
1. Delegacia Especializada de Segurança Patrimonial;
2. Delegacia Especializada de Roubo a Banco;
3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas;
4. Serviço de Planejamento e Inteligência;
d) Divisão Fazendária:
1. Delegacia Especializada
e) Delegacias Especializadas:
1. Delegacia Especializada de Acidentes do Trabalho;
2. Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos;
3. Delegacia Especializada de Costumes e Diversões;
4. Delegacia Especializada de Crimes contra a Administração Pública;
5. Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor;
6. Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações;
7. Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito;
8. Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos;
9. Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso;
10. Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural;
11. Delegacia Especializada de Proteção ao Turista;
12. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Eletrônicos;
13. Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes;
14. Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei;
15. Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente;
16. Delegacia Antissequestro;
XIII – Superintendência de Polícia Técnico-Científica, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica;
c) Departamento de Criminalística:
1. Serviço de Perícias Criminais e Laboratoriais;
d) Departamento Médico-Legal:
1. Serviço de Laboratório Médico-Legal;
2. Serviço de Perícia Médico-Legal;
3. Serviço Médico-Legal de Cachoeiro de Itapemirim;
4. Serviço Médico-Legal de Colatina;
5. Serviço Médico-Legal de Linhares;
e) Departamento de Identificação:
1. Serviço de Pesquisa Papiloscópica e Arquivo Monodactilar.” (NR)
Art. 12. O artigo 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 599, de 01.9.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação e de Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Civil do Estado.
(…).” (NR)
“ANEXO I
Função Gratificada |
Quantitativo |
Valor em R$ |
Total em R$ |
Delegado Titular |
35 |
800,00 |
28.000,00 |
Chefe de Cartório |
54 |
500,00 |
27.000,00 |
Chefe de Investigação |
44 |
500,00 |
22.000,00 |
Chefe de Serviço |
4 |
500,00 |
2.000,00 |
Chefe de Seção |
7 |
500,00 |
3.500,00 |
Chefe de Assessoria Técnica |
1 |
800,00 |
800,00 |
Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade |
1 |
800,00 |
800,00 |
Chefe de Assessoria de Informação |
1 |
800,00 |
800,00 |
Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação |
4 |
800,00 |
3.200,00 |
Total |
151 |
|
88.100,00 |
” (NR)
Art.
I – Serviço de Compras e Cadastro de Bens;
II – Serviço de Almoxarifado;
III – Serviço de Manutenção e Zeladoria;
IV – Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;
V – Serviço de Transporte e Viaturas.
§ 1º São atribuições da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:
I – processos de compras e serviços;
II – recebimento, controle e distribuição de bens e serviços;
III – inventário anual de bens de consumo;
IV – conservação de bens móveis e imóveis;
V – cadastro de bens imóveis;
VI – manutenção e abastecimento de viaturas.
§ 2º As chefias da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, incluindo seus serviços, serão ocupadas por policial civil ou servidor dos cargos de “Analista do Executivo” ou “Especialista
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 30/12/2013)
“ANEXO II” a que se refere o caput do art. 2º |
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QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS |
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Delegacia Regional |
Tipo |
Estrutura Interna |
1ª DELEGACIA REGIONAL (Vitória); 2ª DELEGACIA REGIONAL (Vila Velha); 3ª DELEGACIA REGIONAL (Serra); e 4ª DELEGACIA REGIONAL (Cariacica) |
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO “TIPO 1“ |
Chefe da Regional |
Adjuntos |
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Núcleo de Inteligência e Estatística |
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Seção de Apoio Administrativo |
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Seção de Registro de Ocorrências |
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Seção de Informática |
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Delegacia de Plantão Regional |
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Distritos Policiais |
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Distrito Policial de Viana (Regional 4) |
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Distrito Policial de Atendimento à Mulher de Viana (Regional 4) |
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Distrito Policial de Atendimento à Mulher |
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Plantão Especial da Mulher |
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5ª DELEGACIA REGIONAL (Guarapari); 7ª DELEGACIA REGIONAL (Cachoeiro de Itapemirim); 9ª DELEGACIA REGIONAL (Itapemirim); 11ª DELEGACIA REGIONAL (Venda Nova do Imigrante); 13ª DELEGACIA REGIONAL (Aracruz); 15ª DELEGACIA REGIONAL (Colatina); 16ª DELEGACIA REGIONAL (Linhares); 17ª DELEGACIA REGIONAL (Nova Venécia); e 18ª DELEGACIA REGIONAL (São Mateus) |
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO “TIPO 2“ |
Chefe da Regional |
Adjuntos |
||
Núcleo de Inteligência e Estatística |
||
Seção de Apoio Administrativo |
||
Seção de Registro de Ocorrências |
||
Seção de Informática |
||
Delegacia de Plantão Regional |
||
Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Vida |
||
Delegacia de Polícia de Tóxico e Entorpecentes |
||
Delegacia de Polícia de Crimes Contra o Patrimônio |
||
Delegacia de Polícia de Atendimento à Mulher |
||
Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso |
||
Delegacia de Polícia de Infrações Penais e Outras |
||
Delegacias Municipais |
||
6ª DELEGACIA REGIONAL (Alegre); 8ª DELEGACIA REGIONAL (Ibatiba); 10ª DELEGACIA REGIONAL (Anchieta); 12ª DELEGACIA REGIONAL (Santa Tereza); e 14ª DELEGACIA REGIONAL (Barra de São Francisco) |
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO “TIPO 3“ |
Chefe da Regional |
Adjuntos |
||
Núcleo de Inteligência e Estatística |
||
Seção de Apoio Administrativo |
||
Seção de Registro de Ocorrências |
||
Seção de Informática |
||
Delegacia de Plantão Regional |
||
Delegacias Municipais |