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Lei nº 12.058/09 (Altera Lei nº 9.454/97)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

(…)

 

Art. 16.  Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 2o  É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)

“Art. 3o  …………………………………………………..

 

§ 1o  Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

 

§ 2o  Os Estados e o Distrito Federal,  signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.

 

§ 3o  (VETADO).” (NR)

 

(…)

 

Art. 46.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 47.  O disposto nos arts. 31 a 37 desta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei.

 

Art. 48.  O disposto no art. 42 desta Lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

 

Art. 49.  Ficam revogados:

I – o parágrafo único do art. 11 da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008;

II – o § 3o do art. 3o e o art. 6o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997;

III – a Lei no 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006.

 

Brasília,  13  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Patrus Ananias
Marcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
Jorge Hage Sobrinho

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